TSU: tudo o que precisa saber sobre a Taxa Social Única

Sabe mesmo do que se trata a Taxa Social Única? Bastante usada no dia a dia através das suas iniciais - TSU - muitos desconhecem como funciona ou, até, para que serve. Se é esta a sua situação atual, fique connosco durante os próximos parágrafos: no final deste artigo saberá tudo sobre o assunto.
TSU - Toda a informação que precisa de saber sobre a Taxa Social Única

O que é a TSU – Taxa Social Única?

Primeiro, a definição de Taxa Social Única (TSU): esta designa a quantia que as empresas e trabalhadores descontam todos os meses para a Segurança Social.

Tal como a maioria das taxas, funciona de acordo com o vencimento de cada um, ou seja, quanto maior o salário, maior será o montante pago de TSU. E aqui, importa sublinhar, os valores arrecadados servem para financiar a Segurança Social. Conceito explicado, passemos à prática.

TSU: trabalhadores por conta de outrem

O valor a pagar de Taxa Social Única é referente à remuneração ilíquida e está dividida em duas partes: a que fica a cargo do trabalhador — 11% — e a que tem como responsável o empregador, que tem de pagar 23,75%. Caso estejamos a falar de uma entidade sem fins lucrativos, a taxa diminui para 22,3%.

Vamos a exemplos para que consiga desfazer todas as suas dúvidas neste tópico. Se um indivíduo tiver como ordenado bruto 800€/mês, a sua entidade patronal fica com a responsabilidade de pagar 190€ (0,2375 x 800) à Segurança Social. O trabalhador completa a restante parcela com 88€ (0,11 x 800).

Convém relembrar, porém, que para o correto apuramento da TSU, outros recebimentos que não a remuneração base também devem ser considerados: diuturnidades, comissões, bónus, prémios, remunerações por trabalho noturno, entre outros.

Ah, espere, igualmente importante: a percentagem referente ao trabalhador — 11% — é entregue à Segurança Social exclusivamente pelo empregador, nunca por aquele.

Multas por atraso no pagamento da TSU

Como em tudo — ou quase tudo! — as falhas no pagamento da Taxa Social Única também acarretam multas: o valor em falta a que se deve juntar os juros de mora

Geralmente, a TSU deve ser paga entre o dia 1 a 20 do mês seguinte a que se refere. Caso o último dia passível de pagamento seja um feriado ou fim de semana, este pode ser realizado no dia útil seguinte.

Agora sim, as multas por atraso que, esperamos, não tenha de pagar. Pelo sim pelo não, fica com um guia dos valores de cada contraordenação. Começamos com as leves — 50€ a 500€ — caso a contribuição seja feita nos 30 dias seguintes após o final do prazo legal. De leve passa para grave — 300€ a 2400€ — sempre que ultrapassar estes mesmos 30 dias.

Pode ainda haver lugar a instauração de processo crime caso exista uma vantagem ilegítima superior a 7500€ ou se a entidade empregadora retirar da remuneração dos seus funcionários os valores devidos e não os entregar à Segurança Social. 

Isenção ou redução da TSU

No meio de todas estas contribuições obrigatórias, existe a possibilidade de redução ou, até, isenção do pagamento desta taxa. Comecemos por esta última, por pontos.

Isenção da Taxa Social Única

Caso as empresas celebrem contratos sem termo — tempo parcial ou integral:

– desempregados de longa duração — pessoas que à data da assinatura do contrato tenham 45 ou mais anos e estejam inscritas há 25 meses ou mais no centro de emprego;
– reclusos em regime aberto;
– trabalhadores que estejam já ao seu serviço, através de um contrato de trabalho com termo.

A estas condições, a entidade empregadora deverá somar os seguintes requisitos:

– estar constituída de forma regular e devidamente registada;
– ter a situação contributiva regularizada;
– não ter atrasos no pagamento de retribuições;
– possuir, no mês em que faz o requerimento, um número de trabalhadores mais elevado do que a média dos colaboradores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.

A isenção da Taxa Social Única pode ser atribuída num prazo de 36 meses e deve ser requerida através da Segurança Social Direta num período de 10 dias após a celebração do contrato de trabalho.

Redução da Taxa Social Única

Agora, a redução da TSU. Para que se verifique esta situação, a empresa deve ter os seus quadros:

– jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração;
– trabalhadores que estejam já ao seu serviço através do contrato de trabalho com termo;
– pessoas com pensão de invalidez ou de velhice e que pretendam acumular com atividade profissional;
– reclusos em regime aberto;
– trabalhadores com deficiência.

De forma a poder usufruir da redução da Taxa Social Única, a entidade patronal deve cumprir os mesmos requisitos solicitados para a isenção.

o período de redução da taxa de TSU a pagar varia. Se se tratar de um desempregado de longa duração, a taxa contributiva a pagar é de 50% por um período de três anos. No caso de jovens à procura do primeiro emprego, a taxa é a mesma, mas a duração aumenta para cinco anos. Quando falamos da contratação de reclusos em regime aberto, a taxa mantém-se — 50% — mas o período cinge-se à duração do contrato celebrado.

Relativamente aos trabalhadores com deficiência, aplica-se uma taxa contributiva de 11,9% no que diz respeito à entidade empregadora.

TSU: e no caso dos recibos verdes?

Nestas situações, é importante referir que são consideradas entidades contratantes todas as pessoas coletivas e singulares com atividade empresarial, que no mesmo ano civil beneficiem de, pelo menos, 50% do valor total da atividade do trabalhador independente.

Consideram-se, portanto, como prestados à mesma entidade contratante os serviços que sejam realizados a empresas do mesmo agrupamento empresarial. Nestes casos, a TSU das empresas é de 10%, nas situações em que a dependência económica é superior a 80%, e 7% nos restantes contextos.

Tudo esclarecido quanto aos porquês da Taxa Social Única? Nós avisámos que assim seria após a leitura deste texto. Guarde, então, a sete chaves, este artigo e use-o como cábula sempre que necessitar.

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Ângelo Delgado

Copywriter, escritor e antigo jornalista, pretende ainda escrever guiões para cinema, pois já os escreve para publicidade. Tudo o que esteja ligado à palavra, tem a atenção do Ângelo.

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