Enquanto contribuinte já ouviu falar em obrigações fiscais, como o pagamento de taxas ou de impostos, cujo controlo é feito pela Autoridade Tributária ou pelas Finanças. Neste artigo, pretendemos explicar um pouco melhor a diferença entre taxa, ou valor associado a um determinado serviço, e imposto, valor obrigatório exigido pelo Estado para garantir a sua funcionalidade, não estando em causa, necessariamente, um serviço.
Relativamente aos serviços prestados por uma empresa de forma privada, uma taxa também pode ser aplicada. Tal pode acontecer, por exemplo, quando decidem cobrar um valor fixo extra, para:
- entrega de documentos em papel, caso seja solicitado;
- trabalhos a efetuar com caráter de urgência;
- limpeza do espaço que arrendou para um evento.
Ou seja, não é um valor dispensável ou negociável, mas é concreto. O cliente apenas pagará uma determinada taxa se usufruir de um determinado serviço, ou seja, se tiver uma contrapartida.
No caso das taxas definidas pelos organismos do Estado, Governo Regional ou Autarquias, essa contrapartida será de caráter público ou semipúblico. Por exemplo, a TSU, Taxa Social Única paga à Segurança Social, terá como contrapartida o apoio social do Estado ao trabalhador.
Por sua vez, os impostos são obrigatórios e abrangentes, usufruindo ou não de um serviço ou contrapartida. Pense no exemplo do IVA, Imposto de Valor Acrescentado, aplicado às vendas que se realizarem. É um pagamento que faz, para financiar o Estado.
Vamos então clarificar os termos que constam no Artigo 3º da Lei Geral Tributária.
Taxas: o que são?
A taxa é um pagamento fixo associado ao uso de determinados serviços. Neste caso, será o Governo a tabelar o valor das taxas para cada serviço tributário e aduaneiro específico. Nalguns casos, são as próprias câmaras ou governos regionais a decidir qual o valor a aplicar, tendo em conta um intervalo de valores aprovado pelo Governo.
As taxas podem ser de caráter estatal, regional ou municipal. Por exemplo, a TSU (Taxa Social Única), já referida em cima, é um tributo nacional aplicado a empresas e colaboradores com base nos rendimentos do colaborador, que reverterá para a Segurança Social. O pagamento desta taxa resultará em possíveis contrapartidas a curto, médio ou longo prazo, como a retribuição de valores compensatórios por baixa médica, desemprego, ou para a atribuição da pensão de velhice, tendo em conta a carreira contributiva.
Existem taxas relacionadas com assuntos administrativos, cemitérios, mercados e feiras, obras de construção civil, ocupação do domínio público, proteção civil, publicidade, ruído, direitos de passagem, etc.
Impostos: o que são?
O Imposto é um valor em dinheiro, pontual ou regular, que o Estado cobra a todos os contribuintes, com o objetivo de se financiar. É, aliás, a maior fonte de financiamento de qualquer Estado.
Por um lado, são cobrados impostos diretos, em que o contribuinte paga uma percentagem daquilo que ganha ou fatura, como é o caso do IRS ou do IRC.
Por outro lado, são aplicados impostos indiretos quando os contribuintes pagam uma percentagem sobre o consumo, como é o caso do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), IUC (Imposto Único de Circulação), IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), imposto do Selo (sobre património e despesa) ou imposto do jogo (financia diretamente a Segurança Social). Estes valores só são cobrados quando existe uma operação/transação.
As contribuições especiais
As contribuições especiais não se enquadram em impostos ou taxas, pois incidem em alguma melhoria que tenha trazido benefício direto ao contribuinte. Por exemplo, pode incidir sobre o aumento do valor de uma habitação, após a realização de obras de melhoria pública, como vias rodoviárias; pela possibilidade de construção em determinados terrenos, que anteriormente estariam classificados como zona agrícola.
Normalmente, estas contribuições são estabelecidas via decreto-lei, tendo uma duração prevista de 20 anos.
Para onde vai o dinheiro de impostos, taxas ou contribuições especiais?
Os valores financeiros provenientes de taxas, impostos ou contribuições especiais são depois aplicados em vários setores do Estado Português, tendo em conta as áreas de investimento definidas em Orçamento de Estado.
E não só.
Não é à toa que se diz que todos nós pagamos a indemnização do Estado a um contribuinte lesado; ou as obras de uma estrada; ou o pagamento da renda para a instalação de um serviço público num edifício privado, ou os salários dos funcionários públicos, etc.
Os valores cobrados pelos municípios ou governos regionais, como, por exemplo, a Taxa da Derrama (percentagem que incide sobre o lucro tributável de IRC), ou o IMI (Imposto sobre os Imóveis) são receitas próprias das autarquias e governos regionais e reflete-se nos orçamentos locais.
Mas, atenção, os impostos estatais também financiam estes organismos do poder político local e regional, uma vez que não são independentes.
Em Portugal, a Lei das Finanças das Regiões Autónomas estabelece regras excecionais para a cobrança de impostos e taxas. Normalmente, os valores tabelados são mais baixos do que em Portugal Continental, havendo lugar a vários benefícios fiscais para as empresas que operem nestas regiões. Veja o exemplo da redução da taxa normal de IVA nos Açores.
Exemplos de Taxas de Impostos
Agora que as ideias estão mais claras quanto à diferença entre taxa e imposto, vejamos alguns exemplos.
Impostos:
Imposto | Observação |
---|---|
IVA | Imposto Valor Acrescentado (sobre consumo) |
IRS | Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares |
IABA | Imposto sobre o Álcool, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas |
IT | Imposto sobre o Tabaco |
IRC | Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas- empresas |
IUC | Imposto Único de Circulação (imposto verde). Inclui um adicional para veículos mais poluentes |
IMT | Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (sobre o património) |
IS | Imposto de selo (sobre o património e a despesa) |
ISV | Imposto sobre veículos (imposto verde) |
ISP | Imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (imposto verde) |
IMI | Imposto Municipal sobre Imóveis (sobre o património) |
Imposto do Jogo | Financia a Segurança Social |
Taxas:
Taxa | Observação |
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Taxa de Contribuição Audiovisual | Cobrado na fatura da eletricidade. Financia Televisão e Rádio Públicas. |
Contribuição Extraordinária de solidariedade | Incide sobre pensões acima de um determinado montante. A banca também paga um adicional de solidariedade. |
Taxa de Ocupação do Subsolo (Municipal) | Ocupação do subsolo por redes de distribuição de gás natural. |
Taxa de gestão de resíduos | Cobrada na fatura da água. |
Taxa de Recursos Hídricos | Utilização privada de águas do domínio público ou que causem impacto nos recursos. |
Derrama (sobre rendimentos das empresas) | Aplicadas sobre o lucro tributável do IRC. Varia de município para município. |
Taxa municipal de direitos de passagem | Passagem de cabos telefónicos no subsolo. |
Taxa municipal do Turismo | Aplicada, por algumas cidades, por dormida e por hóspede. |
Taxas municipais de licenciamento de ocupação de via pública e publicidade | Esplanadas, Outdoors, etc. |
TSU – Taxa Social Única | Paga por empresas e colaboradores. São os conhecidos “descontos” para a Segurança Social. Reverte para a Segurança Social. |
Uma vez que a confusão entre taxa e imposto acontece também nos órgãos administrativos locais e/ou estatais, sempre que esteja perante a aplicação de tributos, informe-se bem, pois há taxas cobradas que podem, na verdade, ser impostos e a legislação aplicável difere.
De qualquer das maneiras, no InvoiceXpress, software de faturação online certificado pela Autoridade Tributária, estamos atentos aos impostos aplicáveis via faturação, a todos os prazos, e não há confusões.
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