Saiba todos os detalhes sobre a comunicação de facturas nos 3 diferentes métodos existentes - comunicar automaticamente, via SAF-T PT ou directamente no e-fatura.
O decreto de lei 198/2012 vem estipular que, a partir de 1 de Janeiro de 2013, a comunicação de elementos das facturas à Autoridade Tributária e Aduaneira deverá será feita até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão da factura (No início de 2017 este limite foi alterado para dia 20).