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POSTS COM A TAG: Faturas em PDF

O OE2024 introduziu algumas alterações que afetam a faturação das empresas, mas continuam adiadas três medidas já introduzidas em anos fiscais anteriores. Neste artigo saiba quais. Atenção aos prazos, em especial da comunicação do ficheiro SAF-T.
As faturas em formato PDF vão continuar a ser aceites como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2024, segundo uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 aprovada no Parlamento
Ano novo, novas regras. Conheça aquilo que muda na faturação em 2023.
O Governo voltou a adiar o prazo de aceitação de faturas em PDF para efeitos fiscais, ou seja, data até à qual são consideradas faturas eletrónicas, que passa agora para o final do presente ano: 31 de dezembro de 2022. Saiba tudo.
As Finanças voltaram a ajustar o calendário fiscal, desta feita com alterações até junho de 2022. Faturas em PDF vão continuar a ser aceites como faturas eletrónicas, e introdução do ATCUD só será obrigatória em 2023. Saiba tudo.