As faturas em formato PDF vão continuar a ser aceites como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2024, segundo uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 aprovada no Parlamento
O Governo voltou a adiar o prazo de aceitação de faturas em PDF para efeitos fiscais, ou seja, data até à qual são consideradas faturas eletrónicas, que passa agora para o final do presente ano: 31 de dezembro de 2022. Saiba tudo.
As Finanças voltaram a ajustar o calendário fiscal, desta feita com alterações até junho de 2022. Faturas em PDF vão continuar a ser aceites como faturas eletrónicas, e introdução do ATCUD só será obrigatória em 2023. Saiba tudo.
Com o novo adiamento do Governo, as faturas em PDF continuarão a ser consideradas faturas eletrónicas até ao próximo dia 30 de junho. Após essa data é obrigatório que incluam uma assinatura digital qualificada. Explicamos-lhe tudo sobre o tema.