Descubra quais as regras de faturação para 2025 e prepare-se para as mudanças. Neste guia sobre faturação, saiba mais sobre o adiamento da assinatura digital, como vai funcionar a faturação eletrónica e a valorização de inventários.
As faturas em pdf vão continuar a ser válidas como faturas eletrónicas em 2025. Mas a implementação da faturação eletrónica com a assinatura digital qualificada continua a ser o futuro. Para estar a par, respondemos às perguntas mais frequentes sobre assinatura digital.
A total adoção da faturação eletrónica tem sofrido alguns adiamentos. Mas o futuro continua a ser a implementação da faturação eletrónica com a assinatura digital qualificada. Para estar a par abordamos as dúvidas mais frequentes sobre faturação eletrónica.
Com a aprovação da proposta de lei do Orçamento do Estado no passado dia 29 de novembro, já é certo: a aposição da assinatura digital nas faturas é novamente adiada por mais um ano, desta feita para 2026.
Conheça as principais medidas fiscais que o Orçamento do Estado para 2025 prevê para o setor empresarial no próximo ano. Desde a redução da taxa de IRC, o incentivo fiscal à valorização salarial e ao adiamento da Assinatura Digital.
O OE2024 introduziu algumas alterações que afetam a faturação das empresas, mas continuam adiadas três medidas já introduzidas em anos fiscais anteriores. Neste artigo saiba quais. Atenção aos prazos, em especial da comunicação do ficheiro SAF-T.
As faturas em formato PDF vão continuar a ser aceites como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2024, segundo uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 aprovada no Parlamento
O calendário fiscal para 2023 vai ser mais flexível do que o que estava previsto: empresas vão ter mais um mês para comunicar inventários, mais três dias de tolerância para comunicar faturas (SAF-T até dia 8) e faturas em PDF vão ser consideradas faturas eletrónicas até ao final de 2023.
Com o novo adiamento do Governo, as faturas em PDF continuarão a ser consideradas faturas eletrónicas até ao próximo dia 30 de junho. Após essa data é obrigatório que incluam uma assinatura digital qualificada. Explicamos-lhe tudo sobre o tema.