O OE2024 introduziu algumas alterações que afetam a faturação das empresas, mas continuam adiadas três medidas já introduzidas em anos fiscais anteriores. Neste artigo saiba quais. Atenção aos prazos, em especial da comunicação do ficheiro SAF-T.
As faturas em formato PDF vão continuar a ser aceites como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2024, segundo uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 aprovada no Parlamento
O calendário fiscal para 2023 vai ser mais flexível do que o que estava previsto: empresas vão ter mais um mês para comunicar inventários, mais três dias de tolerância para comunicar faturas (SAF-T até dia 8) e faturas em PDF vão ser consideradas faturas eletrónicas até ao final de 2023.
Com o novo adiamento do Governo, as faturas em PDF continuarão a ser consideradas faturas eletrónicas até ao próximo dia 30 de junho. Após essa data é obrigatório que incluam uma assinatura digital qualificada. Explicamos-lhe tudo sobre o tema.