Subsídio de férias. Quase todos os trabalhadores sabem o que é. Mas será que sabe como o calcular corretamente? Ou quando deve ser pago? Ou quais as diferenças entre o setor público e o setor privado?
O verão, época mais escolhida para fazer férias, terminou, mas o descanso dos trabalhadores pode acontecer em qualquer altura do ano.
Para garantir que os trabalhadores usufruem de um período de descanso merecido e recarregam as baterias, a lei laboral garante um apoio financeiro extra para compensar o trabalho feito ao longo do ano e ajudar a suportar as despesas com o descanso anual. Esse apoio financeiro é o Subsídio de Férias.
Em Portugal, são as entidades empregadoras que devem pagar o subsídio de férias aos seus colaboradores, sendo esta uma das remunerações adicionais mais esperadass pelos trabalhadores.
Além deste montante extra que apoia financeiramente o descanso anual, existem outros apoios sociais como o subsídio de alimentação, valor facultativo que comparticipa as refeições fora de casa por motivos de trabalho. E ainda o subsídio de Natal, o subsídio de transporte, entre outras ajudas.
Todos estes apoios fazem parte dos custos que o empregador tem com cada colaborador da sua empresa, que se refletem no salário e são especificados no recibo de vencimento.
Neste artigo, fique a saber tudo sobre o subsídio de férias em Portugal, a legislação que o regula, quem tem o direito a receber, como se faz o cálculo do subsídio de férias, quando se paga, entre outros detalhes importantes.
Subsídio de Férias: O que é?
O subsídio de férias é um valor extra pago ao trabalhador para compensá-lo pelo trabalho anual e para apoiá-lo no gozo do seu descanso, evitando preocupações.
Geralmente, este valor corresponde a um mês de salário, excluindo subsídio de alimentação e outras ajudas, devendo ser pago pelo empregador aos trabalhadores com contrato de trabalho.
Este é um direito inalienável e impenhorável aplicável tanto ao setor privado como ao setor público.
É um direito de todos os trabalhadores?
Todos os trabalhadores com contrato de trabalho ao serviço de outrem têm direito a receber o subsídio de férias, podendo variar as condições para a sua aplicação, caso haja um acordo coletivo de trabalho.
Além do mais, os trabalhadores da função pública, assim como os reformados e os pensionistas, são abrangidos pelo mesmo direito ao subsídio de férias.
Pelo contrário, os trabalhadores independentes trabalham por conta própria e não têm direito a receber o subsídio de férias.
Podem por opção fazer refletir nos seus orçamentos um valor para as férias ou, em alternativa, gerir as finanças de forma a contemplar a poupança para o descanso anual. Já agora conheça quais os subsídios que um trabalhador independente tem direito.
Como funciona para quem esteve ausente do trabalho?
Os trabalhadores impossibilitados para o trabalho por questões de doença ou para exercer o seu direito à parentalidade durante 30 ou mais dias mantêm o direito ao subsídio de férias.
Neste caso, a entidade patronal paga apenas o subsídio relativo ao trabalho efetivo e a Segurança Social pagará um montante compensatório pela perda de todo ou em parte do subsídio que lhe era devido.
Contudo, o pedido deve ser feito via Segurança Social Direta. Saiba detalhes através do Guia Prático da Segurança Social.
O que diz a legislação portuguesa sobre as férias e o subsídio de férias
A legislação é clara no que respeita ao gozo das férias.
O direito a férias é “ irrenunciável e o seu gozo não pode ser substituído por qualquer compensação económica ou outra”, uma vez que o direito a férias serve para proporcionar a recuperação física e psíquica do trabalhador, assim como permitir maior disponibilidade para integração na vida familiar e participar na vida social e cultural.
Para entender melhor quantos dias de férias o trabalhador tem direito, entre outros detalhes, consulte os artigos 237º ao 247º do Código do Trabalho.
Resumidamente:
- O período de férias gozado diz respeito ao trabalho prestado no ano anterior;
- As férias vencem a 1 de janeiro e são gozadas no ano seguinte;
- A duração mínima das férias é de 22 dias úteis (exclui fins de semana e feriados);
- Calculam-se dois dias de férias por cada mês de trabalho;
- No ano de admissão, o trabalhador tem direito a gozar até 20 dias de férias após 6 meses da celebração do contrato. Se o contrato for inferior a 6 meses, contam-se igualmente 2 dias por cada mês;
- O trabalhador deve gozar pelo menos 20 dias úteis, podendo renunciar ao gozo de férias relativamente aos dias excedentes, mantendo a retribuição salarial e o subsídio na totalidade;
- No caso de cessação de contrato, as férias são gozadas antes de terminar o contrato;
- As férias podem ser gozadas até 30 de Abril do ano seguinte ao ano de gozo de férias;
- As férias devem ser marcadas entre 1 de Maio e 31 de Outubro – art. 241º;
- A empresa pode encerrar para férias no período referido por 15 dias consecutivos ou mais, dependendo da natureza da atividade;
- Situações excepcionais devem ser acordadas entre o empregador e o trabalhador, respeitando a legislação do Código do Trabalho.
O simulador de férias da Autoridade para as Condições do Trabalho poderá ser uma ajuda prática.
Depois de verificar quais os dias de férias a que um trabalhador tem direito por lei, vejamos que montante recebe durante as suas férias.
O artigo 264º do Código do Trabalho contempla uma retribuição durante o período de férias, a que comummente designamos de férias pagas, ou seja, o salário daquele mês de descanso continua a ser pago na íntegra como se estivesse em serviço efetivo.
Além disso, o trabalhador tem direito também ao subsídio de férias.
Quem pode receber o Subsídio de Férias?
Todos os trabalhadores com contrato de trabalho têm direito ao subsídio de férias, estejam ao serviço do setor público ou do setor privado.
Isso inclui:
- Trabalhadores a tempo inteiro;
- Trabalhadores a tempo parcial;
- Trabalhadores com contratos a termo certo
- Trabalhadores com contratos a termo incerto.
Os trabalhadores que entram ao serviço a meio do ano também têm direito a receber o subsídio de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado.
Se os trabalhadores laboram em regime de teletrabalho, desde que a sua relação laboral seja regida por um contrato de trabalho têm igualmente direito ao subsídio de férias. O mesmo acontece com aqueles que são abrangidos pela semana de quatro dias.
Tal como foi referido anteriormente, os reformados e pensionistas também têm direito ao subsídio de férias, ainda que fiquem sujeitos a regras e cálculos diferentes.
Como calcular o subsídio de férias em três passos
O subsídio de férias corresponde, em termos gerais, a um salário base do trabalhador.
No entanto, há situações em que o cálculo do subsídio de férias pode variar, como quando o trabalhador não realizou ainda um ano completo de trabalho ou tem componentes salariais variáveis.
Contudo, o cálculo do subsídio de férias é relativamente simples:
1º passo
Saber qual é o valor bruto ou remuneração base antes da dedução de impostos e contribuições para a segurança social.
O valor base inclui valores extra habituais como comissões, subsídios de turno ou de feriado, entre outros. Exclui apoios pontuais como ajudas de custo, assim como o subsídio de alimentação.
Vencimento base = valor base + subsídios regulares
2º passo
Encontrar o valor /hora. Normalmente os recibos de vencimento já indicam este valor. Contudo, pode fazer o seguinte cálculo:
Valor/hora = (remuneração base x 12 meses) / (40 horas semanais x 52 semanas)
3º passo
Descobrir qual o valor de subsídio de férias a receber aplicando a seguinte fórmula:
Subsídio de férias completo = Valor/hora x 8 horas x 2 dias x número de meses trabalhados
Vejamos os seguintes exemplos para melhor entender o cálculo do subsídio de férias:
- salário bruto de 1000 euros após um ano completo de trabalho
Calcular valor/hora = (1000€ x12) / (40×52)
Valor/hora = 12000€ / 2080 = 5,77€
Subsídio de férias = 5,77€ x 8 x 2 x 12
= 1107,84€
- salário bruto de 1000 euros após 8 meses de trabalho
Subsídio de Férias Proporcional = (Remuneração Base Mensal / 12) × Número de Meses Trabalhados
= (1000€ / 12) x 8 meses = 83€ x 8 meses = 664€
Este cálculo garante que o trabalhador receba o valor justo, proporcional ao tempo de trabalho prestado durante o ano.
Também são feitos descontos ao subsídio de férias?
Sim, ao valor de subsídio de férias apurado são aplicados descontos referentes ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), retido na fonte, e pagas as taxas de contribuição à Segurança Social. Consulte as tabelas de retenção na fonte no Portal das Finanças.
O Art.46º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social determina que todas as remunerações pagas a trabalhadores, incluindo os subsídios de férias (alínea h), estão sujeitas a contribuições para a Segurança Social.
A taxa de contribuição é a mesma aplicada ao salário regular, com 11% a cargo do trabalhador e 23,75% a cargo da entidade empregadora (no caso do setor privado), conforme lavra o art. 53º do mesmo Código.
Subsídio de férias: quando se recebe?
Este montante extra deve ser pago antes do início das férias ou atribuído proporcionalmente se o período de férias de 22 dias úteis for gozado de forma interpolada ao longo do ano, conforme está escrito no artigo 264 do Código do Trabalho.
Na prática, muitas empresas optam por pagar o subsídio de férias nos meses de junho ou julho. Mas também pode ser dividido e pago todos os meses.
Subsídio em duodécimos: como funciona
O Código do Trabalho não prescreve especificamente esta modalidade de pagamento do subsídio de férias ao longo do ano.
Contudo, ele permite acordos individuais ou coletivos que viabilizem o pagamento do subsídio de férias em duodécimos. Se o trabalhador e o empregador concordarem, essa forma de pagamento pode ser implementada como uma prática dentro da empresa.
O pagamento do subsídio de férias em duodécimos é uma opção mais flexível que se adapta às necessidades do empregador e do trabalhador. Este recebe 1/12 do seu subsídio de férias em cada recibo de vencimento mensal.
Por um lado, a empresa beneficia do modelo de pagamento em duodécimos, uma vez que facilita a gestão da tesouraria. Por outro, o trabalhador tem de organizar-se para que esse valor seja usado efetivamente para financiar o seu descanso anual.
Em termos fiscais, a retenção é feita sobre o montante global, por isso não há diferenças entre as duas formas de pagamento. O pagamento do subsídio de férias em duodécimos é aplicado por comum acordo entre as partes e deve constar no contrato individual ou convenção coletiva de trabalho.
Subsídio de férias no setor público e no setor privado: quais as diferenças?
Os trabalhadores do setor público e privado têm acesso ao subsídio de férias com base em regras semelhantes – pagamento antes das férias e calculado por via da remuneração base mensal – embora existam algumas diferenças subtis, nomeadamente no pagamento.
A lei que rege o setor privado nesta matéria é o Código do Trabalho e a legislação que regulamenta a relação laboral no setor público é o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, sendo um anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Note algumas das diferenças:
Setor privado | Setor público |
O subsídio de férias dos funcionários públicos é pago integralmente em junho, calculando-se o vencimento e as diuturnidades à data de início do gozo das férias, ou no mês imediatamente antes do gozo das férias, se o direito às mesmas for adquirido após o mês de junho. | O pagamento deve ser feito antes do gozo de férias, podendo ser integral ou parcelar. Há a possibilidade de o pagamento ser feito de forma proporcional conforme as férias forem gozadas em vários períodos ao longo do ano. |
A suspensão do contrato de trabalho por doença não prejudica o direito ao subsídio de férias. | Por motivos de baixa por doença o direito ao subsídio de férias suspende e o trabalhador pode solicitar uma compensação à Segurança Social. |
O pagamento em duodécimos foi uma medida extraordinária utilizada durante o período de austeridade (2013-2016), mas atualmente não é uma prática comum, privilegiando-se o pagamento integral. | O pagamento em duodécimos pode acontecer, sendo opcional e por comum acordo entre o empregador e o trabalhador. |
Compreender o subsídio de férias é essencial tanto para trabalhadores quanto para empregadores, assegurando o cumprimento das obrigações legais.
Mantenha os vencimentos em dia e os subsídios em ordem, caso contrário poderá sofrer penalizações e perder dinheiro.
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