A época de saldos e promoções é uma das mais aguardadas pelos consumidores, já que são uma oportunidade de poupar na aquisição de produtos tanto em lojas físicas como em lojas online. Também os negócios aproveitam esta época para aumentar as suas vendas e, consequentemente, o seu volume de faturação.
No entanto, existem regras que os negócios precisam de cumprir e que foram implementadas de forma a proteger o consumidor de práticas fraudulentas e enganosas, garantindo a transparência e justiça no mercado.
Neste artigo irá perceber que regras são essas para que evite cometer erros. O seu incumprimento pode resultar em coimas ou na perda de credibilidade do seu negócio, por isso é imprescindível que saiba como pode oferecer descontos de uma forma ética e legal.
O que são os saldos e as promoções?
Saldos são descontos diretos no preço original de um produto com o objetivo de esvaziar o stock. Normalmente, estes são realizados em períodos específicos, como no fim de uma estação ou na mudança de coleção.
As promoções, por outro lado, são ofertas que incentivam a compra de produtos e são realizadas ao longo de todo o ano com o objetivo de aumentar as vendas de determinados produtos e atrair clientes.
Elas consistem, geralmente, num desconto a que o consumidor tem acesso através da compra de grandes quantidades ou cumprindo determinadas condições, como “Leve 3, Pague 2” ou “Compre a 2ª unidade com 50% de desconto”. No entanto, será sempre preciso comprar uma ou mais unidades do produto em questão ao seu preço total.
Em resumo, as promoções têm uma aplicação mais ampla e acontecem com mais frequência, enquanto que os saldos são descontos diretos e tendem a ser aplicados em períodos específicos.
Ambos são usados para aumentar as vendas e atrair clientes, mas os saldos têm como objetivo principal esvaziar o stock de um ou vários produtos, enquanto que as promoções procuram aumentar as vendas e volume de faturação ao longo do ano.
Saldos e promoções: ss 3 principais regras em vigor
O uso de estratégias consideradas abusivas por entidades defensoras dos direitos do consumidor levou a que fossem criadas e implementadas novas regras, com o objetivo de garantir maior transparência no mercado. Por isso, depois da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 109-G/2021 a 28 de maio de 2022, já não vale tudo na época de saldos e promoções.
Estas regras aplicam-se tanto a vendas em lojas físicas como a vendas online. Os negócios que não as cumprirem, ficarão sujeitos à aplicação de coimas, cujo valor dependerá da gravidade da infração. Para pessoas singulares, as coimas vão dos 250€ aos 3.700€ e, para pessoas coletivas, vão dos 2.500€ aos 30.000€.
Para evitar receber uma coima destas, fique a conhecer as principais regras que deve cumprir de forma a garantir uma maior transparência nas reduções de preços ou quaisquer outras campanhas promocionais:
1. Produtos em saldos devem mesmo ter uma redução de preço
Até outubro de 2019, as regras para os saldos e promoções apenas referiam que a redução de preço anunciada devia ser real e ter como referência o preço praticado anteriormente. No entanto, este conceito era demasiado abrangente, estando esta regra aberta a várias interpretações, o que levou à aplicação de práticas abusivas e enganosas.
O que acontecia era que, imediatamente antes da época de saldos ou promoções, os negócios subiam os preços dos seus produtos para depois poderem anunciar descontos maiores.
Para acabar com esta prática desleal, as novas regras agora estabelecem que uma loja apenas pode anunciar saldos e promoções caso o preço dos produtos abrangidos seja o mais baixo dos últimos 30 dias consecutivos imediatamente anteriores à época de saldos.
2. Não podem ser feitos saldos em produtos novos, apenas promoções
As novas regras que entraram em vigor em maio de 2022 também estabelecem que é proibido praticar vendas em saldos de produtos adquiridos para esse fim.
Isto implica que, produtos comprados e recebidos na loja pela primeira vez durante o período de saldos ou no mês anterior a esse mesmo período não podem sofrer reduções de preço. Ainda assim, podem fazer parte de promoções.
3. Os saldos não têm datas definidas mas têm limite de dias
Desde 2014 que a lei não define períodos para a realização de saldos, dando liberdade aos negócios para escolherem as datas em que pretendem realizar reduções de preços. No entanto, as novas regras passaram a estabelecer que as lojas apenas poderão praticar saldos durante um total de 124 dias por ano (seguidos ou interpolados).
Ainda assim, os negócios continuam a escolher os períodos tradicionais que antes eram definidos por lei, no Inverno e no Verão, mas têm agora mais liberdade para definir as suas datas de início e fim.
Já as promoções podem ocorrer em qualquer momento do ano que os empreendedores achem que faz sentido e, ao contrário do que acontece com os saldos, não existe qualquer limite de dias.
O que deve fazer antes de começar a sua época de saldos?
No que toca às promoções, não há nada que os negócios precisem de fazer para que as possam praticar. No entanto, o mesmo não acontece com os saldos, havendo a obrigação de declarar essa intenção à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
A comunicação da redução de preços de vendas de produtos em lojas físicas deve ser feita até 5 dias úteis antes da data pretendida de início dos saldos. Já no caso das vendas online, a obrigação de declaração passa a ser de até 15 dias úteis antes da data de início dos saldos.
Esta notificação pode ser feita de forma eletrónica através deste sitee onde deverá incluir aidentificação do comerciante, a morada, número de identificação fiscal da empresa, endereço eletrónico da empresa (caso os saldos incluam vendas online) e as datas de início e fim do período de saldos.
As épocas de saldos e promoções são usadas pelos negócios de forma estratégica, de forma a escoar inventário de produtos para libertar espaço em armazém para receber novas coleções, ao mesmo tempo que aumentam o seu fluxo de caixa e volume de faturação. Também são uma excelente oportunidade para aumentar a visibilidade da marca, permitindo ganhar novos clientes.
No entanto, elas também têm vindo a ser palco de muitas práticas fraudulentas e desleais no mercado. Por isso, estas regras foram criadas de forma a proteger os interesses e direitos dos consumidores.
Se falhar o cumprimento de alguma delas, os consumidores poderão acabar por apresentar uma reclamação ou apresentar uma queixa formal à ASAE, que é a responsável pela fiscalização e aplicação de coimas.