Desde 2007, o SAF-T faz parte da realidade nacional. Agora com a obrigação de comunicar a facturação, é mais comum as referências a este ficheiro. Mas afinal de contas, o que é o SAF-T?
O SAF-T é “um ficheiro normalizado (em formato XML) com o objectivo de permitir uma exportação fácil, e em qualquer altura, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos (…)” [^1]
[^1]:fonte: [Portal das Finanças](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoiocontribuinte/NEWSSAF-TPT.htm)
Ou seja, para que serve o SAF-T?
: Actualmente, o principal papel do ficheiro SAF-T é agir como veículo para a [comunicação de facturas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)](configurar-como-comunicar-saft-at). Antes da obrigatoriedade desta comunicação, o SAF-T apenas tinha de ser apresentado em caso de auditoria. Em termos informáticos, o SAF-T facilita a recolha em formato electrónico dos seus dados fiscais para suporte das declarações fiscais dos contribuintes e/ou para a análise dos registos contabilísticos ou de outros com relevância fiscal. Torna-se ainda útil na exportação e importação de dados.
Qual a informação que consta no SAF-T?
: O ficheiro SAF-T contém vária informação técnica, do ponto de vista do utilizador a informação relevante é a seguinte:
* Sobre a sua empresa: nome, morada, código postal, cidade, país, contribuinte, fax, email, site
* Sobre os seus clientes: nome, morada, código postal, cidade, país, contribuinte (de todos os clientes, mesmo os que não tenham sido usados)
* Sobre os seus itens: designação e tipo (produto ou serviço) (de todos os itens, mesmo os que não tenham sido usados)
* Sobre a sua facturação: todas as facturas, facturas simplificadas, notas de crédito e notas de débito emitidas no período em questão
* A partir de 1 de Julho de 2017 – Sobre os seus Documentos de Conferência de Mercadorias ou Prestação de Serviços, nomeadamente: Orçamentos, Notas de Honorários, Notas de Encomenda e Facturas Proforma.