Novas regras de Faturação: Prazo de comunicação das faturas até dia 5 do mês seguinte

O prazo de comunicação de faturas à AT passa a ser feito até ao dia 5 do mês seguinte a partir de 2023. Esta alteração fiscal faz parte do Orçamento do Estado para 2022. Conheça as principais mudanças do documento com impacto na faturação.
Entrega do ficheiro SAF-T passa a ser feita até dia 5 em 2023 - O prazo de comunicação de faturas à AT passa a ser feito até ao dia 5 do mês seguinte a partir de 2023. Esta alteração fiscal faz parte do Orçamento do Estado para 2022. Conheça as principais mudanças do documento com impacto na faturação.

Depois de um longo processo político, intervalado com eleições legislativas antecipadas, o Orçamento do Estado para 2022 entrou finalmente em vigor no final do passado mês de junho.

São várias as alterações fiscais que o documento introduz no panorama económico nacional, algumas delas inclusive com retroativos ao início do ano, mas neste artigo pretendemos sublinhar apenas as novas regras para o universo da faturação, de forma a que esteja a par de como deve proceder no seu negócio para faturar de acordo com a lei.

Alterações na faturação – Orçamento do Estado 2022

As novas regras de faturação introduzidas pelo documento prendem-se com as alterações ao Decreto-Lei nº198/2012, que estabelece as medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, assim como a sua comunicação à Autoridade Tributária.

Nomeadamente:

  • A comunicação de documentos à Autoridade Tributária, através do ficheiro SAF-T passa a ser feito até ao dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão a partir de 2023. Em 2022 a data para submissão do ficheiro SAF-T à AT continua a ser o dia 12 do mês seguinte à emissão dos documentos;
  • Mesmo que durante um determinado mês não tenha emitido documentos, deve agora comunicar essa informação à AT, através do portal das finanças;
  • Todos os que estejam obrigados à emissão de faturas ou operações sujeitas a IVA são obrigados a comunicar à Autoridade Tributária os elementos das faturas. Inclui também aqueles que estejam estabelecidos noutro Estado-membro ou país terceiro, desde que as operações envolvam consumidores localizados em Portugal.
  • Obrigação da emissão de faturas de acordo com as regras do Código do IVA em operações no âmbito do Balcão Único OSS a todos os empreendedores em território português.

Alterações fiscais – Orçamento do Estado 2022

Desde o desdobramento do 3º e do 6º escalões de IRS, às mudanças nas datas-limite para submissão da declaração períodica de IVA (mensal e trimestral) bem como do respetivo pagamento, são várias as alterações fiscais introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2022. Para ficar a par das novidades mais importantes para o seu negócio, consulte o nosso artigo sobre as principais mudanças fiscais.

Pode também consultar o documento do Orçamento do Estado para 2022 publicado em Diário da República, aqui.

Por último, e para que a sua faturação esteja sempre em consonância com os requisitos da Autoridade Tributária, confira o nosso artigo de suporte sobre como configurar o InvoiceXpress, o seu programa de faturação certificado, para comunicar com a AT.

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