O IVA é o principal imposto que incide sobre as transações comerciais e existem vários regimes de IVA. Sendo de aplicação abrangente, tem também muitas particularidades que importa conhecer.
Ao longo deste artigo recordamos o que é o IVA, quais as taxas em vigor, explicando de forma detalhada os principais regimes de IVA, as suas obrigações, isenções, e tudo o que precisa de saber para estar em conformidade com o sistema fiscal português.
IVA: o que é o Imposto sobre o Valor Acrescentado?
Já desvendámos tudo sobre o IVA no nosso blog, mas nunca é demais recordar que o Imposto sobre o Valor Acrescentado se aplica amplamente a transações comerciais nacionais, intracomunitárias, sobre a importação ou prestação de serviços.
É, por isso, uma importante fonte de receita para os governos. Este imposto acompanha a jornada dos produtos desde o produtor ou fornecedor, ao retalhista e ao consumidor. Mas, esta cobrança não pode ser feita duas vezes, ou seja, ao longo da cadeia não é um imposto cumulativo, dando lugar a crédito ou dedução do imposto. A emissão dos documentos de faturação é a garantia de controlo e cobrança do imposto.
A gestão do IVA é complexa, e a sua aplicação também o pode ser, envolvendo várias entidades fiscais nacionais e estrangeiras.
Controlo do IVA
Por exemplo, nas transações intracomunitárias este controlo da aplicação do IVA sobre bens e serviços é feito através da inscrição obrigatória no Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA – VIES, de quem fornece ou adquire bens na União Europeia.
Para as transações internacionais, as empresas importadoras/exportadoras devem estar identificadas através de um número EORI, cujo registo é gratuito, sendo o pedido feito através do Portal das Finanças.
Se um empreendedor importar artigos de fora da União Europeia, pode solicitar o adiamento do pagamento do IVA. Em vez de pagar o IVA na altura do desalfandegamento, esse pagamento fica suspenso, sendo feito após a entrega da declaração periódica do IVA mensal. É o chamado IVA diferido. Confirme no nosso artigo quais os requisitos para aderir ao IVA diferido e até quando deve fazer a sua liquidação.
Em matéria de IVA diferido, é possível a devolução do imposto sobre o consumo aplicado a importações, transmissões de bens e prestações de serviços desde que não tenha qualquer representação fiscal nos países originários do consumo, nem comercialize nesses países. O valor a reembolsar deve ser superior a 400€ e relativo a um período não inferior a 3 meses, conforme indica o Regime do IVA das transações comunitárias.
Para facilitar a declaração e liquidação do IVA aplicado a transações digitais – lojas online ou marketplaces – foi criado o balcão único (OSS) e o Balcão Único para as Importações (IOSS), colocando em rede as autoridades fiscais europeias.
Neste caso, o empreendedor vende para, por exemplo, a Bélgica, cobrando e pagando o IVA em Portugal e a AT encaminha o valor do IVA para a entidade fiscal do país recetor do bem. Evita-se a multiplicação burocrática de registos em cada país onde se situa o consumidor.
Gestão do imposto e taxas de IVA
Em Portugal, se o empreendedor a laborar em regime de IVA fizer várias compras para o desenvolvimento da sua atividade – serviço de telecomunicações, combustíveis, computadores, software de faturação InvoiceXpress, etc., poderá ter a possibilidade de o Estado lhe devolver a totalidade ou parte do IVA pago – IVA dedutível.
Contudo, o imposto poderá não ser abatido às despesas e, por isso, o IVA será suportado pelo empreendedor. Acontece, por exemplo, a quem está em regime de Isenção de IVA, cujas características explicaremos mais à frente.
Saiba mais sobre o IVA dedutível de trabalhadores independentes.
Neste contexto, em que abordamos o Imposto sobre o Valor Acrescentado, é importante conhecer as taxas do IVA normais, intermédias e reduzidas em Portugal e na Europa para as aplicar corretamente nas suas transações comerciais.
Existem atividades cuja taxa de IVA difere da normal. Consulte as taxas de IVA em vigor em Portugal e os bens e serviços sujeitos à taxa intermédia e reduzida. Verifique também as taxas de IVA noutros estados-membro europeus.
Tendo em conta todas estas especificidades, assim como a diversidade de situações económicas e de contribuintes, foram criados vários regimes que se adequam a cada tipologia de atividade e que podem ser consultados no Código do IVA e legislação complementar.
Regimes de IVA existentes em Portugal
Vamos então conhecer os principais regimes de IVA existentes em Portugal:
1. Regime normal de IVA (ou regime geral)
O regime normal ou regime geral do IVA é o mais comum. Aplica-se a atividades com um volume de negócios superior a 14.500€ anuais. Os contribuintes são obrigados a liquidar IVA sobre todas as transações. Dependendo da sua situação, poderão ou não deduzir o IVA pago nas aquisições.
3. Regime especial de isenção
- O regime especial de isenção poderá aplicar-se à atividade profissional daqueles que operam ao abrigo do Artigo 53º do Código do IVA – negócios com volume anual até 15.000€ em 2024. Ao iniciar atividade poderá ficar enquadrado neste regime de isenção. Neste regime, os empreendedores não cobram, nem deduzem o IVA.
- Atividades profissionais específicas enquadradas segundo o artigo 9º do Código do IVA – Médicos, enfermeiros, atores, músicos, desportistas, etc. Podem renunciar à isenção.
Também ficam isentos de cobrar, liquidar e deduzir o IVA os pequenos retalhistas com volume de negócios entre os 10.000€ e os 15.000€; os pequenos produtores agrícolas e as entidades sem fins lucrativos.
Igualmente isentas ficam algumas importações descritas no art. 13º do CIVA, algumas exportações e transportes internacionais descritas no art. 14º do CIVA e situações em que os bens ficam armazenadas em entreposto aduaneiro (regime suspensivo).
3. Regime especial dos pequenos retalhistas
Este regime tem como objetivo simplificar o cumprimento das obrigações de pequenos comerciantes do retalho, sujeitos passivos de IRS, com faturação reduzida e cujo volume de compras no ano anterior tenha sido inferior a 50.000€ (Art. 60º do Código do IVA). Como requisito para integrar este regime, não têm ou não necessitam de ter contabilidade organizada, nem atividade de importação/exportação ou intracomunitária.
Têm como obrigação entregar trimestralmente o Guia Modelo P2 ou Modelo 1074 para demonstrar as aquisições efetivas (art. 67º do CIVA). É depois aplicado um coeficiente de 25% ao valor do imposto suportado nas compras de bens destinados a venda sem transformação. A este valor podem ser deduzidas as despesas nas aquisições. A transformação também é possível desde que não ultrapasse os 10% do total das compras de mercadorias. Confirme todas as especificidades deste regime no Código do IVA.
4. Regime de IVA de Caixa
Neste regime, o empreendedor paga apenas o IVA depois de o receber, ou passado um ano caso o cliente fique em falta de pagamento.
Após solicitar integrar o Regime de IVA de Caixa (até final de outubro de cada ano, para entrar em vigor em janeiro seguinte) fica obrigado a permanecer no regime durante dois anos. Este Regime de IVA de Caixa é um aliado para as empresas organizarem melhor a tesouraria e terem mais liquidez quando há pagamentos dos clientes em atraso.
Assim, apenas pagam o IVA ao Estado depois de a fatura ser liquidada pelo cliente. Disponível para empresas com volume de negócios até 500.000€. É, no entanto, pouco interessante para quem vende a pronto, como os restaurantes.
5. Regime forfetário dos produtores agrícolas
Este regime especial de IVA aprovado pela Portaria n.º 19/2015 é destinado a agricultores de pequena dimensão.
Os pequenos produtores ficam isentos de cobrar IVA aos clientes, mas podem receber uma compensação pelo IVA suportado nas suas aquisições. É, assim, uma forma de compensar estes pequenos produtores a laborarem ao abrigo do art. 53 do CIVA e que não podem deduzir o IVA pago aos fornecedores.
A compensação deve ser solicitada à AT em julho e em janeiro de cada ano, e a sua atribuição é forfetária, ou seja, depende de fatores externos, como do montante de IVA das suas aquisições. O artigo 59º B do Código do IVA define as condições para atribuição da compensação forfetária.
6. Regime especial de tributação do IVA nos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades – Regime de tributação de margem
O objetivo principal deste Regime especial de tributação do IVA nos bens em segunda mão é evitar a dupla tributação, uma vez que na primeira vida do produto ele já foi tributado.
Assim, o imposto de IVA aplicado neste tipo de venda será sobre a margem de lucro, ou seja sobre o ganho do revendedor.
Destina-se a comerciantes que compram estes bens a pessoas não sujeitas a IVA ou a sujeitos passivos (leilão) que tenham aplicado o regime de margem. Ao emitir uma fatura fatura no InvoiceXpress deve escolher a menção que melhor se adequar:
– Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão
– Regime da margem de lucro – Objetos de arte
– Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidades
O seu valor deixa de ficar destacado como acontece no regime normal. Neste regime de margem de lucro não há direito a dedução de IVA.
Este regime especial de tributação de IVA aplica-se, por exemplo, ao mercado de compra e venda de carros usados ou às agências de viagem: Regime da margem de lucro – Agências de viagens.
Estes são apenas 6 de vários regimes especiais de IVA existentes para responder à particularidade de cada atividade.
Recordemos, por exemplo, a tributação especial aplicável aos vendedores de combustíveis líquidos e de combustíveis gasosos ou das empreitadas de obras públicas, o Regime particular do Tabaco, o Regime especial para agencias de viagens e organizadores de circuitos turísticos ou o Regime especial de IVA aplicável ao ouro para investimento.
Consulte todos os regimes no Código do IVA e respetivos anexos.
Isenções de IVA: O que deve constar nas faturas
Se necessitar de emitir uma fatura sem IVA no programa de faturação certificado InvoiceXpress, basta colocar no campo respetivo do imposto o IVA a 0€ (zero), escolhendo depois das várias opções a razão dessa isenção de IVA.
Por exemplo, os artigos à consignação são sujeitos a faturação, mas a mesma deve ser emitida sem IVA, contendo a designação “artigos enviados à consignação”.
A transmissão de bens de um sujeito passivo a partir de Portugal destinada a uma pessoa singular ou coletiva sujeita a IVA noutro Estado Membro (Art. 14º RITI) a designação a constar deverá ser “Isento-Art. 14º RITI”.
Existem também situações excepcionais em que quem vende um produto ou presta um serviço não cobra o IVA, havendo uma inversão do sujeito passivo de IVA, devendo colocar-se na fatura “IVA-autoliquidação”. Neste caso, o comprador é que tem o dever de liquidar o IVA, como acontece com o Regime do Ouro para investimento, entre outros.
Poderão existir outras isenções de caráter temporário, como foi o IVA zero de alguns produtos alimentares, que serão decretadas por diploma próprio.
Confira a nossa tabela com todos os motivos de Isenção de IVA para saber o que deve constar nas faturas.
IVA – Obrigações declarativas
Neste contexto, no seguimento de operações comerciais nacionais ou na União Europeia, as declarações de IVA são de grande importância para que o Imposto seja devidamente cobrado, combatendo a evasão fiscal.
Saiba quem deve entregar a declaração periódica do IVA mensal e a declaração periódica do IVA trimestral.
Quando estão em causa transmissões de bens ou serviços em território intracomunitário, a Declaração Recapitulativa de IVA Mensal e Trimestral são os documentos a entregar à Autoridade Tributária.
Para esclarecimentos gerais sobre o imposto sobre o consumo, consulte o Código do IVA. Para emitir faturas de forma intuitiva, online, e seguindo todas as regras da Autoridade Tributária opte pelo software de faturação InvoiceXpress.