É já no dia 31 de Outubro que termina o prazo de adesão ao IVA de Caixa. Está a pensar em aderir? Reunimos os nossos melhores conselhos para ler antes de concorrer a este regime.
![Regime IVA de caixa](/assets/blog/2014-10-17-dicas-aderir-iva-caixa/dicas-iva-caixa.png “regime de IVA de caixa”)
A 1 de Outubro de 2013 entrou em vigor o regime de IVA de caixa. Esta medida permite às empresas a entrega do IVA apenas quando houver o pagamento total ou parcial da factura pelo seu cliente. Simultaneamente, a dedução do IVA passa a ser possível com base na Fatura-Recibo ou no Recibo comprovativo de pagamento a fornecedores.
Este regime tem como objectivo o alívio financeiro da tesouraria das empresas, na medida em que entrega o IVA ao estado apenas quando o seu cliente paga a factura.
Que empresas podem aderir a este regime?
Podem aderir empresas registadas para efeitos de IVA no mínimo há 12 meses, com um volume de facturação até 500 mil euros no ano anterior e que tenham a situação tributária regularizada.
Empresas que entregam mensalmente o IVA estão excluídas pois para a obrigação da entrega mensal do IVA têm que possuir um volume de negócios igual ou superior a 650 mil euros no ano civil anterior.
Qual é a maior vantagem?
Para as empresas que liquidem facturas após o prazo de pagamento do IVA este regime é vantajoso, pois reduz o impacto na tesouraria consequência da entrega antecipada do IVA.
E a desvantagem?
Uma possível desvantagem, para uma empresa criada recentemente é o tempo de espera para estar elegível a este regime. Por exemplo, uma empresa nascida em 2014 não pode aderir pois é obrigada a estar registada para efeitos de IVA há pelo menos 12 meses.
Assim, apenas poderá fazer o pedido de adesão em Outubro de 2015 e só a partir de 2016 poderá actuar sobre o Regime de IVA de caixa.
Vejamos a comparação entre uma empresa criada em 2013 e outra em 2014 para a adesão ao regime em Outubro:
| Ano de criação da empresa | Fase de adesão ao IVA de caixa | Registado para efeito de IVA | Elegível? | Próxima fase |Em vigor |
|:————–:|:——————————:|:—————————-:|———–|:——————————–:|:————:|
| Janeiro 2013 | até 31 Out. 2014 | 21 meses | Sim | | Janeiro 2015 |
| Janeiro 2014 | até 31 Out. 2014 | 10 meses | Não | Até 31 de Out. de 2015 | Janeiro 2016 |
# Recomendações
Se a escolha deste regime é a melhor opção para a sua empresa, leia os nossos conselhos antes de fazer a adesão:
1 – Saiba quais são os requisitos para a adesão ao IVA de caixa.
– Sujeitos passivos de IVA que estejam registados para efeitos do IVA há pelo menos 12 meses;
– com um volume de facturação do ano anterior até 500 mil Euros;
– não beneficiem de isenção do imposto (artigo 9º do CIVA ou artigo 53º);
– não se encontrem abrangidos pelo regime dos pequenos retalhistas (artigo 60º);
– tenha a situação tributária regularizada para optar pelo regime de IVA de caixa.
2 – Fale com o seu contabilista.
É o seu contabilista que irá tratar do processo de adesão.
Aconselhe-se com quem melhor entende a parte fiscal do seu negócio e sabe se pode aderir a este regime.
3 – Esteja sempre informado de todos os aspectos deste regime.
Sabia que se o seu cliente não pagar a factura, tem que entregar o IVA ao estado no prazo máximo de 12 meses após a emissão do documento? Esclareça todas as dúvidas sobre o IVA de caixa e esteja prevenido para qualquer eventualidade.
4 – Utilize um software de facturação que suporte o IVA de caixa.
A adesão no Portal das finanças é apenas o primeiro passo. Contudo é necessário que o programa de facturação que utiliza esteja preparado para este regime.
O InvoiceXpress suporta este o IVA de caixa e permite a comunicação dos documentos automaticamente para a Autoridade Tributária.