RCBE – O que é o Registo Central de Beneficiário Efetivo?
O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) é uma obrigação legal de identificação individual que fará parte de uma base de dados, cuja gestão está a cargo do Instituto de Registos e Notariado (IRN).
Nesta base de dados constam todas as pessoas que controlam uma empresa, uma fundação, ou uma associação (que não têm necessariamente de ser apenas os sócios).
Deve, por isso, conter a identificação das pessoas singulares que detêm a propriedade ou o controlo efetivo da sociedade, seja de forma indireta ou através de terceiras pessoas, como são os representantes fiscais.
Se está numa fase em que não sabe ao certo que enquadramento legal deve dar à sua empresa – gostando ou não de pizzas – este nosso artigo “ Escolher o tipo de sociedade é como escolher uma pizza” pode ajudá-lo a perceber melhor como funcionam as sociedades, suas vantagens e desvantagens.
Continuando a expor a informação sobre o Registo de Beneficiário Efetivo, fique a saber que a Lei nº 89/2017 de 21 de agosto regulamenta este regime jurídico, transpondo a diretiva europeia 2015/849 para a legislação nacional.
O objetivo principal desta diretiva é promover a transparência nas relações comerciais e evitar a utilização do sistema financeiro para branqueamento de capitais ou financiamento de terrorismo.
Para cumprir com o objetivo, a informação que consta do código RCBE poderá ser partilhada com outros Estados-Membro da União Europeia, no âmbito da cooperação internacional, sendo disponibilizada através de uma Plataforma Central Europeia. A mesma informação ficará disponível durante 10 anos, mesmo depois da entidade comercial deixar de fazer parte do RCBE.
RCBE: O que é necessário para declarar o registo?
Através do preenchimento online de uma declaração na página da Justiça, devem ser indicados os elementos de identificação individual:
- Dos sócios, discriminando as participações sociais (apesar de a Lei nº 58/2020 de 31 de agosto ter introduzido algumas alterações, deixando de ser obrigatória a identificação de titulares das participações sociais/sócios e dos gerentes, administradores ou diretores, pode manter-se a identificação dos sócios, caso sejam beneficiários efetivos);
- Das pessoas singulares que detêm, de forma indireta ou através de terceiros, a propriedade das participações sociais;
- De quem detenha o controlo efetivo (ou dos representantes fiscais de qualquer um deles, caso existam).
A obrigação de manter o código RCBE atualizado é da empresa, no entanto, os sócios têm também a obrigação de informar a sociedade no caso de haver alteração de elementos de identificação, conforme consta na Lei.
A entidade gestora da base de dados – o Instituto de Registos e Notariado – pode, por sua vez, corrigir a informação se detetar divergência entre o registo e a declaração feita online.
RCBE: Quem deve preencher o registo?
Todas as empresas com sede em Portugal ou aquelas que pretendem fazer negócios no nosso país devem submeter a declaração de RCBE.
Os advogados, os solicitadores, os notários, os contabilistas certificados, os gerentes e os administradores são as pessoas habilitadas a preencher a declaração do Registo Central de Beneficiário Efetivo. Caso o declarante seja estrangeiro, usará a Chave Móvel Digital atribuída com base no passaporte.
RCBE: Quando deve ser feito o registo?
Está definido legalmente um prazo de 30 dias para efetuar o registo RCBE após a realização de algum destes atos:
- o registo comercial de pessoa coletiva;
- a primeira inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, se não for obrigada a registo comercial;
- a atribuição de Número de Identificação Fiscal pela Autoridade Tributária, se não for obrigada a inscrever-se no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.
Caso surjam alterações, as mesmas devem ser atualizadas no prazo de 30 dias depois de ocorrerem.
Até ao final de cada ano, deve confirmar se a informação que consta no código RCBE está atualizada, através de formulário próprio, clicando em “preencher declaração”. Mas, fica dispensado de o fazer se já fez alguma atualização durante o presente ano e não se verifiquem mais alterações.
Uma vez que se trata de uma base de dados que estará disponível para acesso a entidades congéneres europeias, caso considere haver perigo nesta exposição dos dados, pode solicitar a restrição do acesso de outras pessoas à sua informação.
Quem pode denunciar a inexatidão ou omissão de informação no RCBE?
Informação omitida ou incorreta no Registo Central de Beneficiário Efetivo pode ser denunciada por:
- a própria empresa;
- as pessoas indicadas como beneficiários efetivos;
- as autoridades que investigam, supervisionam ou fiscalizam;
- a unidade de informação financeira;
- a Autoridade Tributária.
Quando o IRN receber uma comunicação de que algo não está correto, notificará a empresa para, no prazo de 10 dias, fazer a retificação.
E se este dever declarativo de Registo de Beneficiário Efetivo não se cumprir, o que acontece?
Se o sócio não comunicar à sociedade a atualização dos seus dados de identificação para incluir no registo do código RCBE, após notificação por parte da empresa para o fazer, haverá consequências.
Neste caso, poderá permitir a amortização das respetivas participações sociais, de acordo com o Decreto-lei nº 262/86 de 2 de setembro do código das Sociedades Comerciais.
Quanto custa fazer o RCBE?
O Registo Central de Beneficiário Efetivo é gratuito se for feito online. Lembre-se de que será necessário autenticar-se com a Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão (com leitor de cartões) ou Certificado de Autenticação Profissional.
Aceda a esta página para efetuar o registo: https://justica.gov.pt/servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo
Se preferir, faça um agendamento para preenchimento orientado presencial, através do email rcbe.agendamento@irn.mj.pt, mas estará disponível apenas em Lisboa ou Coimbra. Ligue para obter mais informações: Linha Registo 211 950 500.
RCBE: Há coimas a pagar em caso de incumprimento?
Sim. Se o Registo Central de Beneficiário Efetivo não estiver atualizado, poderão pagar-se coimas entre mil e 50 mil euros.
A equipa do InvoiceXpress, software de faturação online certificado, faz questão de o manter informado sobre as várias obrigações que os empresários ou empreendedores têm pela frente, como é o caso do registo RCBE.
Ter informação é também possuir uma ferramenta útil para o sucesso dos negócios.