Quebra de faturação: o que é e como calcular?

A quebra de faturação tem estado na ordem do dia desde que a Covid-19 chegou. Este artigo vai ajudá-lo a entender melhor o que é uma quebra de faturação e como deve ser calculada para efeitos de pedido de apoio.

Com a situação económica e social provocada pela Covid-19 que já se arrasta desde março de 2020, e com períodos de confinamento e encerramento temporário de vários negócios, a quebra de faturação tornou-se inevitável para muitas empresas.

Para mitigar este problema, o Estado criou e implementou vários apoios às empresas que apresentem quebra de faturação. Esses apoios surgiram em situação de emergência e têm vindo a ser adaptados e prorrogados para fazer face à crise empresarial.

Neste artigo pretendemos explicar este conceito de uma forma simples e clara, e abordar o mesmo no contexto dos apoios do Estado às empresas e do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), denominado “Bazuca Europeia”.

O que é a quebra de faturação?

Uma quebra de faturação é a diminuição de rendimentos face a um determinado período. Podemos verificar uma diminuição dos rendimentos relativamente ao período homólogo ou podemos comparar os resultados com o trimestre ou mês anterior, percebendo a sua evolução tendo em conta a média de faturação em meses anteriores.

De um modo geral, significa que a sua empresa está a vender menos bens ou serviços e, portanto, nela estará a entrar menos dinheiro.

Como calcular quebras de faturação?

A forma de calcular a quebra de faturação pode ser um pouco subjetiva. É essencial ter muita atenção a este facto. Por exemplo, para solicitar à Segurança Social o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, é importante que as quebras de faturação indicadas pelo empregador batam certo com a fiscalização feita pela Autoridade Tributária (AT). Se for identificada alguma inconsistência, os apoios são imediatamente suspensos.

Para evitar dissabores, consulte o documento que a Segurança Social preparou com esclarecimento de dúvidas sobre este apoio extraordinário.

Descarregue o simulador em formato excel, pensado pela Ordem do Contabilistas Certificados, para verificar as quebras de faturação do seu negócio. Esta mesma organização apresenta um conjunto de perguntas e respostas pertinentes para entender como é calculada a quebra de faturação para efeitos de pedido de apoios.

O apoio extraordinário à retoma progressiva tem como objetivo principal a manutenção dos postos de trabalho, sendo por isso dinâmica e as suas diretivas vão alterando a cada prorrogação. É natural que encontre imensa informação dispersa. Nesta alteração mais recente (julho 2021), para efeitos de atribuição de apoios, é considerada quebra de faturação uma diminuição a partir de 25%, e não de 40% como inicialmente. Vejamos mais à frente neste artigo que outras medidas foram anunciadas.

Se registar uma quebra de faturação, quais os apoios disponíveis?

O Estado preparou apoios para ajudar as empresas a resistir a esta adversidade relacionada com a Covid-19 até conseguir novamente inverter a tendência. O Lay-off simplificado foi a medida de emergência adotada para evitar despedimentos, pouco tempo depois da pandemia ter iniciado. No entanto, os problemas das empresas tomaram outros contornos e o Lay-off simplificado evoluiu para o programa de apoio extraordinário à retoma progressiva.

Este mecanismo de apoio é atribuído a entidades privadas e do setor social e solidário que se encontrem em crise empresarial e cuja quebra de faturação será uma das consequências.

A prorrogação do programa de apoio extraordinário à retoma progressiva

O decreto-lei nº 56-A/2021 de 6 de julho de 2021 prorrogou o apoio extraordinário criado através do Decreto-Lei nº 46-A/2020 de 30 de Julho 2020. A medida destina-se a empresas numa situação “em que se verifique uma quebra de faturação igual ou superior a 25%”. Os empresários com atividade há menos de 24 meses também podem candidatar-se a este apoio.

Se a quebra de faturação for igual ou superior a 25%, o empresário pode reduzir o período normal de trabalho (PNT) de todos ou somente parte dos seus colaboradores. Os trabalhadores recebem a retribuição pelas horas trabalhadas e uma compensação retributiva, que é entregue pelo Estado ao Empregador que fará a sua distribuição aos trabalhadores.

Com a prorrogação deste programa, no início de julho de 2021, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, refere em comunicado novas adaptações que passamos a descrever: 

  • As empresas que tiverem quebras de faturação iguais ou superiores a 75% podem reduzir o Período Normal de Trabalho (PNT) em 100% em julho e agosto, mas até 75% dos seus trabalhadores. 

  • As empresas de setores em situação crítica como os bares, discotecas, parques recreativos, montagem de eventos, podem reduzir o PNT em 100% a todos os seus trabalhadores, em julho e agosto.

  • Os trabalhadores independentes da cultura, eventos e turismo continuarão a receber o apoio extraordinário à redução da atividade económica, até 31 de agosto. 

  • Os trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários que se enquadrem em atividades suspensas ou encerradas por ordem legislativa ou administrativa terão acesso aos apoios que constam do artigo 26º do Decreto-lei 10-A/2020 de março de 2020. 

Paralelamente, mantém-se em vigor o desconto nas contribuições sociais das micro, pequenas e médias empresas.

De referir ainda que foi prorrogado até 30 de setembro o subsídio por doença Covid-19, pago a 100%.

Estas medidas servirão, sobretudo, para colmatar quebras de faturação nas empresas, defender postos de trabalho e promover a recuperação económica. 

No entanto, é bom lembrar que a “Bazuca” europeia já chegou  O documento foi aprovado em 16,6 mil milhões de euros para projetos ligados à transição ecológica/climática, transição digital e à resiliência económica e social de Portugal. Tenha atenção aos avisos de abertura de candidaturas no portal do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Procure também saber mais sobre outros apoios na página do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

Independentemente de todos os apoios criados e atualmente em vigor, adote as suas próprias estratégias para vencer a crise, identificando ou procurando novas fontes de dinheiro para a sua empresa.

É bom também ter em mente que uma faturação organizada contribui para uma gestão financeira mais eficiente. Nada melhor do que usar um programa de faturação online, como o InvoiceXpress, certificado pela Autoridade Tributária, e com atendimento personalizado de primeira linha.

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Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

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