Para proteção de Micro, Pequenas e Médias Empresas, a União Europeia definiu diretrizes para lutar contra os atrasos de pagamento das transações comerciais em todos os países membros. Na prática, fornecedor e cliente acordam um tempo para o pagamento do bem ou serviço depois de ser fornecido.
No entanto, estes prazos são frequentemente ultrapassados, colocando em causa a gestão financeira e liquidez das empresas, para elas próprias fazerem face aos seus compromissos.
O incumprimento das cláusulas contratuais ou disposições legais acaba por gerar um efeito bola de neve prejudicial para a economia: cliente demora a pagar, empresa não tem liquidez e demora a pagar a fornecedores.
Esta prática de não pagamento no prazo ou de os prazos serem excessivamente longos ameaça a saúde financeira de qualquer negócio, exigindo o recurso a financiamento externo. Mais difícil se torna em tempos de recessão económica, abrandando a sua competitividade e podendo mesmo conduzir à insolvência. Por todos estes motivos, houve necessidade de regulamentar os prazos para pagamento de faturas, reduzindo também o prejuízo para as empresas.
Atrasos nos pagamentos de faturas: enquadramento legal
Desde maio de 1995 que a Comissão Europeia tem vindo a debruçar-se sobre os atrasos nos pagamentos das faturas. A Diretiva 2000/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 2000 indicou medidas para todos os países da União Europeia combaterem as falhas nos pagamentos. Uma das medidas dissuasoras sugeridas foi a aplicação de juros de mora em caso de atraso no pagamento, indicando a possibilidade de o credor solicitar uma indemnização pelos prejuízos.
No seguimento, a Diretiva 2008/52/CE de 21 de maio de 2008 incentivou o recurso à mediação para a resolução de litígios. Assim como é dada especial atenção à relação com entidades públicas, que são responsáveis por grande parte da faturação das empresas.
Mais tarde, a Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, revoga a diretiva 2000/35/CE e reforça que o credor tem direito aos juros de mora, findo o prazo contratualizado e, vai mais longe, estabelece que o credor tem direito a cobrança de juros de acordo com prazos específicos, considerando a fatura como elemento essencial no processo.
Aos Estados membros é pedida a transposição das diretivas europeias para o direito nacional, com as respectivas especificações. E tal aconteceu em Portugal, por exemplo, através do:
- Decreto-lei 32/2003 em relação à diretiva 2008/35/CE, estabelecendo um valor mínimo para as taxas de juros de mora – que consta do Código Comercial-, ao qual pode acrescer uma indemnização complementar.
Estabelece ainda um prazo para vencimento do pagamento, mesmo que não tenha sido previamente acordado, e que se situa nos 30 dias após a receção dos bens ou serviços. Desta forma poderá anular cláusulas em contrato que estabeleçam prazos demasiado excessivos.
- Decreto-lei 107/2005 que simplificou os processos de execução de dívidas resultantes de relações comerciais até um determinado montante, considerado de baixo valor, entre outras alterações.
- Lei 3/2010 de 27 de Abril que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de obrigação pecuniária.
- Decreto-lei 62/2013 de 10 de maio transpõe a mais recente diretiva comunitária Diretiva 2011/7/UE estabelecendo medidas adicionais contra o atraso nos pagamentos das transações comerciais como, por exemplo, limites máximos de prazo de pagamento, assim como um montante fixo de indemnização para cobrança da dívida no valor de 40€, além dos juros de mora ou de outras indemnizações. As medidas existentes não eram suficientemente dissuasoras do incumprimento.
Num ambiente de rápida evolução e mudança, é exigida a atualização e revisão destas diretivas e que vai acontecendo ao longo do tempo. De salientar que não existe uma única lei ou decreto que espelhe as mudanças, por isso, se tiver dúvidas, é importante que se aconselhe com um profissional em legislação.
Prazos para pagamento de faturas: o que diz a lei portuguesa
Conforme verificado, após as indicações da União Europeia, os termos das diretivas são transpostos para a legislação nacional. Por exemplo, a última diretiva 2011/7/UE foi transposta para o Decreto-Lei nº 62/2013 de 10 de maio.
Vejamos o que diz a lei portuguesa sobre as relações comerciais e os respetivos prazos de pagamento diferidos entre empresas (profissionais liberais incluídos) e entre estas e as entidades públicas, excluindo-se o consumidor final e as instituições de crédito.
O prazo para pagamento de uma fatura está inscrito em contrato, ou na própria fatura, ou segue os termos previstos na lei. Sim, porque a lei é soberana e pode destronar aquilo que ficou acordado ou resolver omissões no acordo comercial.
Os pagamentos podem ser feitos na íntegra ou por prestações e a lei aplica-se ao pagamento de cada prestação. Pode ainda ser acordado um prazo diferente de pagamento, desde que haja equilíbrio comercial e desde que não seja abusivo face ao credor.
O essencial da lei portuguesa sobre o atraso no pagamento de faturas:
Prazo máximo de pagamento até 60 dias
Na relação comercial entre empresas e na relação comercial entre empresas e entidades públicas, o prazo de pagamento deve ser de 30 dias e não deve exceder os 60 dias, salvo se, de boa fé, for acordado um prazo superior, devidamente justificado;
Indemnização mínima de 40 euros
Caso o devedor se atrase no pagamento, e com o objetivo de apoiar os custos administrativos de cobrança da dívida, é devida a indemnização de 40 euros por parte do devedor. Se os custos forem superiores, incluindo o recurso a um advogado, a indemnização poderá também ser superior ao valor mínimo. Além disso, aplicam-se os respetivos juros de mora.
Taxa de juros de mora sobe em 2024
A taxa prevista para o primeiro semestre varia entre 11,5% e 12,5%, conforme indica o Aviso das Finanças.
O credor é proprietário dos bens
O credor deve manter a reserva de propriedade dos bens que vendeu até que sejam efetivamente pagos.
Pagamentos de faturas: quais os prazos legais das empresas entre si e com entidades públicas
A lei define que os prazos estabelecidos para pagamento de faturas são iguais para o relacionamento comercial entre empresas ou com entidades públicas.
Prazos legais para o pagamento de faturas:
- Até 30 dias após receção da fatura (considera-se a fatura um aviso de pagamento);
- Até 30 dias após a receção efetiva do bem ou serviço (se a data da emissão da fatura for incerta);
- Até 30 dias após a receção efetiva do bem ou serviço (se receber a fatura antes do fornecimento de bens);
- Até 30 dias após a aceitação de um processo que determine a conformidade do bem ou serviço, mesmo que a fatura tenha sido emitida antes ou na data da verificação. O processo não pode exceder 30 dias após a receção dos bens;
- O prazo de pagamento não pode exceder 60 dias após a receção dos bens ou serviços. Contudo, a lei prevê que se acorde um prazo diferente, desde que justificado, equilibrado e não abusivo.
Pagamentos de faturas: consequências do atraso
Se os devedores não liquidarem as faturas de acordo com os prazos legais, ou seja, 30 a 60 dias, excecionalmente, após a receção dos bens, o credor:
- cobra 40€ de indemnização mínima;
- aplica juros de mora;
- recorre ao tribunal para cobrança coerciva da dívida;
- exige outras indemnizações.
Todos os intervenientes desejam relações comerciais saudáveis e duradouras.
Faça a sua parte, comunique de forma clara e evite que o seu cliente se atrase no pagamento de faturas. Mantenha-se disponível para o esclarecimento de dúvidas.
Implemente as nossas 10 dicas.
10 dicas para evitar o atraso dos seus clientes no pagamento de faturas
- Contratos claros
Documentos contratuais bem definidos, com informação clara, incluindo todos os termos da relação comercial, salvaguardando interpretações abusivas. Inclua cláusulas sobre os prazos legais de pagamento ou outros, previamente acordados, e lembre quais as penalizações que se aplicam por incumprimento. Este documento será uma base legal no caso de disputa.
- Faturas detalhadas
Uma vez que a fatura serve como aviso de pagamento, detalhe toda a informação, incluindo os produtos ou serviços, montantes, número de encomenda/fatura, assim como o prazo e formas de pagamento.
- Automatização da faturação
Agende a emissão automática da fatura no programa de faturação online InvoiceXpress, e o seu envio ao cliente por email. Ainda são aceites faturas em PDF até ao final de 2024.
- Emissão de lembretes
Ative os alertas para cobrança por sms ou email a partir do software de faturação online InvoiceXpress, ou através de outros meios.
- Clareza nas penalizações por incumprimento
Inclua a informação sobre as possíveis penalizações por incumprimento do pagamento nos contratos, nas faturas, nos lembretes.
- Incentivos ao pagamento
Ofereça algo para motivar o cliente a pagar antecipadamente. Por ex.: pague em 15 dias e obtenha um vale de desconto para a próxima compra ou adjudicação de novo serviço. Veja aquilo que funciona melhor para o seu negócio e para os seus clientes. O importante é que o cliente se sinta motivado a cumprir o prazo.
- Acompanhe a faturação
Faça o seguimento imediato das faturas vencidas e não pagas para obter esclarecimentos junto do cliente, oferecer outras possibilidades de pagamento e recordar as penalizações por incumprimento.
- Ofereça modalidades de pagamento flexíveis
Adapte-se às capacidades financeiras do cliente. Ele próprio pode estar a braços com a cobrança de dívidas no seu negócio e ter falta de liquidez para o pagamento da sua fatura na totalidade. Proponha vários modos de pagamento, incluindo mensalidades.
- Mantenha-se próximo do seu cliente
Relacione-se regularmente com o seu cliente. Desta forma gera maior confiança, além de conseguir perceber melhor em que situação financeira se encontra. Se este relacionamento for regular, será mais fácil relembrar os prazos de pagamento, sem ser mal interpretado. Relembre-o, logo que emite a fatura.
- Utilize as opiniões e melhore a sua comunicação
Aproveite o feedback dos seus clientes para melhorar toda a sua comunicação, incluindo a informação que coloca nos documentos de faturação e outros parâmetros legais para ser claramente compreendido.
Reveja também as nossas 5 regras de ouro para evitar pagamentos em atraso.
Desejamos bons negócios, boas vendas e pagamentos a tempo e horas – até 30 dias!