Portugal VAT Guide: Tudo sobre o IVA para empreendedores estrangeiros

Guia completo sobre o sistema de IVA / VAT em Portugal pensado para empreendedores estrangeiros compreenderem como funciona o IVA em Portugal. Consulte a informação detalhada para investir com confiança e sucesso no país.
Guia completo sobre o sistema de IVA / VAT em Portugal pensado para empreendedores estrangeiros compreenderem como funciona o IVA em Portugal. Consulte a informação detalhada para investir com confiança e sucesso no país.

É empreendedor estrangeiro com o objetivo de investir em Portugal? Então chegou ao sítio certo para aprender o principal sobre o sistema de VAT (IVA) em Portugal.

Para orientar a dar os primeiros passos e empreender com sucesso, elaborámos um guia prático sobre um dos impostos mais abrangentes – IVA. Vamos ajudá-lo a cumprir com a legalidade portuguesa.

Assim, neste artigo, debruçamo-nos sobre o sistema do IVA (VAT) em Portugal. 

Este assunto pode parecer complexo – ao início até é – por isso reunimos a informação primordial sobre o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), que está presente em todas as transações comerciais (salvo exceções), ajudando na compreensão do sistema de IVA (VAT) em Portugal.

Este guia prático e de fácil leitura vai facilitar o cumprimento das obrigações fiscais inerentes ao negócio, desde o registo de NIF, à emissão correta de faturas, ou à submissão de declarações periódicas de IVA, não esquecendo o SAF-T – no artigo fica a saber do que se trata. 

Ao aplicar as informações que partilhamos sobre as regras de IVA, evitará penalizações.

Esperamos simplificar as complexidades habituais relacionadas com o IVA.

Vamos a isso?

O que é o VAT e como funciona em Portugal (IVA)

O VAT (Value Added Tax) é o equivalente internacional ao IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) em Portugal. O IVA é um imposto amplamente aplicado pelos governos e incide nos produtos e serviços, sendo suportado pelo consumidor final.

A legislação portuguesa que regula tudo o que diz respeito ao IVA é o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), nomeadamente quais as operações que estão sujeitas a IVA, regimes de tributação, incluindo os regimes especiais, as isenções de IVA, assim como a comunicação e entrega do imposto ao Estado Português. 

Para saber como funciona o IVA para estrangeiros em Portugal, este é um documento fundamental.

Para facilitar um pouco a vida dos empreendedores que estão a começar a sua atividade económica em Portugal, destacamos alguns do total de 102 artigos relevantes que fazem parte do Código do IVA:
  • Artigo 2º – Sujeitos passivos: Define quem está obrigado a cobrar IVA, incluindo estrangeiros com atividade económica em Portugal
  • Artigo 6.º – Localização das operações tributáveis: Especifica quando uma operação é considerada realizada em território português, essencial para negócios internacionais.
  • Artigo 9.º – Isenções: Lista as atividades isentas de IVA, incluindo algumas que podem ser relevantes para empreendedores, como serviços financeiros, culturais ou em áreas da saúde.
  • Artigo 14.º – Importações: Regula a tributação de bens importados, útil para quem importa mercadorias.
  • Artigo 18.º – Taxas: Estabelece as taxas de IVA aplicáveis a bens e serviços (ver a tabela mais abaixo). 
  • Artigo 19.º – Direito à dedução: Explica como os sujeitos passivos podem deduzir o IVA suportado nas suas aquisições, como por exemplo na compra de matérias-primas.
  • Artigo 53.º – Regime de isenção: Permite isenção de IVA a pequenos empresários com volume de negócios anual até 15.000 €.
  • Artigo 60.º – Regime de IVA de Caixa – O imposto é entregue ao Estado apenas após boa cobrança das faturas. Se não integrar este regime deve cumprir com os prazos de pagamento do IVA faturado, que constam no Art. 41.º, mesmo que ainda não tenha recebido o valor do cliente.
  • Artigo 71.º – Representante fiscal: Exige que os empreendedores sem residência ou sede em Portugal nomeiem um representante fiscal para cumprir as obrigações de IVA em Portugal.

Estas são algumas das regras do IVA que destacamos do Código do IVA para que os empreendedores estrangeiros tenham uma noção daquilo que podem encontrar e de algumas regras legais em vigor.

Aconselha-se também a consulta do Decreto-Lei nº 186/2009 para saber o procedimento do reembolso do IVA a não residentes, assim como a diretiva europeia 2006/112/CE que estabelece o regime comum do IVA na União Europeia, aplicável aos Estados-Membros.

Existem outras particularidades ou situações excepcionais na liquidação do IVA e que é importante saber como a inversão do sujeito passivo, ou seja, quem vende não cobra IVA, nem o liquida ao Estado – é a chamada autoliquidação do IVA. Deve aplicar-se à prestação de serviços internacionais. Esta é apenas uma das situações de exceção. Confirme no Art. 2º do CIVA quem é obrigado a liquidar o imposto.

Taxas de IVA em Portugal

Tendo em conta a tipologia de produtos e serviços, assim como a localização das transações comerciais, em Portugal são aplicadas taxas de IVA que variam entre os 4% e os 23% (Art. 18º CIVA).

Taxa IVAPortugal ContinentalArquipélago da MadeiraArquipélago dos Açores
Taxa Normal23%22%16%
ExemplosBebidas alcoólicas, refrigerantes, hotelaria e restauração de luxo, tecnologia, vestuário e calçado não essencial, higiene e cosmética não essencial, serviços profissionais e de consultoria.
Taxa Intermédia13%12%9%
ExemplosAlgumas conservas de peixe, produtos hortícolas congelados ou refrigerados, espumantes ou frisantes, restauração e catering (com exceções), fertilizantes ou pesticidas, lenha para aquecimento doméstico.
Taxa Reduzida6%4%4%
ExemplosProdutos alimentares básicos (leite, pão, azeite, frutas, etc.), medicamentos e outros produtos de saúde, transporte de passageiros, fornecimento doméstico de água, luz, gás, serviços para a agricultura, livros e entradas em eventos culturais.

Saiba tudo sobre o IVA, tal como as operações que estão sujeitas e não sujeitas a IVA.

Poderão ainda existir alterações extraordinárias às taxas de IVA, ao tipo de produtos e serviços que se sujeitam a determinada taxa, ou a criação de taxas especiais temporárias. Antes dessas alterações serem implementadas serão discutidas e aprovadas pelo Governo ou Assembleia da República Portuguesa via Leis ou Decretos-lei, ou, se a mudança for significativa, incluídas no Orçamento do Estado. É através destes procedimentos que se transpõe as diretivas europeias para a legislação portuguesa. 

Registo para pagar IVA em Portugal

Todos os empreendedores portugueses ou estrangeiros que queiram desenvolver os seus negócios em Portugal Continental ou nos arquipélagos da Madeira ou Açores devem sujeitar-se às regras nacionais relacionadas com os impostos, como o IVA.

Para tal, o empresário deve registar-se na Autoridade Tributária e dar indicação de início de atividade ou nomear um representante fiscal, caso resida ou não em Portugal. 

A partir de determinados montantes, o empreendedor fica obrigado à cobrança, declaração e pagamento do imposto IVA ao Estado.

Apesar de ser o consumidor a pagar este imposto, é o empresário que deve devolvê-lo ao Estado (com algumas exceções).

Como efetuar o registo para pagar IVA em Portugal:
Se for residente
  1. Deve aceder ao Portal das Finanças e fazer o registo do seu Número de Identificação Fiscal (NIF). 
  2. Abrir atividade (“Início de Atividade”)
  3. Escolher o código CAE que identificará a sua área de negócio
  4. Indicar o regime de IVA aplicável.

Genericamente, até 15 mil euros de rendimento fica automaticamente no Regime de Isenção de IVA – não cobra IVA, nem deduz este imposto no seu negócio. Após este montante ficará enquadrado em Regime Normal de IVA – cobra IVA e deduz o imposto).
Conheça neste artigo os detalhes sobre os regimes de IVA em Portugal.

  1. Submeter e aguardar validação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Se for não-residente
  1. Nomear um representante fiscal em Portugal (que deve estar registado na AT, conforme os residentes). Pode ser um parceiro de negócio ou um contabilista certificado, por exemplo.

Este representante ficará responsável pela relação com a Autoridade Tributária e pelo cumprimento das obrigações fiscais do não-residente, incluindo o pagamento do IVA e a entrega de declarações periódicas.

  1. Solicitar um NIF de não-residente junto da AT e efetuar o registo de IVA

Com o impulsionar do comércio eletrónico, definiram-se regras específicas. Verifiquemos como funciona o pagamento do IVA nas vendas à distância.

Regime Especial OSS para serviços digitais e vendas à distância 

No caso do comércio eletrónico, o empreendedor não-residente proveniente de países da União Europeia ou com residência fiscal num país terceiro que realize negócios com Portugal, mas sem estar obrigado a registo de IVA em Portugal, podem solicitar o reembolso do IVA pago em Portugal através da entidade fiscal do seu país de origem.

Por outro lado, através de um balcão único – One Stop Shop (OSS), as empresas que estão obrigadas ao pagamento do IVA em Portugal ou em outro estado membro europeu podem submeter uma única declaração eletrónica de IVA no país onde estão registados. 

Estas novas regras relacionadas com o IVA , que reduziram as diferenças de IVA entre países e nivelaram as condições de mercado, entraram em vigor em julho de 2021, no seguimento da Diretiva Europeia 2019/1995.

Num mundo globalizado, o comércio vai além fronteiras e as obrigações fiscais em relação ao IVA tem regras próprias. Conhecer as taxas de IVA em Portugal, mas também aquelas que se aplicam aos restantes países da União Europeia é uma mais valia. Conheça as exigências legais do comércio internacional e as respetivas taxas de IVA / VAT.

Faturação e IVA em Portugal

Depois de devidamente registado na Autoridade Tributária e Aduaneira via Portal das Finanças, o empreendedor estrangeiro deve emitir faturas, com todos os elementos obrigatórios, cobrando o IVA respetivo (6%, 13% ou 23% em Portugal Continental – consultar tabela acima sobre todas as taxas de IVA praticadas em Portugal).

IVA nas faturas: como fazer para emitir ou corrigir o imposto

O IVA (VAT) em Portugal é um imposto que deve constar sempre nas faturas a cada transação de bens ou serviços, salvo casos específicos, como por exemplo o Regime de Isenção de IVA, entre outros.   

Como emitir uma fatura?

As faturas devem incluir elementos obrigatórios, como: o nome e NIF (Número de Identificação Fiscal / Tax Identification number / Unique Taxpayer reference) do emissor e do cliente, data de emissão do documento, descrição detalhada dos bens ou serviços, taxas de IVA aplicadas (normal, reduzida ou intermédia), e o valor total da fatura com e sem IVA. 

Por vezes, na emissão das faturas podem ocorrer erros na indicação do valor do IVA que são necessários corrigir. Existem outras circunstâncias em que tal também deve ser feito, como no caso de alterações contratuais, devoluções ou descontos não considerados inicialmente. 

A fatura é emitida em formato eletrónico?

Por enquanto estamos numa fase de transição.

Ou seja, as faturas em papel e formato pdf são válidas até ao final de 2025 como faturas eletrónicas, mas o objetivo é adotar em permanência o meio digital.

Para ser válida, a fatura eletrónica deve ser emitida através de um software de faturação certificado pela Autoridade Tributária Portuguesa, como o InvoiceXpress. Só assim se garante a autenticidade dos documentos, utilizando a assinatura digital qualificada ou os selos eletrónicos. 

Saiba o que é a assinatura digital qualificada e consulte as respostas às perguntas mais frequentes sobre a faturação eletrónica

Como corrigir o IVA numa fatura?

Nestes casos, é necessário emitir uma nota de crédito (para corrigir valores em excesso) ou uma nota de débito (para valores em falta). O processo é simples e intuitivo, contudo deve obedecer a regras.

Por exemplo, se foi cobrado IVA a mais ou a menos, a nota de crédito ou débito ajusta o montante devido e reflete essa alteração na comunicação com a Autoridade Tributária. A emissão destes documentos deve ser detalhada, indicando a fatura original que está a ser corrigida, os valores ajustados e a justificação da retificação.

Para saber mais sobre como funcionam as notas de débito e notas de crédito, leia o nosso artigo no blog InvoiceXpress.

SAF-T: Comunicação das faturas à Autoridade Tributária

A cada mês ou trimestre, dependendo do volume de negócios, o empreendedor tem a obrigação fiscal de comunicar as faturas emitidas à Autoridade Tributária.

Pode fazê-lo automaticamente através do se software de faturação, como o InvoiceXoress, ou enviando o ficheiro SAF-T à AT, documento que contém a informação detalhada sobre a faturação do referido mês.

Através do programa de faturação online InvoiceXpress é possível fazer o envio deste ficheiro obrigatório, assim como garantir outras obrigações, pois, sendo um programa de faturação certificado, garantimos a conformidade com a legislação portuguesa. 

Lembramos ainda que se a sua atividade em Portugal resultar num volume de negócios anual superior a 50 mil euros, ou se integrar o regime de contabilidade organizada mesmo que não atinja tal valor de faturação, o uso de um programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária, como o InvoiceXpress, é obrigatório para o seu negócio.

Conformidade legal e deduções de IVA

Depois de adicionar o imposto IVA ao seu valor total ao emitir uma fatura, o mesmo deve ser declarado à Autoridade Tributária através da entrega do Ficheiro SAF-T de faturação e das declarações de IVA, para depois fazer o reembolso do Imposto ao Estado, que foi pago previamente pelo consumidor

Declarações de IVA obrigatórias:

  • Declaração Periódica do IVA Mensal – Volume de negócios superior a 650 mil euros. Entregue até 20 de cada mês
  • Declaração Periódica do IVA Trimestral – Volume de negócios até 650 mil euros. Entregue até 20 do mês seguinte ao fim do trimestre.

Saiba mais sobre a declaração periódica do IVA

  • Declaração Recapitulativa do IVA – entregue até 20 de cada mês

Desde que esteja registado em regime de IVA em Portugal e realize relações comerciais intracomunitárias de bens ou serviços. 

Saiba mais sobre a declaração recapitulativa de IVA

Em caso de erro, como a omissão de faturas ou declaração de valores incorretos, como deve corrigir as declarações periódicas de IVA ou o ficheiro SAF-T de faturação?

Para tal, basta ir ao Portal das Finanças e corrigir a declaração periódica de IVA ou, em opção, submeter uma declaração de substituição.

Se identificar erros no Ficheiro SAFT-T como os dados das faturas, o cálculo do IVA ou os valores totais das vendas, deve corrigir os dados no software de faturação, emitir novo ficheiro SAF-T e carregá-lo novamente no Portal das finanças. Pode ser o seu contabilista certificado a tratar do ficheiro SAF-T.

Contudo, nem sempre é devolvida a totalidade do imposto liquidado ao Estado, pois o empreendedor tem também o direito a deduzir o IVA suportado nas suas compras de bens, serviços ou ativo para a sua empresa, e, no ajuste de contas, pode acontecer uma de três situações:

  • Não devolve o IVA liquidado nas suas vendas ao Estado;
  • Recebe do Estado a devolução do IVA suportado nas compras;
  • Ou paga apenas a diferença entre o IVA liquidado declarado e o IVA suportado nessas despesas.

Consulte a legislação Portuguesa (Artigos 19º a 26º do Código do IVA) para confirmar os direitos à dedução ou consulte o nosso artigo que explica melhor o que é o IVA liquidado, IVA suportado ou IVA dedutível, assim como apresenta exemplos de despesas dedutíveis, ou seja aquelas em que pode recuperar o valor do IVA pago.

Resumo das 6 obrigações fiscais essenciais de IVA para empreendedores estrangeiros com atividade temporária ou permanente em Portugal:

  1. Obter NIF em Portugal;
  2. Abri atividade económica;
  3. Escolher o Regime de IVA Adequado: Isenção, Normal, Intracomunitário;
  4. Emissão de faturas de acordo com a legislação portuguesa;
  5. Submissão das declarações periódicas de IVA – Atenção à natureza dos bens ou serviços, pois podem ser isentos de IVA em Portugal. Atenção às transações internacionais e à dupla tributação;
  6. Deduções e reembolsos: Possibilidade de deduzir ou solicitar reembolso de IVA dependendo da natureza da atividade ou da localização. Em certos casos, os não residentes podem solicitar o reembolso do IVA pago em Portugal, especialmente se não realizarem operações sujeitas a IVA em território nacional.

As questões legais em Portugal podem ser complexas, por isso aconselhamos a consulta de um Contabilista Certificado para garantir que está em conformidade com as exigências fiscais, evitando o pagamento de coimas ou a impossibilidade de recorrer a benefícios e apoios nacionais e comunitários às empresas.

E se a parte legal pode ser complexa, nada melhor que escolher para o seu negócio o programa de faturação que o ajuda a emitir faturas sem complicações. Com o software de faturação InvoiceXpress pode também automatizar a sua faturação através dos plugins de integração com lojas online, ou através da nossa eficaz e robusta API.

Independentemente do local onde reside, acompanhar a sua faturação em qualquer parte pode ser bastante intuitivo, usando o software de faturação exclusivamente online InvoiceXpress. Experimente já hoje durante 30 dias grátis!

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