As obrigações fiscais de uma empresa em Portugal

Abrir uma empresa em Portugal pode ser um processo simples. Já as obrigações fiscais, taxas e impostos são uma história ligeiramente diferente. Saiba quais as obrigações fiscais de uma empresa, para que não ultrapasse qualquer prazo ou fique sujeito a qualquer multa.
Saiba quais as obrigações fiscais de uma empresa em Portugal, para que não ultrapasse qualquer prazo ou fique sujeito a qualquer multa.

São várias as obrigações fiscais de uma empresa no nosso país. Para o ajudar a saber ao que deve estar atento, abordamos neste artigo os principais impostos aplicados às empresas.

Para não falhar nenhum prazo mensal, recomendamos uma leitura atenta do nosso calendário fiscal mensal, publicado em formato de artigo aqui no nosso Blog.

Gestão de negócio: as obrigações fiscais de uma empresa

Em Portugal é possível criar 8 tipos de empresas diferentes, dentro de duas classes distintas, as individuais e as coletivas, e o seu processo de constituição, hoje em dia, está muito simplificado. Inclusive, pode formar algumas empresas pela internet e na hora.

Mas, se registar uma empresa é um processo relativamente indolor e pouco caro, já a sua gestão e manutenção encontram-se num patamar completamente diferente. São muitas as obrigações fiscais de uma empresa, com vários tipos de impostos a ter em conta.

Primeiro, saiba que o custo inicial para abrir uma pequena empresa ficar-lhe-á entre 430€ e 510€, já que terá que pagar o custo do registo pela Empresa na Hora (360 euros) e o Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação (70 euros o pedido normal ou 150 euros para pedidos urgentes), sem contar com os gastos já mencionados envolvidos na gestão da mesma (por exemplo, o custo mensal de um Contabilista Certificado [profissional anteriormente designado como TOC – Técnico Oficial de Contas] pode rondar os 200€ por mês).

E, no universo das obrigações fiscais de uma empresa em Portugal, existem ainda outros custos associados, uns que deve ponderar com maior atenção que outros, como a subscrição de um programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária, para uma emissão de faturas rápida, eficaz e sem complicações.

Quais serão, então, os impostos necessários que terá que pagar pela sua empresa e as datas a que deve estar atento para que não incorra em nenhuma multa?

Vamos conhecer as principais obrigações fiscais de uma empresa em Portugal.

Obrigações fiscais de uma empresa: os impostos pagos

O IRC 

O IRC é uma das principais obrigações fiscais que a sua empresa terá que suportar. De uma forma simples, este imposto incide sobre o rendimento das empresas que tenham uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola em Portugal. No entanto, também pode ser cobrado a empresas não residentes, mas que tenham obtido rendimentos em Portugal.

Embora seja um imposto um pouco complexo, de forma resumida, é calculado com base nos lucros do ano anterior. Contudo, é importante saber que o cálculo do IRC não é algo simples, uma vez que existem vários fatores que influenciam o valor que terá que pagar.

Alguns dos fatores que influenciam o valor do IRC são:

  • Taxa de IRC: A maioria das empresas é tributada em 21%, o que corresponde à taxa normal de IRC. No entanto, se a sua empresa está sediada nas ilhas o valor do IRC é diferente. Na Madeira a taxa é de 20% e nos Açores a taxa corresponde a 16,8%. Já se a sua empresa for uma PME, a taxa de IRC é reduzida a 17%, mas apenas sobre os primeiros 15 mil euros de matéria coletável;
  • Lucro Tributável da empresa: Corresponde ao valor dos rendimentos obtidos através da sua atividade, menos os gastos que teve;
  • Análise da matéria coletável: Isto quer dizer que deve analisar o valor do lucro tributável, e subtrair os benefícios fiscais e os prejuízos fiscais que são passíveis de dedução;
  • Derrama Municipal: é atualizada anualmente e corresponde à receita que os municípios recebem sobre o lucro tributável das empresas locais;
  • Tributação Autónoma: é o imposto sobre alguns custos específicos que a sua empresa poderá ter, como por exemplo, despesas não documentadas, despesas com viaturas, despesas de representação, ajudas de custos, entre outras;
  • Derrama Estadual: No caso da sua empresa apresentar um lucro tributável superior a 1 milhão e meio de euros, terá que suportar taxas adicionais. Entre 1.500.000€ – 7.500.000€ a taxa é de 3%; entre 7.500.000€ – 35.000.000€ – é de 5%; e a partir de 35.000.000€ a taxa adicional é de 9%.

Como funciona a declaração anual de IRC?

O IRC não é pago de uma só vez. No que respeita ao pagamento do IRC, as empresas estão obrigadas a proceder da seguinte forma:

  • Até 31 de maio: entregar a Declaração Modelo 22, referente ao apuramento de IRC do ano anterior.
  • Até 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro: efetuar pagamentos por conta (adiantamentos de IRC ao estado, calculados com base na coleta do ano anterior).
  • Até 31 de março e 31 de outubro: efetuar pagamentos especiais por conta. Em 2019, passaram a beneficiar de dispensa automática de pagamento do PEC todas as empresas que tenham a sua situação contributiva regularizada.

O IVA

As empresas suportam IVA nas vendas e liquidam IVA nas compras. Ao Estado, é preciso entregar, mensal ou trimestralmente, a diferença entre o IVA suportado e o IVA liquidado.

As taxas de IVA em Portugal Continental são de 23%, 13% ou 6%, conforme o tipo de bens ou serviços (tenha atenção que nas ilhas são diferentes – nos Açores, por exemplo, a taxa normal baixou para os 16% – e na Madeira a taxa reduzida baixou recentemente para os 4%).

Em termos de declarações e pagamentos, caso o seu IVA não seja mensal e tenha essa obrigação trimestralmente, as datas de entrega e pagamento têm como datas limites:

  • 15 de fevereiro;
  • 15 de maio;
  • 15 de agosto;
  • 15 de novembro.

Recordamos que nos últimos tempos o Governo tem flexibilizado a entrega do IVA como resposta aos efeitos da pandemia na atividade económica nacional.

A TSU (TAXA SOCIAL ÚNICA)

A Taxa Social Única (TSU) é outro dos encargos que as empresas com trabalhadores têm que suportar. De uma forma simples, a TSU não é nada mais nada menos que a taxa que é entregue à Segurança Social referente ao salário mensal de cada trabalhador da empresa.

Para conhecer o montante a pagar de Taxa Social Única, é necessário que se diga que esta é aplicada à remuneração ilíquida, antes de serem feitos quaisquer descontos ou aplicados impostos. A TSU está dividida em duas partes, a parte que fica ao encargo do trabalhador – 11% – e a parte que fica ao encargo da entidade empregadora. Se esta for uma empresa, tem que pagar 23,75%. Caso se trate de uma entidade sem fins lucrativos, a taxa é de 22,3%

A entidade empregadora é responsável pela entrega à Segurança Social da totalidade da TSU (inclusivamente dos 11% pagos pelo trabalhador).

Isenção ou redução da TSU

Pode haver lugar a isenção ou redução de TSU em casos especiais.

A isenção verifica-se caso as empresas celebrem contratos sem termo com desempregados de longa duração, reclusos em regime aberto, trabalhadores que estejam já ao seu serviço através de um contrato de trabalho a termo e que reunam cumulativamente estes requisitos:

  • Constituída de forma regular e devidamente registada;
  • Ter a situação contributiva regularizada;
  • Não ter atrasos nos pagamentos de retribuições;
  • Ter, no mês em que faz o requerimento, um número de trabalhadores mais elevado do que a média dos trabalhadores registados nos doze meses imediatamente anteriores.

A isenção deve ser requerida através da Segurança Social Direta, no prazo de dez dias após a celebração do contrato de trabalho.

Já a redução pode ser requerida quando a entidade empregadora contrate:

  • Jovens que estejam à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração;
  • Trabalhadores que estejam já ao seu serviço através de um contrato de trabalho a termo;
  • Pessoas com pensão de invalidez ou de velhice e que pretendam acumular com atividade profissional;
  • Reclusos em regime aberto;
  • Trabalhadores com deficiência.

Para poder usufruir de uma redução da TSU, a empresa tem que cumprir os mesmos requisitos que para obter isenção.

Atenção que tanto a isenção como a redução são apenas aplicadas durante um certo período de tempo, que pode ir dos 3 anos à total duração do contrato.

Outros Impostos que uma empresa pode ter que suportar 

Para além dos impostos que referimos até aqui, algumas empresas podem ter outras obrigações fiscais, taxas e impostos para liquidar, tais como:

  • IMI e Adicional ao IMI
  • IMT –  Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis
  • Imposto de selo

Uma vez que os impostos representam um peso significativo do volume de negócios de uma empresa, é fundamental informar-se devidamente sobre as suas obrigações junto de um Contabilista Certificado antes de abrir o seu negócio.

Para finalizar, partilhamos uma tabela com um resumo das principais obrigações fiscais de uma empresa, e respetivas datas de entrega das declarações:

Obrigação Fiscal O quê

Quando

IRS Declaração de rendimentos Até ao dia 10 de cada mês
IVA Declaração periódica mensal Até ao dia 10 de cada mês
Segurança social Declaração de rendimentos e retenções Até ao dia 10 de cada mês
SAF-T Comunicação dos documentos de faturação e guias de transporte mensais à AT Até ao dia 12 do mês seguinte
Férias Elaboração e afixação do mapa de férias Até ao dia 15 de março
IES Declaração anual Até dia 15 de julho
Dossier Fiscal Documentação fiscal Até dia 15 de julho
IRS – IRC Pagamento de IRS e IRC retidos e imposto do selo Até dia 20 de cada mês
IVA Declaração recapitulativa mensal Até dia 20 de cada mês
Segurança Social Pagamento de contribuições Até dia 20 de cada mês
IVA Declaração recapitulativa trimestral Até dia 20 de janeiro, julho e outubro
IRS – IRC Pagamento de rendimentos, retenções e deduções Até dia 20 de janeiro
IRS – IVA Comunicação de inventários Até dia 31 de janeiro
IRC Pagamento especial por conta Até 31 de março, e 31 de outubro
IMI Pagamento imposto municipal sobre imóveis Até 30 de abril, 31 de julho e 30 de novembro
IRC Pagamento por conta Até dia 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro
IUC Pagamento de imposto único de circulação Até ao último dia do mês de matrícula
Segurança Social Comunicação da admissão de novos trabalhadores 24h anteriores ao contrato de trabalho
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Francisca Borges

Digital copy, às das palavras, quer viajar pelo mundo enquanto escreve sobre o mesmo. A Francisca é uma escritora freelancer especializada no digital.

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