O que é o IRC?
O IRC é o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas que incide sobre a totalidade dos rendimentos auferidos por empresas sediadas em território nacional, incluindo os rendimentos dessas empresas obtidos pela sua atividade internacional.
As entidades comerciais a operar em Portugal mas com sede noutro país também estão sujeitas a tributação nacional, mas apenas sobre os rendimentos com origem em Portugal e não sobre a totalidade dos seus rendimentos.
Esta taxa, em vigor desde 1989, é definida para o ano seguinte em Orçamento de Estado e, por norma, há sempre alterações ou atualizações. No caso do IRC, a taxa normal para 2021 mantém-se nos 21%, ainda que as pequenas e médias empresas paguem uma taxa intermédia um pouco mais reduzida. Sobre isto falaremos mais à frente.
Declaração dos rendimentos às Finanças
Os rendimentos das empresas com domiciliação ou atividade em Portugal devem ser entregues periodicamente às Finanças (AT – Autoridade Tributária e Aduaneira) através da declaração anual de IRC – modelo 22 para apurar o valor a pagar ou a receber, à semelhança do que acontece com o processo do IRS para particulares.
Este ano o prazo de entrega do modelo 22 está fixado em 6 de junho, conforme prorrogação publicada no despacho nº n.º 49/2022-XXII.
Quem deve pagar o IRC?
O IRC é pago ao Estado Português pelas empresas a operar em Portugal, com a sua sede em território nacional ou fora, desde que os rendimentos não sejam tributáveis em imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).
Recorrendo ao artigo 2 do CIRC – Código do Imposto sobre Rendimento Coletivo são sujeitos passivos deste imposto:
- sociedades comerciais e civis sob forma comercial,
- empresas públicas
- pessoas coletivas de direito público ou privado
- cooperativas
- entidades desprovidas de personalidade jurídica
- entidades estrangeiras, com ou sem personalidade jurídica, que operem em Portugal e cujos rendimentos não estejam sujeito a IRS
- sociedades comerciais ou civis sem personalidade jurídica ou sob forma comercial
Pode obter a informação detalhada sobre o Código do Imposto sobre o Rendimento Coletivo – CIRC na página da Autoridade Tributária.
Portugal Continental vs Regiões Autónomas
Os Governos Regionais da Madeira e dos Açores regem-se por lei autónomas, ainda que com regras definidas, e, por isso, os impostos, assim como outros benefícios fiscais, divergem de Portugal continental. A Lei das Finanças das Regiões Autónomas prevê desagravamentos fiscais.
Vejamos o caso do IRC.
O Governo Regional da Madeira decidiu no orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2021 reduzir a taxa normal de IRC de 20% para 14,7%, ou seja, menos 30% do que em Portugal Continental. Há também descida na Derrama – imposto municipal sobre o lucro tributável das pessoas coletivas/empresas.
O Governo Regional dos Açores aprovou a mesma redução de 30%, na taxa de IRC em relação ao continente, conforme dita o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2021. São também aplicadas reduções em outros impostos, como o IVA.
Deslocalização e o pagamento de IRC
Muitas multinacionais deslocalizam a sede das suas empresas para outros países cujos rendimentos ficam sujeitos a impostos mais reduzidos, como é o caso da Holanda ou do Luxemburgo, por exemplo. Neste caso, o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas incidirá sobre os lucros obtidos em território português e não sobre a totalidade da sua atividade noutros países. Com isto, segundo um estudo apresentado pelo FMI (Fundo Monetário Internacional), Portugal perderá 500 milhões de euros ao ano no IRC.
Tendo como objetivo evitar a deslocalização das empresas para países com impostos mais reduzidos ou visando o combate da evasão fiscal, em última instância, estará em cima da mesa a criação de um novo imposto internacional designado de IRC mínimo global. Este imposto prevê a incidência de 15% sobre os rendimentos para todas as empresas. Veremos se esta medida será aprovada ou não na reunião dos G20, em julho de 2021, em Itália. Mas, caso vá para a frente, irá demorar até se refletir na legislação nacional.
Como se calcula o IRC?
O IRC incide sobre os rendimentos sujeitos a impostos, ou matéria coletável, das empresas ou outras entidades comerciais, auferidas no ano fiscal anterior. Para a entrega de rendimentos através da declaração anual de IRC – modelo 22, é importante apresentar as contas bem feitas e, para isso, convém que a faturação esteja impecável. Recorde a agenda fiscal e os principais prazos a cumprir em 2022.
Como qualquer imposto, o cálculo do IRC não é linear. Para multiplicar a taxa de IRC pela matéria coletável, é necessário apurar o lucro tributável, depois a matéria coletável e outras taxas, como a derrama municipal. É preciso também notar que as PMEs têm uma taxa reduzida de 17%, mas apenas sobre os primeiros 15.000€ de matéria coletável. É ainda importante lembrar a tributação autónoma sobre gastos não relacionados com a atividade, mas que fazem parte do IRC.
Esquematizando:
Termo | Como se calcula |
Lucro tributável | Rendimentos menos [-] gastos |
Derrama | Lucro tributável vezes [x] % derrama (varia de município para município) |
Matéria coletável | Lucro tributável menos [-] os benefícios fiscais e prejuízos fiscais deduzíveis |
IRC em 2021 | Matéria coletável vezes [x] 21% |
IRC PME | Matéria coletável até 15.000€ vezes [x] 17% mais [+] restante matéria coletável vezes [x] 21% |
Mas atenção. Ainda há mais: existem taxas adicionais de acordo com o montante do lucro tributável e não só.
É importante estar a contar com estes cálculos, mas o melhor mesmo é procurar ajuda especializada, e consultar sempre o seu contabilista.
Utilizar um software de faturação online certificado pela Autoridade Tributária – como o InvoiceXpress – também é parte dessa ajuda especializada, pois é “meio caminho andado” para a faturação do seu negócio estar “certinha” e o imposto que incide sobre o rendimento da sua empresa ser calculado devidamente e sem qualquer erro ou problema.
Se ainda não escolheu um programa de faturação e sente-se perdido, preparámos um artigo onde pode descobrir como escolher o melhor programa de faturação. Um ponto é importantíssimo: o programa deve ser certificado pela AT (Autoridade Tributária e Aduaneira).