As relações comerciais, sejam presenciais ou vendas online à distância, são regidas por um conjunto vasto de leis, regras e boas práticas que é importante seguir.
Um negócio de e-commerce a operar apenas em território nacional, tem o seu processo mais simplificado. Mas, se o seu objetivo são transações internacionais no território europeu, ou fora dele, é importante ter em atenção também a legislação e obrigações aduaneiras.
Nestes negócios além-fronteiras, tanto o comércio eletrónico, como as importações ou exportações, regem-se pela legislação comunitária e a de cada país.
Obrigações legais no comércio internacional
Em vigor desde julho de 2021 estão as novas regras de IVA no comércio eletrónico, adaptadas de diretivas da União Europeia (UE), que incluem a criação do balcão único OSS e IOSS, facilitando em muito a declaração e pagamento do IVA resultante das transações intracomunitárias.
Uma outra alteração é a declaração alfandegária de todos os bens em circulação de e para fora das fronteiras nacionais, independentemente do seu valor. Nesta relação com as entidades aduaneiras, e ao realizar qualquer troca comercial internacional, terá uma outra obrigação designada de EORI.
Este é um registo que irá identificar empreendedores, ENI, pessoas singulares, coletivas ou de outra natureza jurídica, quando há circulação transfronteiriça de bens. Falamos de mercadorias vendidas online ou outras provenientes de importação, exportação ou simplesmente o depósito ou trânsito de produtos de e para o espaço europeu.
O registo deste número não é nada de mais. É simples, gratuito e confere-lhe credibilidade e confiança.
O que é o EORI?
O EORI (Economic Operator Registrationand Identification) é um número de registo e identificação dos operadores económicos em transações internacionais no espaço económico da União Europeia, incluindo o Reino Unido (RU). Este registo identificará as empresas que importam ou exportam de ou para fora da União Europeia. Desta forma, garante-se maior segurança nas relações comerciais à distância, prevenindo fraudes ou irregularidades.
O pedido é feito por operadores económicos com natureza jurídica diversa (pessoas singulares, coletivas ou outras), faz-se apenas uma vez, e tem um prazo de validade de 10 anos.
Como se obtém o EORI?
Este registo é um número constituído pelo NIF precedido da sigla do país. No caso de o registo ser feito em Portugal será PT+NIF.
Em Portugal, é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que atribui este número ao operador económico que esteja estabelecido em território nacional ou tenha aqui um seu representante fiscal. Este registo deverá ser utilizado em todas as transações económicas aduaneiras, isto é, a saída e/ou entrada de mercadorias de/em cada país.
Por norma, o código é atribuído, automaticamente, na primeira transação aduaneira. No entanto, se estiver baseado em Portugal e essa permuta se concretizar num outro estado-membro da UE, ou seja, se houver uma primeira declaração aduaneira a apresentar noutro país (importação, exportação), o mais indicado é fazer o pedido de registo de EORI, antecipadamente, no site das Finanças.
Submeta o seu pedido, ou, em alternativa, valide ou atualize os seus dados se o seu registo já estiver criado. Veja este passo a passo sobre como registar o EORI para ter uma ideia mais clara da informação solicitada.
Onde se encontram guardados os dados EORI?
Para garantir o reconhecimento do operador económico, e facilitar o acesso de todas as autoridades aduaneiras dos países-membros ao seu registo e identificação, a informação é guardada numa base de dados eletrónica central criada pela Comissão Europeia, com atualização diária.
Se tem dúvidas sobre se já tem um número atribuído, a página da Comissão Europeia é o lugar certo para se esclarecer. Assim, introduza o seu NIF e confirme se já se encontra registado. Se assim for, não necessitará de fazer o registo, apenas a atualização de dados.
Que dados constam do registo?
As informações que se seguem são de recolha obrigatória ao solicitar o EORI e ficam registadas no sistema eletrónico central da Comissão Europeia, conforme indica o Código Aduaneiro Comunitário:
- Nome completo da pessoa;
- Endereço do estabelecimento/endereço de residência;
- Indicação de se está estabelecido no território aduaneiro da União;
- Número(s) de identificação para efeitos de IVA quando atribuídos pelos Estados-Membro;
- Consentimento para divulgação dos dados pessoais indicados em 1), 2) e Abreviatura
- Data de início do número EORI
- Data de fim de validade do número EORI
Quando as empresas operam a partir de Portugal, os dados são cruzados com a AT e automaticamente atualizados, como, por exemplo, alterações de morada. Se estiverem baseadas fora do Espaço Económico Europeu, deverão atualizar os dados junto da entidade aduaneira onde efetuaram o registo, na primeira transação comunitária.
É necessário EORI para importar ou exportar para e a partir do Reino Unido?
Devido ao Brexit, desde o início deste ano – 2021, os operadores económicos registados no RU foram retirados da base de dados da Comissão Europeia, com exceção da Irlanda, e cuja sigla é XI.
Mas esta não foi a única mudança com a saída do RU da União Europeia. Por exemplo, a circulação de bens e pessoas deixou de fazer-se livremente, exigindo novos procedimentos legais. E, no caso dos bens, existem novas regras que afetam a faturação das empresas que negoceiam com o Reino Unido.
No caso específico da identificação EORI, para importação ou exportação de mercadorias, estando baseado ou tendo um representante no RU (Inglaterra, Escócia, País de Gales e Ilha de Man), deverá solicitar um registo junto do RU para fazer a entrada ou a saída de mercadorias deste conjunto de países. O pedido do número EORI pode ser feito online, devendo, para isso, aceder à página do Governo britânico.
No entanto, se estiver inscrito em Portugal, tiver a sua base em Portugal e desejar exportar para o Reino Unido, basta o registo EORI na AT. Mas se tiver um representante ou um escritório no Reino Unido, já se torna imperativo registar também um EORI britânico.
O que devem fazer as empresas sediadas fora do espaço económico europeu?
Se a sua empresa opera fora do espaço económico europeu, deve solicitar o registo EORI na autoridade tributária do primeiro país da UE onde irá realizar transações comerciais, mesmo que seja um depósito temporário de mercadorias ou transporte marítimo ou aéreo, entre outras. Esse número será a sua identificação na UE.
Se esse primeiro país for Portugal, deve efetuar o seu pedido no portal das Finanças, indicando o seu e-mail. Depois, receberá na sua caixa de entrada um identificador que lhe permitirá o acesso ao formulário EORI. O processo ficará concluído depois de o empreendedor indicar expressamente que não tem outro nº EORI, nem pretende solicitá-lo noutro país. Confirmado o registo, a comunicação do número é feita via e-mail ou carta.
Dado que este processo pode demorar ainda alguns dias, é prudente solicitar o número com antecedência face à primeira transação.
Para a correção de dados, o operador económico não europeu tem também que aceder à página da entidade onde fez o primeiro registo. Se for em Portugal, deve aceder ao portal das Finanças e realizar as atualizações, usando as credenciais atribuídas no momento do registo do número.
Onde posso obter mais esclarecimentos sobre o registo EORI?
O regulamento que estabelece o código aduaneiro comunitário é um documento importante para consulta, já que detalha toda a informação dedicada ao tema, incluindo direitos e obrigações dos operadores face à legislação aduaneira, o valor aduaneiro das mercadorias, mercadorias em trânsito, procedimentos e formulários necessários, etc.
Se desejar obter mais esclarecimentos sobre o EORI, envie um e-mail para dsra-eori@at.gov.pt ou ligue para o número 217 206 707, das 9h00-13h00 e 14h00-17h00.
Tem ainda disponível um pequeno curso online sobre o EORI, desenvolvido pela Comissão Europeia.
Aceda também à lista das entidades aduaneiras dos Estados-membro, para obter mais informações fiscais locais e para submeter um pedido de EORI.