Novas regras de faturação para 2024

O OE2024 introduziu algumas alterações que afetam a faturação das empresas, mas continuam adiadas três medidas já introduzidas em anos fiscais anteriores. Neste artigo saiba quais. Atenção aos prazos, em especial da comunicação do ficheiro SAF-T.
Novas regras de faturação para 2024 - O OE2024 introduziu algumas alterações que afetam a faturação das empresas, no entanto continuam adiadas três medidas já introduzidas em anos fiscais anteriores. Neste artigo saiba quais. Atenção aos prazos, em especial da comunicação do ficheiro SAF-T.

O ano de 2023 termina em sobressalto com uma crise política a abalar o país, influenciando a discussão e a aprovação do Orçamento de Estado para 2024 (OE2024). Várias propostas foram alteradas, outras inviabilizadas, mas a votação e a aprovação do orçamento aconteceram a 29 de novembro de 2023.

As medidas aprovadas afetarão, de forma direta ou indireta, as empresas, negócios independentes ou cidadãos particulares. Vejamos, entre outras, a título de exemplo algumas medidas aprovadas

  • O salário mínimo aumenta para 820 euros; 
  • Há novos escalões de IRS e as tabelas de retenção na fonte em vigor a partir de janeiro contemplarão estas alterações;
  • O rendimento até 11.480 euros ficará isento de IRS;
  • Os trabalhadores independentes farão a retenção na fonte de forma progressiva de acordo com os rendimentos;
  • Os estabelecimentos comerciais terão um papel fundamental na promoção de medidas complementares ao consumo de sacos de plástico.

O ano de 2024 arrancará com um documento do OE2024 aprovado, um governo dissolvido e um ambiente de campanha eleitoral para as novas eleições a 10 de março. 

Apesar de aprovado, e tendo em conta o panorama político, irão surgir algumas dificuldades de implementação das medidas do OE2024 nos casos em que seja necessário haver alteração legislativa, que só poderá acontecer após a tomada de posse de um novo Governo.

Contudo, sabemos já quais são as principais medidas do OE2024 que afetam diretamente as empresas e particulares

Nesta nova fase, após o orçamento para o país ter sido aprovado, vamos apresentar as principais alterações fiscais que afetam a sua empresa e a sua faturação. Algumas medidas fazem parte do programa de transição fiscal eletrónica e de simplificação fiscal que tem vindo a ser implementado, como por exemplo, a Assinatura Digital.

As principais novidades na área da faturação para 2024

São 4 as principais alterações que vão implicar na faturação em 2024:

1. Comunicação de Faturas em PDF às Finanças continua a ser válida fiscalmente por mais um ano, sendo os documentos equiparados a faturas eletrónicas

As grandes empresas, no âmbito de contratos públicos, já eram obrigadas a incluir o selo qualificado – identifica a empresa – ou a assinatura digital qualificada – identifica um responsável – nas faturas eletrónicas. Contudo, as pequenas e médias empresas, assim como as microempresas, continuariam em fase de transição apenas até ao final de 2023, podendo comunicar os documentos de faturação em pdf.

No entanto, no decurso da discussão do Orçamento do Estao para 2024 ficou decidido que a implementação definitiva e obrigatória de incluir a assinatura digital na fatura, para ser considerada válida, seria novamente adiada. Já tínhamos dado conta no nosso blog da continuação da aceitação das faturas em PDF até ao final de 2024.

Apesar de a implementação da Assinatura Digital Qualificada nas faturas eletrónicas ter vindo a ser adiada, mais cedo ou mais tarde, será para aplicar.

Por exemplo, o InvoiceXpress já disponibiliza há muito a assinatura digital nos documentos de faturação emitidos através deste software de faturação online.

Sendo um programa de faturação certificado, a aposição da assinatura digital qualificada foi garantida após um trabalho de cooperação com a AMA – Agência para a Modernização Administrativa – e o seu SAFE – Serviço de Assinatura de Faturas Eletrónicas – e em breve o programa de faturação InvoiceXpress terá também disponíveis outros serviços de assinatura complementares.

Esclareça as suas dúvidas sobre a assinatura digital através da nossa secção de perguntas frequentes.

2. Comunicação mensal do ficheiro SAF-T de faturação até ao dia 5 de cada mês (sem flexibilização de prazo)

O ficheiro SAF-T de faturação é comunicado, obrigatoriamente, todos os meses à Autoridade Tributária (AT), conforme ficou definido na Portaria 321-A/2007 de 26 de março.

Durante 2023, o ficheiro SAF-T deveria ser entregue até ao dia 5, no entanto, excecionalmente, até ao dia 8 era possível a sua submissão sem penalizações. 

Porém, esta exceção termina no final de 2023, por isso, a partir de 1 de janeiro de 2024 seja rigoroso com a submissão do ficheiro no prazo certo – até 5 de cada mês, para não pagar coimas.

O programa de faturação InvoiceXpress facilita este processo com a opção de ativação do envio automático do SAF-T para o seu contabilista.

Se não emitir faturas num determinado mês, não se esqueça que também é obrigatório por lei informar a Autoridade Tributária dessa situação. Para tal, deve preencher a Comunicação Mensal por Inexistência de Faturação, e, tal como a submissão do ficheiro SAF-T, esta comunicação deve ser feita, a partir de 1 de janeiro de 2024, até dia 5 do mês seguinte, sem flexibilizações.

3. Ficheiro SAF-T de contabilidade (que é diferente do SAF-T de faturação mensal) será aplicável a partir de 2026

O ficheiro SAF-T de contabilidade das empresas (que não é o mesmo da faturação) é aplicável a 2025 e seguintes, o que significa que será necessário submetê-lo apenas a partir de 2026 (relativo ao exercício fiscal de 2025). 

O SAF-T de contabilidade é um ficheiro digital com todos os dados exigidos pela AT para auditoria e fiscalização que, normalmente, está na posse da entidade que lhe trata da faturação. É um ficheiro mais completo do que o de faturação mensal.

4. Dispensados da valorização dos inventários as empresas que não estiverem obrigadas a inventário permanente 

A comunicação eletrónica de inventários foi introduzida pelo Orçamento de Estado de 2015, e, em 2023, foi introduzida uma novidade: a comunicação de inventário valorizado, incluindo stock com valor/preço, aplicada a negócios com mais de 100 mil euros de faturação/ano. 

Até ao dia 31 de janeiro de 2024 deve fazer a comunicação das existências e valores através do Portal das Finanças. No entanto, as empresas que não estejam obrigadas a inventário permanente (contabilização em tempo real), mas que o façam apenas de forma periódica, em regra a 31 de dezembro, não necessitam de incluir a comunicação de inventário valorizado.

Principais alterações na área da contabilidade para 2024 (e que afetam a sua faturação)

As alterações listadas em cima são as principais novidades impostas pelo OE2024 e que implicarão na gestão da faturação.

Existem ainda algumas alterações de contabilidade para 2024 que acabam por ter influência no universo da faturação, como:

  1. A redução das taxas de tributação autónoma de IRC;
  2. A redução de taxas de IRC para start-ups;
  3. A retenção na fonte progressiva para Trabalhadores Independentes;
  4. Nova contribuição extraordinária de 15% sobre o alojamento local;
  5. entre outras.

1. Redução das taxas de tributação autónoma de IRC

A diferença entre as mais-valias e as menos-valias, obtida no período de tributação de 2024, e que resultem da compra de determinados veículos, antes de 1 de julho de 2021, fica isenta do pagamento de IRC

Esta medida pode ser aplicada desde que a totalidade do valor seja reinvestido em 2024 ou em 2025, em veículos novos com matrícula registada após 1 de Janeiro de 2024. 

Além disso, há alterações na tabela de taxas a aplicar, sendo o objetivo reduzir a tributação autónoma até 10%, gradualmente, até 2026.

Tipo de VeículoTaxas
Viaturas ligeiras de passageiros8,5% (antes era 10%)
Viaturas ligeiras de mercadorias25,5% (antes era 27,5%)
Motos ou motociclos32,5% (antes era 35%)

2. Redução das Taxas de IRC para Startups e benefícios dos planos de ações

Esta medida é aplicada aos lucros das startups, em que a taxa de IRC baixa para 12,5%, sendo aplicada aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável. Os fundadores das startups beneficiam também de vantagens ligadas ao plano de ações das empresas, cujo plano tenha sido criado no seu primeiro ano de atividade.

Recordamos que o software de faturação online, InvoiceXpress, é parceiro da maior comunidade de startups portuguesas e tem uma oferta incrível para ajudar a poupar e escalar os negócios. Saiba mais: https://351.community/perks-for-startups/

3. Retenção na fonte progressiva para Trabalhadores Independentes

Em vez da retenção na fonte fixada em 25%, os Trabalhadores Independentes (TI) deverão descontar IRS proporcionalmente aos seus rendimentos. A menção foi feita no documento do Orçamento do Estado para 2024, que dá indicações para que a AT assuma o compromisso de alterar o sistema informático neste sentido.

Contudo, tal medida só será efetivada se houver uma alteração à legislação fiscal, indicando a aplicação das taxas progressivas aos recibos verdes. Portanto, a implementação efetiva desta medida poderá demorar algum tempo.

4. Nova taxa para o alojamento local

A contribuição extraordinária de 15% sobre o alojamento local integra o programa Mais Habitação, criado pelo Governo com o objetivo de promover a habitação a custos acessíveis.

Este programa prevê um conjunto de incentivos fiscais, como por exemplo, a isenção da tributação dos rendimentos prediais caso passem a sua área de atividade para arrendamento habitacional. A atribuição de novas licenças de alojamento local ficarão suspensas, com exceção dos territórios do interior. 

A nova contribuição de 15% será aplicada aos alojamentos locais (apartamentos e alojamento em fração autónoma de um edifício) e varia de acordo com os rendimentos, a evolução das rendas e o peso do alojamento local na zona.  Saiba mais detalhes sobre as novas regras do alojamento local.


Há ainda uma outra alteração que poderá afetar empresas a operar em setores diversos: a atualização trienal automática do valor patrimonial tributário (VPT). Em 2024, o VPT aumenta 6,75% para prédios de habitação e 9% para o património de serviços, comércio e indústria.

As alterações impostas pelo OE2024 juntam-se às novidades que já entraram em vigor em 2023. Relembramos a introdução do ATCUD – código único de documento ou a valorização de inventários.

O InvoiceXpress está sempre atento às atualizações legais e fiscais e, por isso, conte com o nosso software de faturação online certificadoe sempre de acordo com a legalidade.

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Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

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