O novo ano de 2023 está à porta e traz novas obrigações legais. Muitas dessas obrigações têm vindo a ser implementadas progressivamente, outras serão aplicadas em 2023, depois de adiadas devido à pandemia.
O objetivo das novas regras de faturação em 2023 é tornar mais simples o relacionamento dos empreendedores e das empresas com as Finanças, e, ao mesmo tempo, controlar as trocas comerciais e as empresas envolvidas.
Novas Regras de Faturação – O que vai mudar em 2023
São 7 as principais alterações para 2023. Destas sete novidades fiscais fazem parte:
- o código ATCUD nas faturas,
- a faturação eletrónica,
- a assinatura digital nos documentos,
- a valorização de inventários;
- uma alteração aos códigos dos motivos de isenção de IVA;
- novas instruções sobre a comunicação de dados dos documentos diretamente à AT;
- um novo prazo de comunicação do ficheiro SAF-T.
Vamos, sem mais demora, conhecer pormenores sobre as novas obrigações legais para 2023.
1. ATCUD nas faturas: Comunicação das Séries de documentos à AT
O código único de documento (ATCUD) é uma nova medida fiscal implementada pela Portaria n.º 195/2020 e que será aplicada a partir de janeiro de 2023.
O número estará presente nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes e identificará cada documento emitido, podendo o consumidor comunicá-lo através do e-fatura, mesmo que o respetivo documento não contenha NIF.
Do ATCUD fazem parte um código de validação da série – comunicada previamente à AT para validação, e um número sequencial dentro da série. Este número é colocado no documento pelo programa de faturação certificado, como o InvoiceXpress, na altura da emissão do mesmo.
Os detalhes, incluindo exemplos de número ATCUD, podem ser encontrados num artigo já publicado no nosso blog sobre o que é o ATCUD.
A informação pode parecer confusa, mas, para o auxiliar, preparámos um guia completo sobre o ATCUD e o registo das séries, no qual também pode consultar os nossos vídeos explicativos sobre como configurar as suas credenciais de comunicação com a Autoridade Tributária e como registar as suas Séries.
Para além disso, as perguntas frequentes no Portal das Finanças também serão uma boa ajuda.
2. Implementação da Fatura Eletrónica (3. com inclusão da Assinatura Digital Qualificada)
O fim anunciado das faturas em PDF com validação de fatura eletrónica foi sendo adiado por causa da pandemia Covid-19 e, em 2023, não vai ser ser diferente.
Assim, e de acordo com o recente despacho n.º 8/2022-XXIII, no próximo ano, as faturas em PDF continuarão a ser válidas enquanto faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na lei.
Temos vindo a acompanhar no nosso blog todas as atualizações em relação ao tema Faturação eletrónica: o que é a assinatura digital qualificada.
Contudo, se ainda não o fez, prepare-se para implementar a faturação eletrónica. Não é por esta implementação ter sido novamente adiada que deve ficar à espera.
Segundo o Despacho-Lei n.º 28/2019, as faturas emitidas por via eletrónica devem cumprir alguns requisitos para se considerarem autênticas perante a lei.
Confira os 4 requisitos essenciais para emitir faturas fidedignas:
- Utilizar um programa certificado de faturação, como o InvoiceXpress, certificado pela AT – experimente grátis por 30 dias.
- Conter uma assinatura eletrónica (ou digital) qualificada, para identificar a pessoa a assinar;
- Conter um selo eletrónico qualificado, para identificar a empresa;
- Utilizar um sistema de intercâmbio eletrónico de dados.
Para a criação da assinatura eletrónica, o InvoiceXpress facilita a sua vida.
Após um trabalho de cooperação com a AMA – Agência para a Modernização Administrativa e o seu SAFE – Serviço de Assinatura de Faturas Eletrónicas, garantimos a aposição da assinatura digital qualificada, através do qual cada cliente/empresa pode introduzir a sua assinatura digital.
4. Comunicação de inventários com valorização dos stocks
Foi em 2015 que o Orçamento do Estado aprovou a obrigação de comunicação eletrónica de Inventários à Autoridade Tributária, uma vez por ano.
Contudo, a partir de 2023, há uma ligeira mudança, ou seja, o stock deverá ser comunicado com valor/preço, conforme a Portaria nº 126/2019 de 2 de maio. Esta obrigatoriedade aplica-se a negócios que excedam os 100 mil euros de faturação anuais.
Esteja atento pois, até 28 de fevereiro, deve dar conhecimento das existências na empresa, e seu valor, através do Portal das Finanças.
Saiba mais detalhes sobre o inventário valorizado e o que muda em 2023 nesta comunicação com as Finanças, no nosso artigo de Blog dedicado ao tema.
5. Atualização dos motivos de isenção ou não liquidação de IVA
Umas alterações levam a outras. Então, com as alterações legislativas relacionadas com o IVA no comércio eletrónico e com a fatura sem papel (emitida eletronicamente, conforme a Portaria nº 144/2019 de 15 de maio), a Autoridade tributária mexeu na tabela dos códigos de motivo de isenção e não liquidação para 2023 (página 51 do manual de integração de software).
Depois desta alteração, estes códigos estão mais adaptados aos negócios atuais e à realidade das empresas.
O que muda:
- M03 – elegibilidade de caixa – deixa de existir;
- M08 – Iva autoliquidação –Este motivo passa a ser subdividido e constará do M30 ao M33 e do M40 ao M43. M08 é eliminado.
- M19 – novo motivo para “Outras isenções”
- M21 e M25 – Mercadorias à consignação.
Mais uma vez, é importante saber que há alterações a registar. O nosso artigo Atualização dos códigos de motivo de isenção de IVA pode ajudar.
Mas, não precisa de preocupar-se porque o InvoiceXpress faz por si e a partir de 2023 já irá disponibilizar estes novos motivos de isenção no programa de faturação online.
6. Comunicação dos elementos de documentos
A Autoridade Tributária disponibilizou novas instruções (webservices) para configurar a comunicação dos dados de vários documentos, como os relacionados com a faturação, adiantamentos de cliente, recibos de IVA de caixa, entre outros.
Nós, enquanto produtores do software de faturação InvoiceXpress, certificado pela AT, garantimos que estamos a efetuar todas as configurações relacionadas com as comunicações a partir do programa de faturação.
Deste modo, os nossos clientes começam o novo ano sem problemas, comunicando os dados obrigatórios de forma simples e imediata com a Autoridade Tributária.
7. Novos prazos para Ficheiro SAF-T
O Ficheiro SAF-T é um documento que reúne a faturação mensal de cada empresa e pode ser exportado do programa de faturação, como o InvoiceXpress.
A entrega do ficheiro, que também é agora designado de ficheiro multidocumento, deve ser feita mensalmente através do Portal das Finanças, mesmo que não tenha emitido documentos.
Fique a saber mais sobre a comunicação de faturas e quem é obrigado a entregar o ficheiro SAF-T ao fisco.
Em 2023, a comunicação do Ficheiro SAF-T de faturação mensal às Finanças tem um novo prazo – até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão dos documentos (em 2022 era até ao dia 12 do mês seguinte).
No entanto, ao longo do próximo ano, se não entregar dentro do prazo, receberá um alerta e poderá entregar o ficheiro SAF-T até ao dia 8, sem penalizações. Trata-te de uma flexibilização emitida recentemente em despacho pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, para ajudar as empresas nesta transição de datas.
A única exceção será no mês de janeiro, cuja comunicação diz respeito às faturas de dezembro de 2022, e que pode assim ser cumprida até dia 12 de janeiro.
Grande parte das alterações fiscais na faturação em 2023 já foram, ou estão a ser, configuradas no programa de faturação online InvoiceXpress. Uma ótima ajuda para qualquer empreendedor.