O Despacho n.º 351/2021-XXII de 10 de Novembro, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, trouxe algumas alterações e novas regras de faturação para 2022.
Esta lógica de flexibilização de alguns impostos, e de adiamento de algumas medidas fiscais, tem vindo a ser seguida pelas Finanças desde 2020, como resposta à pandemia e às suas consequências sociais e económicas, principalmente para o tecido empresarial português, maioritariamente constituído por PME.
Olhemos então para as alterações introduzidas com este novo despacho.
Faturação Eletrónica – Faturas em PDF como faturas eletrónicas até junho
A faturação eletrónica é um tema fiscal que tem marcado a atualidade do universo da faturação ao longo dos últimos anos.
Recordamos que o InvoiceXpress, para cumprir com a legislação relativa à faturação eletrónica via EDI, já permite exportar as suas faturas no formato XML standard de dados estruturados CIUS-PT.
Através deste novo despacho o Governo prolonga a data até à qual as faturas em PDF devem ser consideradas faturas eletrónicas, para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de junho de 2022 (tinha sido prolongada anteriormente até ao final do corrente ano – 31 de dezembro de 2021).
A implementação da faturação eletrónica (EDI) assume-se como um verdadeiro programa de transformação digital, processual e funcional.
Por isso, e depois do lançamento da funcionalidade de download de faturas no formato XML CIUS-PT, a equipa do InvoiceXpress continua a preparar o nosso programa de faturação certificado para esta alteração fiscal, estando, concretamente, a trabalhar com a eSPap para uma correta implementação da comunicação eletrónica (EDI) dos documentos emitidos no InvoiceXpress com o Gateway do Estado, apesar deste novo adiamento, bem como na implementação da Assinatura Eletrónica Qualificada.
Novas datas para o IVA (regime mensal e regime trimestral)
O Despacho n.º 351/2021-XXII introduz também alterações de datas no que à entrega do IVA diz respeito. Ou seja, nas declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no n.º1 do artigo 41.º do CIVA.
Para que esteja a par das novas datas, resumimos de seguida todas as alterações:
Regime Mensal
2021
- Declarações periódicas de novembro e de dezembro podem ser efetuadas até ao dia 30 de cada mês
2022
- Declarações periódicas a entregar em janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2022 poderão ser submetidas até ao dia 20 de cada mês
Regime Trimestral
2021
- Declaração periódica de novembro pode ser realizada até ao dia 30
2022
- Declarações periódicas a entregar em fevereiro e maio de 2022 poderão ser submetidas até ao dia 20 de cada mês
Referir ainda que para 2022, em ambos os casos – regime mensal e regime trimestral, o pagamento do imposto, caso haja lugar, deverá ser realizado até ao dia 25 de cada mês.
Datas para a Comunicação de inventários
Este novo despacho do Governo introduz também algumas alterações no que à comunicação de inventários à Autoridade Tributária diz respeito. Nomeadamente:
Comunicação de inventário relativa a 2021: A comunicação de inventários, a que se refere o artigo 3°-A do Decreto-Lei n. º198/2012 de 24 de agosto, poderá ser realizada até ao dia 31 de janeiro de 2022, e poderá manter a mesma estrutura de 2020.
Comunicação de inventário relativa a 2022: A nova estrutura do ficheiro a enviar à Autoridade Tributária (aprovada na Portaria n.º 126/2019, de 02 de maio), irá assim entrar em vigor só para as comunicações de inventários relativas a 2022, que poderá ser efetuada até ao dia 31 de janeiro de 2023.
Aposição do ATCUD considerada facultativa em 2022
Por último, referir também que a introdução do ATCUD – o código único do documento, e uma das novas medidas fiscais relacionadas com a aplicação da faturação eletrónica em território nacional, fica também suspensa durante o próximo ano, segundo este mesmo despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.
Ou seja, a comunicação de séries e a aposição do código único de documento (ATCUD) não será uma obrigação em 2022, como decidido anteriormente.
Será, sim, uma opção facultativa durante o próximo ano, de modo a que todos os negócios tenham tempo suficiente para preparar esta medida (que passará assim a ser obrigatória só em 2023).
Cumpra todas as medidas fiscais com o InvoiceXpress
Como mencionámos, a adaptação do calendário fiscal nacional tem sido uma das preocupações do Governo ao longo dos últimos dois anos, com o objetivo de facilitar a todos os negócios o cumprimento voluntário de todas as obrigações fiscais.
Como tal, é importante que esteja sempre a par das principais alterações fiscais. Consulte regularmente o nosso Blog, onde partilhamos sempre as novidades da Autoridade Tributária, bem como informações e dicas úteis sobre o mundo dos negócios e sobre contabilidade, ou acompanhe-nos nas nossas redes sociais.
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