Se a sua empresa necessitar de transportar bens, não poderá circular na rua com os mesmos sem avisar a AT antes.
As empresas que emitem as suas guias de transporte ou facturas via electrónica (através de software certificado) têm igualmente de fazer este pré-aviso via electrónica.
Isto quer dizer que, no momento em que o documento é emitido, terão de comunicar electronicamente à AT.
Se uma empresa emitir estes documentos de forma manual, a comunicação deste aviso prévio terá de ser feita através de um número de telefone a ser disponibilizado para o efeito e, de seguida, inserir os elementos no Portal das Finanças, no prazo máximo de cinco dias.
Esta medida está prevista no Orçamento de Estado e será aplicada a partir de 1 de Julho de 2013*. A excepção à regra são as empresas que no ano anterior tenham tido uma facturação abaixo dos 100 Mil Euros, estas empresas estão livres desta exigência.
ACTUALIZAÇÃO: a [Portaria 161/2013, de 23 de Abril, veio alterar a data de entrada em vigor deste regime](https://dre.pt/pdf1sdip/2013/04/07900/0248302485.pdf) de 1 de Maio para 1 de Julho