Novo ano, novas regras de facturação. Em 2020 entram em vigor um conjunto de alterações às actuais regras de facturação. Saiba tudo o que vai mudar já a partir de 1 de Janeiro.
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# Utilização exclusiva de programa de facturação certificado pela Autoridade Tributária
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 28/2019 são obrigados a utilizar um software de facturação certificado pela AT para emitir facturas os os sujeitos passivos que:
* Tenham tido no ano anterior um volume de negócios superior a 50.000€;
* Utilizem programas informáticos de facturação;
* Utilizem contabilidade organizada.
No entanto existem algumas actividades que ficam em regime de excepção desta regra:
* Bilhetes de transporte;
* Ingressos ou outros documentos ao portador, comprovativos do pagamento de prestações de serviços de estacionamento ou de portagens;
* Entradas em espetáculos, bibliotecas, arquivos, museus, galerias de arte, castelos, palácios, monumentos, parques, perímetros florestais, jardins botânicos, zoológicos;
* Serviços prestados por sujeitos passivos que exerçam a atividade económica de diversão itinerante enquadrados nas subclasses 93211 e 93295 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE-Rev.3);
* Transmissões de bens efetuadas através de aparelhos de distribuição automática.
Se a partir de dia 1 de Janeiro de 2020 não utilizar um programa de facturação certificado fica sujeito a uma penalização a ser estipulada pela AT.
# Comunicação do ficheiro SAF-T à Autoridade Tributária
A publicação da Lei n.º 119/2019, determinou que a comunicação das facturas através do ficheiro SAFT deve ser efectuada até ao dia 12 do mês seguinte à emissão da factura como o blog do InvoiceXpress já havia comunicado anteriormente.
De forma a que todos os empresários se adaptem a esta nova norma, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), através da publicação do Despacho n.º 411/2019-XXI, indicou que as facturas emitidas até 31 de dezembro de 2019, podem ser comunicadas à AT até ao dia 15 do mês seguinte e que só as facturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2020 devem ser comunicadas à AT até ao dia 12 do mês seguinte.
Ou seja a facturação que emitiu durante este mês de Dezembro pode ser comunicada até dia 15 de Janeiro. A facturação emitida em Janeiro já terá que ser comunicada até ao dia 12 de Fevereiro.
InvoiceXpress e as novas regras de facturação
O nosso software de facturação certificado já está preparado para as novas regras de facturação para 2020, e disponibilizamos duas opções para a comunicação das suas facturas:
* Mensal por SAF-T;
* Comunicação Automática.
Se ainda não é utilizador InvoiceXpress aceda aqui para conhecer melhor o nosso software de facturação e criar a sua conta grátis.