Depois de um longo período de negociações políticas, a proposta do Orçamento do Estado para 2025 inclui várias medidas que poderão ter impacto para as famílias e para as empresas durante o próximo ano.
O primeiro Orçamento da Aliança Democrática foi aprovado na generalidade no passado dia 31 de outubro com a abstenção do PS. Seguiu depois para discussão na especialidade.
A votação final global do Orçamento do Estado para 2025 está prevista para 29 de novembro.
Até lá, as medidas para empresas previstas integram a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2025.
Contudo, devido ao impacto que algumas medidas poderão ter na vida de muitos negócios, selecionámos já as principais propostas para lhe dar a conhecer. Inclusive a alteração sobre as faturas em PDF – assinatura digital, e as propostas de simplificação fiscal.
Orçamento do Estado para 2025: as principais medidas que podem afetar diretamente as empresas
Faturas em PDF como faturas eletrónicas até final de 2025
A principal medida no que ao universo da faturação diz respeito. As faturas em PDF vão continuar a ser aceites como faturas eletrónicas até ao final de 2025.
Por outras palavras: a obrigatoriedade de aposição da Assinatura Digital numa fatura é adiada por mais um ano.
Esta medida está prevista no ponto 3 do Artigo 88.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2025:
“Até 31 de dezembro de 2025 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal”.
Recordamos que o programa de faturação InvoiceXpress já está preparado para este medida legal. O nosso software já permite a configuração da Assinatura Digital através do Serviço de Assinatura de Faturas Eletrónicas (SAFE) do Estado. Em breve estará também disponível um serviço de Assinatura Digital através da Multicert.
SAF-T de Contabilidade e Valorização dos Inventários
O mesmo artigo 88.º propõe também outras duas alterações a outras duas medidas fiscais: a valorização de inventários e o SAF-T da contabilidade.
Em relação à valorização de inventários, ficam dispensados desta valorização:
- “Todos os sujeitos passivos, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2024”;
- E “os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2025”.
Já sobre o ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, passa a ser aplicável “aos períodos de 2026 e seguintes”. Ou seja, a sua submissão obrigatória é adiada para 2027.
Redução da Taxa de IRC
Esta é uma das medidas que consta na proposta do Orçamento do Estado para 2025 com mais impacto nas empresas.
O Governo propõe reduzir a taxa de IRC aplicável de 21% para 20% em 2025.
E, no caso das PME, de 17% para 16% quanto aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável.
Incentivo fiscal à valorização salarial
Uma medida que propõe alterações ao Acordo Tripartido de Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028 elaborado entre o Governo e os Parceiros Sociais.
Como explica a Abreu Advogados:
“São propostas alterações a este incentivo. Os encargos com aumentos salariais são majorados em 200% (atualmente, 150%) se:
a) O aumento da retribuição base anual média por trabalhador, em relação ao final do ano anterior, for de, pelo menos, 4,7%; e
b) O aumento médio da retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor igual ou inferior à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior for de, pelo menos, 4,7%”.
Redução da taxa de retenção na fonte para o trabalho suplementar
Esta medida do Orçamento do Estado para 2025 é importante para quem trabalha horas extra.
A partir do próximo ano a taxa de retenção na fonte para o trabalho suplementar será de 50% sobre a remuneração mensal, independentemente do número de horas.
Para os não residentes a isenção sobre o rendimento do trabalho suplementar passa a aplicar-se até às 100 horas (até agora era até às 50).
Taxas de Tributação Autónoma
Esta é uma medida do Orçamento do Estado para 2025 que pode ter um grande impacto para muitas empresas. Não só pela redução das taxas, mas principalmente pela alteração dos escalões.
O escalões e as taxas de tributação autónoma aplicáveis a encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos irão sofrer assim alterações segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2025:
- 8% no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 37.500€ (8,5% até agora)
- 25% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 37.500€ e inferior a 45.000€ (25,5% até agora)
- 32% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 45.000€ (32,5% até agora.
Os encargos “efetuados ou suportados com espetáculos oferecidos no País ou no estrangeiro a clientes ou fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades” deixam de integrar o lote de encargos tributados autonomamente à taxa de 10%.
Subsídio de refeição: maior valor isento de impostos
Outra das medidas proposta está relacionada com a atualização da isenção de impostos no subsídio de refeição.
Para quem recebe o subsídio de refeição em vales de refeição (ou cartão de refeição), apenas a parte que exceda os 70% do limite legal é que será tributada. Até agora o limite situava-se nos 60%.
Esta alteração aumenta para os 10,20€ o valor do subsídio de refeição em vales de refeição (ou cartão de refeição) isento de impostos.
Veja o vídeo da consultar PwC sobre algumas destas medidas para empresas previstas no Orçamento do Estado para 2025:
A informação presente neste artigo é meramente informativa. Para estar sempre a par das obrigações fiscais que deve cumprir recomendamos que consulte regularmente o seu contabilista.
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