Lista de impostos em Portugal

Os impostos fazem parte das vidas das pessoas e das empresas. É, por isso, fundamental estar a par destas obrigações fiscais. Conheça a lista do impostos em vigor em Portugal.
Os impostos fazem parte das vidas das pessoas e das empresas. É, por isso, fundamental estar a par destas obrigações fiscais. Conheça a lista do impostos em vigor em Portugal.

Os impostos fazem parte das vidas das pessoas e das empresas. É, por isso, fundamental estar a par destas obrigações fiscais. Conheça a lista do impostos em vigor em Portugal.

O que é um imposto?

Comecemos por perceber do que se trata um imposto.

Um imposto, por definição, é uma prestação financeira periódica ou pontualmente exigida aos contribuintes pelo Estado e é sempre definitiva e unilateral.

Esta exigência recai sobre cidadãos, empresas e outras instituições com fins específicos. A obrigação do imposto é sempre derivada da lei.

Se quiser aprofundar os três tributos existentes em Portugal, espreite este nosso artigo para compreender a diferença entra taxas, impostos e contribuições especiais.

Lista de impostos em vigor em Portugal

Impostos sobre o rendimento

IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares)

É o conhecido imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.

Incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes, mesmo quando provenientes de actos ilícitos, depois de efectuadas as correspondentes deduções e abatimentos:

  • Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente;
  • Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais;
  • Categoria E – Rendimentos de capitais;
  • Categoria F – Rendimentos prediais;
  • Categoria G – Incrementos patrimoniais;
  • Categoria H – Pensões.

Os rendimentos, quer em dinheiro quer em outra espécie, ficam sujeitos a tributação, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos.

IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)

É o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e incide sobre os rendimentos obtidos, mesmo quando provenientes de actos ilícitos, no período de tributação, pelos respectivos sujeitos passivos.

Impostos sobre a despesa/consumo

IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)

É o imposto de valor acrescentado e incide sobre:

  • Transmissões de bens e prestações de serviços efectuadas em território nacional;
  • Importações de bens;
  • Operações intracomunitárias efectuadas no território nacional.

Impostos sobre o património

IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)

É o imposto municipal sobre imóveis e incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam.

IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)

É o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e incide sobre as transmissões, com encargos ou custos associados, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis situados no território nacional.

Impostos sobre a despesa e o património

IS (Impostos de Selo)

É o imposto do selo e incide sobre determinados actos e contractos, sendo cobrado um valor fixo ou aplicada uma taxa ao valor do acto ou contracto. O campo da aplicação deste imposto tem vindo a ser reduzido, aplicando-se a cada vez menos situações.
Impostos especiais sobre o consumos
Existem três impostos especiais de consumo (IEC).

IABA (Impostos sobre o Álcool, as Bebidas Alcoólicas e as Bebidas Adicionadas de Açúcar ou outros edulcorantes)

É o imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas e incide sobre:

  • Cerveja, vinhos e outras bebidas fermentadas;
  • Produtos intermédios;
  • Bebidas espirituosas, genericamente designadas por bebidas alcoólicas;
  • Álcool etílico, genericamente designado por álcool.

ISP (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos)

É o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos e incide sobre:

  • Produtos petrolíferos e energéticos;
  • Quaisquer outros produtos destinados a serem utilizadores, colocados à venda ou consumidos em uso como carburante;
  • Outros hidrocarbonetos, com excepção da turfa e dos gás natural, destinados a serem utilizados, colocados à venda ou a serem consumidos em uso como combustível.

IT (Imposto sobre o Tabaco)

É o imposto sobre o tacabo e incide sobre:

  • Charutos e cigarrilhas;
  • Cigarros;
  • Tabacos de fumar (compreendenda-se o tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar) e os restantes tabacos de fumar.

Tributação automóvel

IUC (Impostos Único de Circulação)

É o imposto único de circulação e incide sobre os veículos matriculados ou registados em Portugal, o pagamento é feito sempre no mês da matrícula do veículo ou no mês anterior, e deve ser pago até o veículo ser abatido. Estão sujeitos a IUC os veículos das seguintes categorias:

  • Categoria A;
  • Categoria B;
  • Categoria C;
  • Categoria D;
  • Categoria E;
  • Categoria F;
  • Categoria G.

ISV (Imposto sobre Veículos)

É o imposto sobre veículos. Este imposto é pago uma única vez e incide sobre a primeira matriculação de um veículo em Portugal. Nos veículos novos o custo do imposto já incluído no preço de venda, nos veículos importados, usados ou não, quem paga o imposto é quem importa o veículo.

O ISV incide sobre:

  • Automóveis ligeiros de passageiros;
  • Automóveis ligeiros de utilização mista;
  • Automóveis ligeiros de mercadorias;
  • Automóveis de passageiros com mais de 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor;
  • Autocaravanas;
  • Motociclos, triciclos e quadriciclos.

Existem várias requisitos e isenções ao que foi acima descrito.

Para informação detalhada, consulte os respectivos códigos de imposto:

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