Os impostos fazem parte das vidas das pessoas e das empresas. É, por isso, fundamental estar a par destas obrigações fiscais. Conheça a lista do impostos em vigor em Portugal.
O que é um imposto?
Comecemos por perceber do que se trata um imposto.
Um imposto, por definição, é uma prestação financeira periódica ou pontualmente exigida aos contribuintes pelo Estado e é sempre definitiva e unilateral.
Esta exigência recai sobre cidadãos, empresas e outras instituições com fins específicos. A obrigação do imposto é sempre derivada da lei.
Se quiser aprofundar os três tributos existentes em Portugal, espreite este nosso artigo para compreender a diferença entra taxas, impostos e contribuições especiais.
Lista de impostos em vigor em Portugal
Impostos sobre o rendimento
IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares)
É o conhecido imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
Incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes, mesmo quando provenientes de actos ilícitos, depois de efectuadas as correspondentes deduções e abatimentos:
- Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente;
- Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais;
- Categoria E – Rendimentos de capitais;
- Categoria F – Rendimentos prediais;
- Categoria G – Incrementos patrimoniais;
- Categoria H – Pensões.
Os rendimentos, quer em dinheiro quer em outra espécie, ficam sujeitos a tributação, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos.
IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)
É o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e incide sobre os rendimentos obtidos, mesmo quando provenientes de actos ilícitos, no período de tributação, pelos respectivos sujeitos passivos.
Impostos sobre a despesa/consumo
IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)
É o imposto de valor acrescentado e incide sobre:
- Transmissões de bens e prestações de serviços efectuadas em território nacional;
- Importações de bens;
- Operações intracomunitárias efectuadas no território nacional.
Impostos sobre o património
IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)
É o imposto municipal sobre imóveis e incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam.
IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)
É o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e incide sobre as transmissões, com encargos ou custos associados, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis situados no território nacional.
Impostos sobre a despesa e o património
IS (Impostos de Selo)
É o imposto do selo e incide sobre determinados actos e contractos, sendo cobrado um valor fixo ou aplicada uma taxa ao valor do acto ou contracto. O campo da aplicação deste imposto tem vindo a ser reduzido, aplicando-se a cada vez menos situações.
Impostos especiais sobre o consumos
Existem três impostos especiais de consumo (IEC).
IABA (Impostos sobre o Álcool, as Bebidas Alcoólicas e as Bebidas Adicionadas de Açúcar ou outros edulcorantes)
É o imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas e incide sobre:
- Cerveja, vinhos e outras bebidas fermentadas;
- Produtos intermédios;
- Bebidas espirituosas, genericamente designadas por bebidas alcoólicas;
- Álcool etílico, genericamente designado por álcool.
ISP (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos)
É o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos e incide sobre:
- Produtos petrolíferos e energéticos;
- Quaisquer outros produtos destinados a serem utilizadores, colocados à venda ou consumidos em uso como carburante;
- Outros hidrocarbonetos, com excepção da turfa e dos gás natural, destinados a serem utilizados, colocados à venda ou a serem consumidos em uso como combustível.
IT (Imposto sobre o Tabaco)
É o imposto sobre o tacabo e incide sobre:
- Charutos e cigarrilhas;
- Cigarros;
- Tabacos de fumar (compreendenda-se o tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar) e os restantes tabacos de fumar.
Tributação automóvel
IUC (Impostos Único de Circulação)
É o imposto único de circulação e incide sobre os veículos matriculados ou registados em Portugal, o pagamento é feito sempre no mês da matrícula do veículo ou no mês anterior, e deve ser pago até o veículo ser abatido. Estão sujeitos a IUC os veículos das seguintes categorias:
- Categoria A;
- Categoria B;
- Categoria C;
- Categoria D;
- Categoria E;
- Categoria F;
- Categoria G.
ISV (Imposto sobre Veículos)
É o imposto sobre veículos. Este imposto é pago uma única vez e incide sobre a primeira matriculação de um veículo em Portugal. Nos veículos novos o custo do imposto já incluído no preço de venda, nos veículos importados, usados ou não, quem paga o imposto é quem importa o veículo.
O ISV incide sobre:
- Automóveis ligeiros de passageiros;
- Automóveis ligeiros de utilização mista;
- Automóveis ligeiros de mercadorias;
- Automóveis de passageiros com mais de 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor;
- Autocaravanas;
- Motociclos, triciclos e quadriciclos.
Existem várias requisitos e isenções ao que foi acima descrito.
Para informação detalhada, consulte os respectivos códigos de imposto:
- Código do Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares
- Código do Imposto sobre o Rendimento de pessoas Coletivas
- Código do Imposto de Valor Acrescentado
- Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
- Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
- Código do Imposto do Selo
- Código do Imposto Especial sobre o Consumo
- Código do Imposto Único de Circulação
- Código do Imposto Sobre Veículos