IVA Diferido: como adiar o imposto nas importações

Sabia que pode adiar o pagamento do IVA nas importações e melhorar a gestão de caixa da sua empresa? Neste artigo, exploramos como funciona este regime especial de IVA diferido, quem pode beneficiar e quais são as principais vantagens para a sua empresa.
Conheça o regime especial de IVA diferido, quem dele pode beneficiar e quais são as principais vantagens para a sua empresa.

O IVA diferido é uma solução que permite às empresas flexibilizar o pagamento deste imposto, oferecendo vantagens significativas para quem importa bens de fora da União Europeia.

Descubra ao longo deste artigo como pode otimizar a sua gestão financeira e evitar o impacto imediato do pagamento de IVA na alfândega, mantendo o seu negócio mais competitivo.

Recordando o que é o IVA

O IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado é um dos impostos mais comuns em Portugal, aplicado nas transações comerciais de bens e serviços. Embora seja o consumidor final a pagar este imposto, a obrigação de o entregar ao Estado recai sobre o vendedor (apesar de algumas exceções). 

Este imposto é aplicado na maioria dos países europeus, fazendo parte da cadeia de produção e distribuição até ao consumidor final.

As taxas de IVA cobradas em Portugal variam entre 6% (reduzida), 13% (intermédia) e 23% (normal). Além, claro, das taxas mais reduzidas praticadas na Madeira e nos Açores.

Existem ainda taxas reduzidas e taxas intermédias, tendo em conta a tipologia de bens e serviços vendidos. Essas mesmas taxas do IVA aplicam-se às importações, conforme definido no art.º 18 do Código do IVA.

O vendedor paga o impostos imediatamente na hora da transação, mas no caso das importações é possível pedir o adiamento do pagamento.

IVA diferido: o que é?

Desde o Orçamento de Estado de 2017 (Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro), as empresas podem optar pelo adiamento do pagamento do IVA sobre as importações de bens de países fora da União Europeia (artigo 27.º n.ºs 8 e 9 do Código do IVA). 

Deste modo, as empresas em vez de fazerem o pagamento do imposto no ato do desalfandegamento da mercadoria importada de países terceiros, podem declarar e liquidar o valor devido na altura da entrega da declaração periódica do IVA

O IVA diferido funciona, assim, como um crédito fiscal temporário.

nas transações comerciais intracomunitárias aplicam-se regras diferentes, incluindo a entrega da Declaração Recapitulativa do IVA mensal ou trimestral, e a declaração Intrastat, seguindo o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias.

Contudo, este mecanismo de diferimento tem um funcionamento específico e apenas pode ser usado segundo determinados requisitos. Vejamos quais.

Requisitos para adesão ao Regime de IVA diferido

Nem todas as empresas podem aderir ao diferimento do pagamento do IVA. É essencial cumprir os requisitos básicos que constam no Código do IVA, como:

  • Ser sujeito passivo de IVA;
  • Ter a situação fiscal regularizada com as declarações e pagamentos em dia;
  • Importar de países terceiros;
  • Praticar operações sujeitas a IVA e não isentas, ou isentas com direito à dedução do IVA, sem prejuízo da realização de operações imobiliárias ou financeiras que tenham caráter meramente acessório;
  • Solicitar à Autoridade Tributária (AT) para integrar este regime especial de IVA.

Só depois de aprovado o pedido, a empresa passa a poder diferir o pagamento do IVA nas suas importações. Prazo do pedido: até ao 15º dia anterior ao mês em que pretenda iniciar este regime;

  • Não beneficiarem à data de diferimento do pagamento do IVA de anteriores importações;
  • Estar obrigada à entrega da declaração periódica de IVA mensal.

Na alfândega será entregue uma nota de liquidação de IVA com o valor que deve ser incluído, posteriormente, na declaração periódica.

IVA diferido: como funciona

Na prática, a empresa deixa de pagar o imposto na Alfândega e passa a declará-lo na sua declaração periódica de IVA mensal.

O valor presente na nota de liquidação da alfândega será declarado como valor devido, portanto, a pagar. Ao mesmo tempo, deduz o mesmo valor como IVA suportado.

Se a empresa tiver direito à dedução total do IVA, o efeito financeiro do IVA diferido será nulo, uma vez que o IVA declarado e o IVA deduzido se anulam.

Vantagens para as empresas do IVA diferido

O IVA das importações é aplicado sobre o valor dos produtos, do transporte, do seguro e dos direitos aduaneiros, além do pagamento de outros impostos específicos tendo em conta a tipologia de bens importados.

Ao adiar o IVA relacionado com as importações, as empresas ganham maior liberdade para gerir o seu fluxo de caixa, ou seja, o dinheiro que entra e o que sai. 

Por um lado, os empreendedores poderão canalizar o dinheiro para o pagamento de outros custos associados à importação. 

Por outro lado, pagar o IVA das importações juntamente com o restante IVA da empresa, facilita e desburocratiza todo este processo às empresas.

Além disso, evita desembolsar grandes quantias de IVA, antes de ter a oportunidade de deduzir esse mesmo IVA na declaração periódica, evitando a dupla tributação.

Para quem opera no comércio internacional, o IVA diferido oferece vantagens consideráveis para as empresas. Eis quatro grandes benefícios do IVA diferido.

IVA diferido: 4 vantagens para as empresas

1. Melhoria do fluxo de caixa

O capital não usado para o pagamento imediato do IVA, pode ser usado em outras necessidades operacionais, como na compra de stock, pagamento a fornecedores ou financiar outras atividades.

2. Simplificação da Contabilidade

Declarar o IVA de uma única vez, torna-se mais prático. Assim, evitam-se adiantamentos na alfândega, aguardando depois pela dedução na declaração periódica. Fica facilitada, inclusive, a reconciliação de contas.

3. Aumento da Competitividade

Em vez de aplicar todo o montante exigido no pagamento imediato do IVA na alfândega, os empresários podem pagar o IVA mais tarde e direcionar os recursos disponíveis, investindo-os em áreas que ajudem a desenvolver ou a fazer crescer o negócio.

4. Planeamento financeiro facilitado

A declaração periódica do IVA é entregue até ao dia 20 do mês seguinte à operação. O imposto deverá ser liquidado até ao dia 25. Pode consultar sempre estes prazos na nossa agenda fiscal mensal.

Se o registo das operações ligadas às importações se fizer na declaração periódica do IVA, saberá prever melhor as suas necessidades de liquidez e gerir os seus recursos financeiros de forma eficaz, tendo em conta as datas mencionadas.

A dedução do IVA será feita subtraindo-se o imposto dedutível ao montante global do imposto devido e, assim, na altura certa, desembolsará apenas o valor que é obrigado a pagar ao Estado.


Para empresas que procuram maximizar a sua eficiência financeira e operacional, o IVA diferido pode ser uma solução extremamente vantajosa para quem importa de países de fora da União Europeia. 

Utilizar ferramentas como o programa de faturação online InvoiceXpress pode ser essencial para garantir que todas as operações relacionadas com o IVA são geridas conforme as exigências legais.

Além disso, o software de faturação certificado InvoiceXpress facilita a organização e o armazenamento digital de todas as faturas e notas de liquidação, garantindo que todas as informações necessárias estejam facilmente acessíveis quando for a hora de preparar a declaração periódica de IVA.

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Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

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