Quem está isento da obrigação de emitir facturas?

A partir de 1 de Janeiro de 2013, é obrigatória a emissão de factura, ou factura simplificada, em todas as transacções comerciais. Contudo, existem excepções.

A partir de 1 de Janeiro de 2013, é obrigatória a emissão de factura, ou factura simplificada, em todas as transacções comerciais. Contudo, existem excepções.

A obrigação de emissão de factura não se aplica a sujeitos passivos de IVA isentos. Seja por estarem inseridos no regime especial de isenção ou por prestarem serviços em actividades isentas de IVA.

De acordo com o regime especial de isenção, estão isentos desta obrigação de emissão de factura os profissionais liberais que no ano civil anterior não tenham tido um volume de negócios superior a 10 mil euros.

Logo, apenas os profissionais liberais com um volume de negócios superior a 10 mil euros são obrigados a emitir factura.

Naturalmente, estão ainda isentas todas actividades isentas de IVA:

* prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;
* prestações de serviços efectuadas no exercício da sua atividade por protésicos dentários;
* prestações de serviços que consistam em lições ministradas a título pessoal sobre matérias do ensino escolar ou superior.

Nestes casos, as actividades estão isentas mesmo que o volume de negócios seja superior a 10 mil euros anuais. Infelizmente, o cenário ainda não é claro em como a emissão de factura vai ser ou não compatível com a emissão de recibo verde electrónico.

Actualização:

A Lei nº 51/2013, de 24 de Julho – Procede à primeira alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), altera o CIVA (página 4285 do Diário da República). Com a presente Lei os sujeitos passivos isentos ao abrigo do Regime Especial de Isenção previsto no artigo 53.º do CIVA (volume de negócios inferior ou igual a 10.000,00 euros) passam a estar obrigados a emitir sempre facturas, podendo ser através da factura simplificada, devendo sempre conter a menção «IVA – regime de isenção».

Conheça as razões, aceites pela Autoridade Tributária, para isenções de IVA.

Veja o artigo mais recente sobre a isenção de emissão de facturas.

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