IntraStat: para que serve esta declaração obrigatória?

O comércio transfronteiriço na União Europeia deve ser declarado para efeitos estatísticos. A declaração designa-se IntraStat, é obrigatória, aplica-se a negócios físicos ou de e-commerce, e deve ser apresentada online. Saiba tudo neste artigo.
O comércio transfronteiriço na União Europeia deve ser declarado para efeitos estatísticos. A declaração designa-se IntraStat e é obrigatória.

Antes de mais, vamos perceber o contexto da IntraStat.

Com a abolição de fronteiras e a entrada em funcionamento da política de mercado único na União Europeia (UE), a circulação de bens e pessoas passou a fazer-se livremente. As declarações alfandegárias intracomunitárias, relativas ao comércio transfronteiriço, deixaram de ser necessárias. 

Mas, sem estes documentos perder-se-ia uma fonte importante de informação económica. Foi neste contexto que foi criado, nessa mesma altura, em 1993, um sistema de recolha e produção de informação estatística sobre o comércio entre países da União Europeia

Mas, para se manterem fiáveis e atualizadas as estatísticas comerciais, tornou-se imperativo recolher a informação sobre a circulação de bens junto dos operadores económicos envolvidos nas trocas. Para tal, as empresas que reúnem determinados requisitos – já iremos saber quais – estão obrigadas a entregar uma declaração: o IntraStat

Através desta informação apuram-se dados comerciais do mercado interno (na UE) que servirão, posteriormente, para definir políticas económicas, assim como para a concretização de estudos de mercado por empresas ou outras entidades.

O que é o IntraStat?

O IntraStat é um inquérito mensal confidencial e obrigatório, conforme o artigo 4º da Lei nº 22/2008 (Lei do Sistema Estatístico Nacional), que serve para registar informação sobre as transações no mercado interno da UE, por categoria de produtos e por país. Este inquérito encontra-se dividido em duas partes: o fluxo de chegada e o fluxo de expedição. No fundo, registam-se as compras e as vendas intracomunitárias ou as importações e as exportações dentro do espaço económico comum europeu, em que haja movimento físico de bens. Por isso, ficam excluídas as prestações de serviços.

IntraStat: que informação deve ser entregue? 

A informação fornecida neste documento é transmitida, maioritariamente, através do uso de vários códigos, que se atribuem aos seguintes dados:

– Tipologia das mercadorias;

– País de proveniência, nas chegadas;

Se passar por vários países-membros, em que tenha havido transformação em produto novo, ou mudança de proprietário, será o último país onde isso ocorreu que será considerado o país de origem, mesmo que os bens tenham entrado em território europeu vindos de países extra-UE.

– País de destino, nas expedições;

Será o último país para onde os bens são enviados. 

– Condições de entrega ou contrato de compra e venda;

– Natureza da transação;

tipo de relação comercial.

– Modo de transporte nas chegadas e expedições;

– Identificação do Porto ou Aeroporto;

– Massa líquida;

Peso líquido dos bens em quilogramas, excluindo as suas embalagens.

– Valor faturado;

Matéria coletável a determinar para fins fiscais. Pode incluir despesas acessórias, como embalamento, transporte, seguro, etc.

– Valor estatístico;

Nas chegadas – valor faturado + valor de transporte e seguro do trajeto fora da UE; nas expedições – valor faturado + valor de transporte e seguro do trajeto dentro da UE.

– NIF Adquirente, nas expedições (que poderá ser diferente do país de destino).

Quem deve entregar a declaração IntraStat?

Esta declaração deve ser entregue por pessoas singulares ou coletivas sujeitas a IVA, com montantes anuais transacionados que ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente. Este valor varia de país para país.

O valor de assimilação, em vigor em 2021 (Portugal continental e Açores), para as transações comunitárias é igual ou superior a 350 mil euros para chegadas; e igual ou superior a 250 mil euros para expedições

Os operadores sediados na Região Autónoma da Madeira regem-se por patamares diferentes. Assim, são obrigados a prestar informação estatística se realizarem chegadas ou expedições iguais ou superiores a 25 mil euros

A informação deve ser submetida via ficheiro CSV ou através do preenchimento das informações no formulário online. Mesmo que, num determinado mês, não registe transações, deve submeter uma declaração específica de ausência.

Seguem exemplos de transações na União Europeia e de quem deve entregar as declarações IntraStat.

Imagine que quem vende é um e-commerce sediado em Espanha, mas com clientes/consumidores e fornecedores em origens diferentes. Portugal é o país A e Espanha é o país B

Tenha sempre em conta as novas regras para o comércio eletrónico, para além das obrigações de entrega da IntraStat.

INTRA-UE País AExpediçãoINTRA-UE País BChegada
Empresa A1A1 Declara expediçãoContrato c/ B1; A1 Entrega a B2B1 Declara chegada; B2 Recebe o bem.
Empresa A1; Empresa A2A1 Transporta; A2 Contrato com B1; A2 Declara expediçãoA1 Entrega a B1B1 Declara chegada
Empresa A1; Empresa A2A1 Entrega a A2; Desnecessária declaraçãoContrato com B1Desnecessária declaração
EXTRA-EUExpediçãoINTRA-UEChegada
Empresa X vende a A1País terceiro não declara expedição/IntraStatContrato c/ A1*Representante ou despachante fiscal no país A A1 Declara chegada

Na entrada dos bens no país-membro será entregue a declaração aduaneira, depois, no envio da mercadoria desse país para outro país membro da UE, a operação deverá ser declarada no IntraStat. 

Atenção a todos os profissionais de e-commerce: esta obrigação aplica-se a devoluções, mas não se aplica ao envio de ofertas de amostras comerciais. Também se exclui o software fornecido online ou feito à medida, assim como o download de infoprodutos.

Onde deve submeter a declaração IntraStat?

Primeiro, aceda à página https://webinq.ine.pt. Clique no botão azul Empresas + responder a Inquéritos. Se já tiver feito o registo, basta colocar o código e a password e continuar. Se ainda não fez o registo, terá de registar-se. Siga as instruções.

IntraStat: qual o prazo de entrega da declaração?

A declaração deve ser submetida até ao dia 15 do mês seguinte a que se referem os dados, isto é, a entrada ou saída dos bens, independentemente da data da sua produção ou faturação. 

O tempo é curto para estruturar e organizar toda a informação, em especial, se regista elevadas transações intracomunitárias. Por isso, recorra aos ficheiros organizados que constam no seu software de faturação online InvoiceXpress, para apurar o valor faturado respeitante à circulação naquele mês. Deste valor, deve excluir o IVA, mas incluir despesas acessórias, como embalamento, transporte, seguro ou comissões dos bens declarados

Se, ainda assim, a tarefa lhe ocupar demasiado tempo, marque este serviço na agenda da sua Assistente Virtual, usando umas das ferramentas de gestão que já sugerimos.

Qual o destino da informação recolhida?

Depois de finalizado, este inquérito é entregue, mensalmente, ao Instituto Nacional de Estatística (INE). Em seguida, será encaminhado para o Gabinete de Estatísticas da União Europeia, o Eurostat. Esta entidade irá publicar a informação estatística, tendo em conta um calendário fixo regulamentado pela União Europeia.

Depois da submissão é possível proceder a alterações?

Caso seja necessário alterar dados, como um código, a quantidade, etc. ou anular transações, pode ser feita uma declaração de substituição. Basta aceder à plataforma Webinq e editar a informação. 

Nas transações com países extracomunitários qual é a obrigação?

No relacionamento comercial com países extra-União Europeia, considerados países terceiros, a informação estatística é recolhida pela submissão de declarações de importação ou exportação junto da Autoridade Tributária (AT) de cada país. Vejamos os exemplos.

INTRA – EU: País A – País BEXTRA-EU País XDeclaração
Empresa A1; Contrato com B1A1 entrega a X; X compra a B1. B1 compra a A1, e A1 entrega os produtos a X.A declaração aduaneira de exportação serve de registo na saída do país A1. Não é necessário incluir no IntraStat.
INTRA-EU País AINTRA-EU País BEXTRA-EU País XDeclaração
A1 compra a X e vende a B1B1 recebe os bens de XX entrega a B1Declaração de importação no país B. Não é necessário incluir no IntraStat

E após o Brexit, o que mudou na declaração IntraStat?

Com o Brexit, o Reino Unido, com exceção da Irlanda do Norte, passou a ser considerado país terceiro ou extracomunitário. Assim, não se entrega a IntraStat, mas sim os documentos alfandegários de importação e exportação.

Registam-se, ainda, algumas alterações à recolha de informações:

– O código GB, associado ao Reino Unido, deixa de existir. Passa a XU. As alfândegas registarão estes movimentos comerciais;

– A Irlanda do Norte, excluída do processo Brexit, passa a ter o novo código XI e inclui-se no espaço económico europeu. Por isso, as relações com este país necessitam de ser declaradas na IntraStat.

Para além destas mudanças, existem outras que afetam a faturação e IVA na relação com países que saíram da União Europeia. 

E se, por algum motivo, não entregar o intraStat, há penalizações?

A recusa no envio de informação ou a falta de resposta no prazo devido, entre outros comportamentos, resultam na aplicação de coimas, que podem ir dos 250 euros aos 100 mil euros, consoante a natureza jurídica do infrator e a tipologia da infração, conforme os artigos 26º e 27º da Lei do Sistema Estatístico Nacional, nº 22/2008.

Para além da informação partilhada ao longo deste texto, recomendamos que consulte dados mais detalhados e adequados à sua operação comercial na página do Instituto Nacional de Estatística.

Picture of Sandra M. Gomes

Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

Artigos relacionados:

Curso

CURSO GRATUITO

Curso Gratuito de Faturação para Empreendedores. Inscreva-se já!

INVOICEXPRESS

Emita facturas em segundos e sem complicações Veja a apresentação.

Fale connosco!

Somos uma equipa dedicada a responder a todas as suas questões de forma rápida e eficaz.

Acreditamos que o suporte é a nossa melhor funcionalidade.