A IES (Informação Empresarial Simplificada) é uma declaração anual obrigatória que deve ser entregue pelas empresas e pessoas singulares com contabilidade organizada.
Criada em 2007, tem como objetivo simplificar o cumprimento de várias obrigações legais das empresas, uma vez que reúne várias declarações e contas anuais para fins contabilísticos, fiscais e estatísticos, numa só.
Habitualmente, a IES deve ser entregue pelo contabilista certificado da empresa (por via eletrónica no Portal das Finanças) até ao 15º dia do 7º mês seguinte ao do fim do exercício económico.
Como, por norma, o exercício económico de grande parte das empresas corresponde ao ano civil, a IES deve assim ser entregue até ao dia 15 de julho.
Porém, um recente despacho do Governo veio alargar este prazo, dando mais 15 dias às empresas para proceder à entrega da IES (Informação Empresarial Simplificada) em 2024.
IES: entrega prolongada até 31 de julho
No Despacho 29/2024-XXIV, de 14 de junho, recentemente divulgado, a Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, determinou que a “obrigação de entrega da IES/DA possa ser cumprida até 31 de julho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.”
Esta decisão é justificada pelo facto de o anterior Governo ter prolongado a entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC do período de tributação de 2023 (declaração modelo 22) e respetivo pagamento precisamente até dia 15 de julho, data esta que corresponderia ao último dia de entrega da IES.
Como tal, e de forma a evitar “dificuldades acrescidas de cumprimento por parte dos respetivos sujeitos passivos”, o atual Governo, na figura da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, prolongou o prazo de entrega da IES até ao final do mês de julho (dia 31 ao invés de dia 15).
Informação Empresarial Simplificada: quem tem de entregar?
Não sabe se o seu negócio tem de entregar a IES?
A entrega da IES (Informação Empresarial Simplificada) é de carácter obrigatório para todas as entidades que estejam sujeitas a prestação de contas, nomeadamente:
- Empresas públicas;
- Sociedades comerciais;
- Sociedades anónimas europeias;
- Sociedades civis sob forma comercial;
- Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;
- Sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal.
Se gostava de saber mais sobre a IES, em que consiste a Informação Empresarial Simplificada, para que serve, quem a tem de entregar e como é feita a sua entrega, recomendamos a consulta do nosso artigo dedicado a esta declaração anual.