IES é a sigla para Informação Empresarial Simplificada e consiste numa declaração anual obrigatória que deve ser entregue pelas empresas e pessoas singulares com contabilidade organizada. Se possui uma empresa ou contabilidade organizada, ou está a considerar algum destes casos, deverá estar familiarizado com esta declaração.
Neste artigo, iremos explicar para que serve esta declaração, como fazer a entrega da mesma, bem como os prazos para o fazer.
O que é a IES?
A IES (Informação Empresarial Simplificada) foi criada em 2007 com o objetivo de simplificar o cumprimento das obrigações legais das empresas, uma vez que reúne várias declarações e contas anuais para fins contabilísticos, fiscais e estatísticos numa só.
Antes da criação da IES, todas as entidades com contabilidade organizada estavam obrigadas a apresentar relatórios e contas anuais em várias entidades diferentes como ao Banco de Portugal, ao Instituto Nacional de Estatística (INE), à Autoridade Tributária e às conservatórias do registo comercial.
Hoje em dia, graças à IES, toda esta informação passou a ser transmitida por via eletrónica num único momento e a uma única entidade.
Para que serve a Informação Empresarial Simplificada?
Tal como mencionado anteriormente, a IES veio agregar várias declarações e contas anuais, que deveriam ser entregues a várias entidades, numa só declaração entregue a uma única entidade. As declarações que a IES agrega são:
- Depósito das contas anuais e respetivo registo, que era entregue em papel às conservatórias de registo comercial;
- Declaração anual de informação contabilística e fiscal, que era entregue à Autoridade Tributária;
- Informação anual de natureza contabilística, que era entregue ao INE para efeitos estatísticos;
- Informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos, que era entregue ao Banco de Portugal.
Todas estas declarações implicavam que as empresas fossem obrigadas a transmitir informação idêntica sobre as suas contas anuais a quatro entidades diferentes, em quatro meios diferentes. A IES vem simplificar este processo.
É importante referir que todos os dados contabilísticos contidos na IES são públicos e, por isso, existe a possibilidade de ter acesso à informação que consta na IES de outras entidades.
Quem está obrigado a entregar a IES e quem está dispensado?
A entrega da Informação Empresarial Simplificada é de carácter obrigatório para todas as entidades que estejam sujeitas a prestação de contas, nomeadamente:
- Empresas públicas;
- Sociedades comerciais;
- Sociedades anónimas europeias;
- Sociedades civis sob forma comercial;
- Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;
- Sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal.
No entanto, há algumas entidades que, uma vez que não estão sujeitas a prestação de contas, não são obrigadas a entregar esta declaração. As entidades isentas desta obrigação são:
- Fundações;
- Associações;
- Cooperativas;
- Sociedades civis;
- Sociedades irregulares;
- Grupos europeus de interesse económico;
- Agrupamentos complementares de empresas;
- Comerciantes em nome individual que não tenham contabilidade organizada.
Como é feita a entrega da IES?
A IES deve ser entregue pelo respetivo contabilista certificado. Qualquer empresa ou pessoa singular que tenha contabilidade organizada é obrigada a contratar um, e a entrega é feita por via eletrónica através do Portal das Finanças. Pode encontrar o respetivo modelo da declaração no próprio Portal da Finanças.
Para fazer a entrega da IES é preciso:
- Entrar no Portal das Finanças;
- Selecionar a opção “Entregar IES”;
- Preencher a declaração;
- Validar a informação inserida;
- Clicar em “Submeter” para enviar a IES à Autoridade Tributária
Após a entrega da Informação Empresarial Simplificada, deverá guardar a referência de multibanco que surge automaticamente no ecrã, para fazer o pagamento do registo da prestação de contas. Este pagamento deve ser feito dentro de 5 dias úteis após a entrega da declaração.
Quais os prazos e custos de entrega?
Deverá entregar a IES até ao 15º dia do 7º mês seguinte ao do fim do exercício económico. Assim, no caso de o ano económico coincidir com o ano civil e o exercício económico termine no mês de Dezembro, a IES deverá ser entregue até ao dia 15 de Julho do ano seguinte àquele a que as contas dizem respeito.
Esta entrega tem um custo associado mas que se deve apenas ao registo da prestação de contas, já que as restantes obrigações cumpridas na entrega da IES não estão sujeitas a qualquer pagamento. Assim, o custo de entrega da IES é de 80€.
A IES é uma declaração de entrega obrigatória por parte de empresas ou pessoas singulares com contabilidade organizada. Ela deve ser entregue por um contabilista certificado no Portal das Finanças dentro de um prazo específico.
Apesar de ter um custo associado à sua entrega, o incumprimento desta obrigação pode resultar em custos muito superiores, graças à aplicação de coimas, cujo valor pode variar entre os 100€ e os 750€. No caso de falhar a entrega da IES, ficará sujeito a sanções previstas na legislação fiscal, na legislação do registo comercial e na legislação do sistema estatístico nacional.
Para mais informações sobre a IES, pode consultar o Diário da República Eletrónico.