Google AdSense: como declarar ganhos e emitir faturas

Descubra como declarar corretamente os seus ganhos do Google AdSense e emitir faturas em conformidade com a legislação portuguesa. Este guia prático aborda desde a abertura de atividade até ao processamento do IVA. Evite problemas fiscais!
Descubra como declarar corretamente os seus ganhos do Google AdSense e emitir faturas em conformidade com a legislação portuguesa. Este guia prático aborda desde a abertura de atividade até ao processamento do IVA. Evite problemas fiscais!

O seu negócio tem ganhos através do Google Adsence? Não sabe como declarar esses ganhos em conformidade legal? Venha descobrir como emitir faturas para os ganhos via Google AdSense em Portugal.

Nos últimos anos, o Google AdSense tem-se tornado uma ferramenta essencial para muitos empreendedores, infoprodutores, criadores digitais, pequenos ou grandes negócios que desejam rentabilizar os seus sites através do tráfego que atraem. 

Segundo informações da Google, mais de 400 mil websites apresentam anúncios AdSense. A internet, a tecnologia e o entretenimento são as categorias que dominam o ranking de tráfego.

Investir num website é sempre uma decisão que envolve ponderação, tendo em conta todos os recursos envolvidos. Porém, com o uso desta ferramenta gratuita da Google há uma oportunidade de retorno de parte desse investimento.

Neste artigo, vamos explicar resumidamente como funciona o programa Google AdSense e como declarar estes ganhos de forma correta em Portugal.   

Google AdSense: O que é?

O Google AdSense é um programa que permite publicitar produtos de vários negócios em sites, blogs e canais de Youtube de terceiros.

Os proprietários desses espaços online – os distribuidores – cedem um espaço da página para anúncios publicitários. 

Conforme o número de cliques ou visualizações que recebem nesses anúncios, assim será definida a remuneração pela cedência desse espaço. A própria Google faz a gestão da colocação dos anúncios, permitindo ao proprietário do website selecionar a tipologia de anúncios que serão exibidos.

Ao apostar nos seus conteúdos, privilegiando a experiência do utilizador, e ao configurar o website para aparecer nos motores de busca, poderá gerar uma renda passiva baseada no tráfego e capacidade de gerar grande quantidade de cliques ou visualizações.

Esta relação comercial Anunciantes-Google-Distribuidores (websites) é uma oportunidade vencedora para todas as partes: 

  • Quem disponibiliza o espaço para anúncios, ganha dinheiro com isso; 
  • Quem anuncia aumenta a sua exposição mais rapidamente, beneficiando de públicos específicos mais alinhados à sua mensagem e objetivo; 
  • A empresa intermediária que gere tudo, a Google, obtém ganhos de ambas as partes: da publicidade que o anunciante paga e da comissão dos ganhos que o distribuidor recebe.

Consulte os detalhes de funcionamento deste programa de anúncios, os passos para criar uma conta AdSense, assim como os critérios de aprovação da Google no nosso artigo sobre o Google AdSense

Depois de se inscrever para se habilitar a esta forma extra de rendimento, e de associar o seu website ao Google AdSense, é fundamental saber como deve emitir faturas deste recebimento do Google AdSense e como deve declará-lo às finanças portuguesas.

Google AdSense: após a publicação de anúncios no seu website quando recebe o valor?

Os ganhos que acumular durante um mês são registados no saldo da sua conta de AdSense, na secção de pagamentos, no início do mês seguinte.

Se o saldo exceder os 70€ em cada conta (AdSense ou Youtube) após ajustes ou a aplicação de taxas, o pagamento será efetuado pela Google entre os dias 21 e 26 de cada mês

A receita conseguida com a exibição da publicidade é partilhada entre o distribuidor e a Google. Atualmente, a Google paga entre 68% a 80% da receita obtida. Há, obviamente, a cobrança de comissões. 

Todas estas informações serão partilhadas na sua conta. 

Poderá haver ainda acordos que afetarão o seu rendimento. Por um lado, as receitas poderão ser divididas por sites parceiros da plataforma; por outro lado, a sua entidade bancária poderá cobrar taxas para o recebimento desta transferência bancária. Informe-se junto do seu banco.

Se não atingir o limite de 70€ de ganho, acumula o valor para o mês seguinte. 

Em contrapartida, atingido o valor limite, será notificado da emissão do pagamento e receberá o dinheiro na sua conta em sete a dez dias úteis. Esteja atento e confirme com a sua entidade bancária. 

Google AdSense: Como declarar os ganhos?

Em Portugal, todos os rendimentos devem ser declarados às Finanças.

Os ganhos do Google AdSense não são exceção. Por isso, após a receção do valor, deve declarar corretamente os rendimentos obtidos com o Google AdSense. 

Siga estes passos:

  1. Abertura de atividade: deve ter atividade aberta e estar habilitado a emitir uma fatura ou recibo verde. Assim, estará em conformidade com a lei portuguesa, evitando ser acusado de fraude fiscal e todas as consequências que daí advêm. 
  2. O procedimento de faturação será semelhante a qualquer outro tipo de prestação de serviços ou venda de bens através de outras plataformas com sede no espaço europeu.

No caso do Google AdSense, a transferência dos pagamentos relativamente à exibição de anúncios no seu site é feita a partir da Google Ireland Limited, situada em Dublin, na República da Irlanda.

Esta é considerada uma transação intracomunitária entre Portugal – local do prestador do serviço, e a República da Irlanda – local do adquirente do serviço. 

De notar que a Irlanda do Norte, diferente da República da Irlanda, faz parte do Reino Unido e, por isso, foi abrangida pelas regras de faturação do Brexit, mas a República da Irlanda sempre fez e faz parte da União Europeia.

Neste caso, a prestação de serviços é feita dentro do espaço comunitário em que o adquirente do serviço – Google – tem sede num outro estado-membro: Dublin, República da Irlanda.

Assim, aplica-se o Código do IVA, artigo 6º e o Regime de Iva nas Transações Comunitárias, artigo 23º e 30º.

Google AdSense: Como emitir faturas dos ganhos?

Uma vez que a Google apenas emite um pagamento após a acumulação de mais de 70€ de rendimento, pode optar por faturar de duas formas

Se, por um lado, for um pagamento único anual e não tiver a necessidade de emitir mais faturas ao longo do ano, ou seja, se não tiver atividade aberta, basta emitir uma fatura referente a um Ato Isolado.

Por outro lado, tiver atividade aberta nas Finanças, os pagamentos forem recorrentes e a sua atividade exigir emissão regular de faturas, bastará emitir uma fatura-recibo ao cliente Google

Se identificar a cobrança de taxas bancárias a cada movimento, ou outras, poderá optar por reter os pagamentos na sua conta AdSense até ao limite de um ano e ir acumulando os valores até considerar vantajosa a sua transferência.

Após a transferência do valor, emita uma fatura-recibo à Google Ireland, seguindo os procedimentos do Google AdSense.

Que informações se deve incluir nas faturas do Google AdSense (à Google Ireland)?

O documento de faturação deve conter todos os detalhes listados abaixo:

  • A data em que a fatura foi emitida;
  • O número da fatura;
  • O seu número de identificação de IVA – NIF;
  • O número de identificação de IVA da Google Ireland (IE6388047V);
  • O nome e o endereço do beneficiário, conforme apresentado na conta do AdSense;
  • Nome e morada completos da Google Ireland:


Google Ireland,
Gordon House,
Barrow Street,
Dublin 4,
Irlanda

Faturas Google AdSense: como processar o IVA?

Sendo uma transação intracomunitária, em que a operação (aluguer de espaço publicitário no seu site) é localizada e tributada na República da Irlanda, o pagamento do IVA é da responsabilidade do adquirente do serviço: a Google

O prestador do serviço de disponibilização de espaço publicitário no website emite a fatura com IVA a 0%, devido à inversão do sujeito passivo de IVA.

Na sua fatura não irá cobrar IVA, mencionando IVA Autoliquidação, devendo entregar posteriormente a declaração periódica recapitulativa do IVA mensal ou trimestral até ao dia 20 do mês seguinte à disponibilização/faturação do serviço.

Esteja atento à nossa agenda fiscal mensal (publicada todos os meses no nosso blog e enviada por email) para tomar conhecimento deste e de outros prazos fiscais. 

Para quem esteja isento de IVA pelo art. 53º do CIVA, na emissão de faturas deve manter a mesma isenção. Porém, a entrega da declaração recapitulativa continua a ser obrigatória.

Esta declaração recapitulativa do IVA é uma ferramenta de apoio para as autoridades fiscais controlarem o pagamento do IVA nas transações comerciais dentro da União Europeia.

Faturas de transações intracomunitárias: registo no VIES

Uma vez que estará envolvido numa transação intracomunitária, é obrigatório registar o seu número de identificação fiscal no Sistema de Intercâmbio de informações sobre o IVA (VIES).

Além disso, é aconselhável consultar sempre neste sistema as informações do seu fornecedor ou cliente antes de iniciar trocas comerciais comunitárias.

Ao prestar serviço intracomunitário, como o “aluguer” de espaço publicitário no seu site, o registo do seu Número de Identificação Fiscal deve ser feito no Sistema de Intercâmbio de informações sobre o IVA (VIES).

Se iniciar a atividade e souber a priori que vai trabalhar com clientes intracomunitários, o registo VIES é feito diretamente na declaração de início de atividade. Contudo, se tiver já atividade registada nas Finanças, basta entregar uma declaração de alterações.

Além disso, é aconselhável consultar sempre o NIF do seu fornecedor ou cliente no Sistema VIES  antes de iniciar trocas comerciais comunitárias.

Em suma, na transação intracomunitária de cedência de espaço publicitário online deve:

  • Registar o seu NIF na VIES (na declaração de início de atividade ou declaração de alterações);
  • Validar o NIF da empresa Google no sistema VIES; 
  • Emitir fatura autoliquidação de IVA 0%;
  • Enviar declaração periódica recapitulativa do IVA;
  • Mencionar o IVA na Declaração periódica de IVA, caso seja sujeito passivo de IVA;
  • Entregar o IVA ao Estado.


Caso fature o IVA, deverá entregá-lo ao Estado e incluir a sua menção na declaração periódica do IVA.

Se estiver isento de cobrança e pagamento do IVA, ao abrigo do art. 53º, mas mesmo assim faturar o IVA, pode emitir uma Guia P2 – ato isolado no Portal das Finanças para fazer o seu pagamento ao Estado.

Tenha atenção aos prazos: deve fazê-lo até o final do mês seguinte ao da operação.

Emitir faturas certificadas para o Google AdSense com o InvoiceXpress

Com a popularização do Google AdSense é crucial entender as particularidades da emissão de faturas, especialmente no contexto das transações intracomunitárias.

Ao utilizar o programa de faturação online InvoiceXpress, simplificará este processo.

Através do nosso software de faturação certificado pode emitir as suas faturas corretamente, garantindo que todos os detalhes necessários estão presentes.

Se tiver dúvidas, a nossa equipa de suporte ajudará.

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Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

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