Faturas em PDF aceites como faturas eletrónicas até final de 2024

As faturas em formato PDF vão continuar a ser aceites como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2024, segundo uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 aprovada no Parlamento
Faturas em PDF aceites como faturas eletrónicas até final de 2024 - As faturas em formato PDF vão continuar a ser aceites como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2024, segundo uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 aprovada no Parlamento.

Faturas em PDF sem Assinatura Digital como faturas eletrónicas até final de 2024

“Até 31 de dezembro de 2024 são aceites faturas em PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal”, é o que refere a norma transitória de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 apresentada e aprovada ontem na Assembleia da República, e divulgada pela Lusa.

Desta forma é novamente flexibilizada, depois de alguns adiamentos, a implementação de algumas funcionalidades relacionadas com o tema da faturação eletrónica, como a aposição de uma assinatura digital qualificada, uma vez que até ao final de 2024 as faturas em PDF sem Assinatura Digital (não assinadas digitalmente ou com outro tipo de assinatura) terão o mesmo valor legal de uma fatura eletrónica.

Medidas de simplificação fiscal

Adicionalmente, a mesma proposta de alteração ao OE 2024 apresentada e aprovada pelo PS, contempla também outras duas iniciativas que pretendem apoiar as empresas neste período de transição fiscal eletrónica.

Em primeiro lugar, a submissão do ficheiro SAF-T relativo à contabilidade das empresas (não confundir com o SAF-T de faturação), “é aplicável aos períodos de 2025 e seguintes”. Ou seja, na prática, esta norma transitória vem adiar esta obrigatoriedade apenas para o ano de 2026.

Por último, a proposta em questão vem também influenciar a comunicação de inventários valorizados: “relativamente ao período de tributação com início em ou após 01 de janeiro de 2024, os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários”.


Independentemente da flexibilização destas medidas, é fundamental que o seu negócio esteja sempre a par das novas exigências fiscais na altura de faturar.

É por isso que utilizar um programa de faturação certificado como o InvoiceXpress, que já disponibiliza aos seus clientes, por exemplo, um serviço de Assinatura Digital e a possibilidade de fazer download das suas faturas EDI no formato XML estruturado CIUS-PT, é tão importante para a sua saúde fiscal. Experimente já grátis!

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