Faturas em PDF aceites até 31 de dezembro como faturas eletrónicas

O Governo voltou a adiar o prazo de aceitação de faturas em PDF para efeitos fiscais, ou seja, data até à qual são consideradas faturas eletrónicas, que passa agora para o final do presente ano: 31 de dezembro de 2022. Saiba tudo.
Faturas em PDF são consideradas faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2022

Faturação Eletrónica – Faturas em PDF até final de dezembro

Através de um despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, o Governo adiou pela quinta vez a data até à qual as faturas em PDF são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

Desta forma, as empresas podem usar faturas em papel (PDF) como faturas eletrónicas por mais seis meses, uma vez que o prazo foi assim estendido de 30 de junho para 31 de dezembro de 2022.

Estes adiamentos têm sido justificados pelo Executivo com a situação excecional dos últimos tempos, consequência da pandemia da Covid-19, de forma a não colocar ainda maior pressão no tecido empresarial português e a permitir o cumprimento voluntário de todas as obrigações fiscais.

Em março de 2021 o prazo de aceitação de faturas em PDF como faturas eletrónicas tinha sido estendido para 30 de junho, em maio de 2021 para setembro, em julho para o último dia de 2021, em novembro para 30 de junho de 2022 e agora para o último dia deste ano.

Recordamos que o InvoiceXpress, para cumprir com a legislação relativa à faturação eletrónica via EDI, já permite exportar as suas faturas no formato XML standard de dados estruturados CIUS-PT.

Assinatura Digital Qualificada obrigatória só em 2023

Com a prorrogação do prazo até ao qual as faturas em PDF são consideradas faturas eletrónicas para 31 de dezembro de 2022, a Assinatura Digital Qualificada é, consequentemente, outra das obrigações fiscais que fica adiada para o início do próximo ano.

Isto porque, lembramos, a Assinatura Digital Qualificada é uma medida relacionada com a implementação da faturação eletrónica via EDI em Portugal, um verdadeiro programa de transformação digital, processual e funcional.

Recomendamos a leitura deste artigo para recordar todos os detalhes sobre a Assinatura Digital Qualificada.

IRC: prazo alargado para entrega da declaração periódica

No mesmo Despacho n.º 49/2022-XXII, o Governo procedeu também à prorrogação do prazo de uma outra obrigação fiscal, desta feita o IRC.

Assim, as obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (modelo 22) relativa ao período de tributação de 2021, e respetivo pagamento, por parte das empresas, foi adiada do final de maio para o dia 6 de junho, sem penalidades ou acréscimos.

Cumpra todas as medidas fiscais com o InvoiceXpress

Como referimos, a adaptação do calendário fiscal tem sido uma preocupação do Estado ao longo dos últimos anos, de forma a que todos os negócios possam cumprir todas as obrigações legais voluntariamente e possam efetuar as necessárias transições sem pressões adicionais.

É por isso fundamental que esteja sempre a par de todas as alterações fiscais. Consulte regularmente o nosso Blog, onde partilhamos sempre as novidades da Autoridade Tributária, bem como informações e dicas úteis sobre o mundo dos negócios e sobre contabilidade.

E para cumprir com todas as obrigações fiscais sem grandes preocupações, nada melhor que utilizar o programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária mais simples e intuitivo do mercado. Experimente já o InvoiceXpress durante 30 dias grátis!

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