Fatura simplificada e fatura recibo: qual a diferença?

A faturação eletrónica é o futuro da faturação em Portugal, mas existem tipos de faturas como a fatura simplificada ou a fatura recibo que ainda hoje geram dúvidas nas empresas e profissionais. Saiba quando deve emitir uma e a outra.
A faturação eletrónica é o futuro da faturação em Portugal, mas existem tipos de faturas como a fatura simplificada ou a fatura recibo que ainda hoje geram dúvidas nas empresas e profissionais. Saiba quando deve emitir uma e a outra.

Quando existe a venda de um produto ou a prestação de um serviço em Portugal, é obrigatória a emissão de uma fatura, fatura simplificada ou fatura recibo.

Neste artigo pretendemos ajudar a esclarecer empresários, empreendedores e profissionais liberais sobre as diferenças entre uma fatura simplificada e uma fatura recibo, e quando deve emitir uma ou a outra.

O que é uma fatura?

Uma fatura não é mais do que um documento contabilístico. Representa a existência de uma troca comercial entre um fornecedor e um cliente. 

Deve ser feita a emissão de uma fatura sempre que exista a venda de um produto ou a prestação de um serviço, mesmo que o cliente não a solicite.

A fatura é um documento que tem como objetivo garantir os direitos e deveres de quem compra e vende. É uma prova legal de uma transação comercial para efeitos de impostos (IVA).

É importante referir que a fatura deve ser emitida até ao 5º dia útil seguinte à venda de um produto ou à prestação de um serviço, de acordo com o ponto 1 do Artigo 36º do CIVA.

Conheça neste artigo todos os elementos obrigatórios de constar numa fatura.

O que é uma fatura simplificada?

A fatura simplificada é um documento de venda auto pago, semelhante ao antigo talão de venda.

É um documento de preenchimento mais simples e rápido. A fatura simplificada é muito utilizada nos negócios de retalho ou da restauração, por exemplo, uma vez que não requer o preenchimento de todos os campos da futura.

Quando se pode emitir uma fatura simplificada?

A emissão de uma fatura simplificada é possível apenas quando o imposto é devido em território nacional, e quando o valor não excede:

  • Os 1000€ em vendas de bens para consumidores finais (consumidores particulares).
  • Os 100€ em vendas de bens ou prestação de serviços para empresas.

Que dados deve conter uma fatura simplificada?

As faturas simplificadas também devem ser datadas e numeradas sequencialmente, tal como as faturas normais.

Uma fatura simplificada deve conter:

  • Nome e NIF do vendedor do bem/prestador do serviço
  • Quantidade e denominação dos bens vendidos ou dos serviços prestados
  • Preço líquido do imposto, taxas aplicáveis e montante do imposto devido
  • NIF do adquirente (não é obrigatório pelo que pode ser consumidor final caso não seja indicado)

Uma fatura simplificada não pode servir de documento de transporte, uma vez que não inclui dados sobre o local de carga e descarga.

O que é uma fatura recibo?

Uma fatura recibo é um documento contabilístico que integra a fatura e o recibo de pagamento.

A fatura recibo aplica-se quando uma venda de um bem ou uma prestação de um serviço é feita e paga no mesmo momento. Serve de comprovativo de aquisição e de comprovativo de pagamento ao mesmo tempo.

Como tal, a emissão de uma fatura recibo só pode ser feita quando a data de emissão da fatura coincidir com a data de pagamento da mesma.

Ao contrário da fatura simplificada, numa fatura recibo não existe um valor limite a faturar. Contudo, se o valor for superior a 1000€ deve ser incluído o nome e a morada do cliente.

Uma fatura recibo pode servir de documento de transporte caso os devidos dados (de carga e descarga) estejam mencionados na mesma (no caso do software de faturação InvoiceXpress orientamos sempre para a emissão de uma guia de transporte).

Enquanto que uma fatura simplificada não pode ser emitida para comprovar uma transação isenta de IVA, a fatura recibo pode ser utilizada quando houver lugar à isenção de IVA, devendo ser emitida mencionado o devido motivo de iseção de IVA.

Como emitir faturas?

Tal como as faturas normais, as faturas simplificadas e as faturas recibo devem ser emitidas através de um software de faturação certificado pela Autoridade Tributária (como o InvoiceXpress).

Devem ser sempre emitidas em duplicado (um exemplar para o comerciante e outra para o cliente).

Experimente já hoje gratuitamente o programa de faturação InvoiceXpress, que lhe permite emitir faturas simplificada e faturas recibo em segundos, com a marca do seu negócio e sem complicações.

Artigos relacionados:

Curso

CURSO GRATUITO

Curso Gratuito de Faturação para Empreendedores. Inscreva-se já!

INVOICEXPRESS

Emita facturas em segundos e sem complicações Veja a apresentação.

Fale connosco!

Somos uma equipa dedicada a responder a todas as suas questões de forma rápida e eficaz.

Acreditamos que o suporte é a nossa melhor funcionalidade.