Se é trabalhador independente, saiba que pode optar pela emissão de Faturas-Recibo (os antigos Recibos Verdes) ou Faturas Simplificadas num programa de faturação certificado, independentemente do regime fiscal em que se encontra.
A escolha entre a emissão de uma fatura-recibo (antigo recibo verde) no Portal das Finanças, ou através de um programa de faturação, depende de vários fatores como o preço, a simplicidade em emitir o documento e se esse software está enquadrado com os requisitos legais exigidos pela Autoridade Tributária.
O que é um trabalhador independente?
Um trabalhador independente é uma pessoa singular que exerce atividade profissional sem estar sujeito a um contrato de trabalho, e que não se encontra abrangido pelo regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrém.
O que é um recibo verde (fatura-recibo)?
É um documento que tem efeito fiscal declarativo, emitido pelo trabalhador independente e referente à prestação de serviços, venda e/ou produção de bens para um cliente.
A maioria dos trabalhadores independentes inseridos em contabilidade simplificada podem estar incluídos em dois regimes, mediante o volume de prestação de serviços espectável:
1 – Regime de isenção de IVA:
Segundo o artigo 53 do CIVA., estão neste regime os trabalhadores que possuam um volume de faturação anual inferior a 15 mil euros.
Caso ultrapasse este valor, fica isento até Janeiro do ano seguinte. Por exemplo, se o volume de faturação em Setembro de 2024 for de 16 mil euros, continua isento até final de Dezembro, passando para o regime normal em Janeiro de 2025.
2 – Regime normal:
Insere-se no regime normal de IVA (23%) quem possua um volume de negócios superior a 15 mil euros. Neste cenário, o trabalhador fica obrigado a entregar trimestralmente a declaração períodica do IVA e proceder, da mesma forma, à dedução deste imposto.
Sou trabalhador independente. É obrigatório fazer retenção na fonte?
Caso o seu volume de negócios ultrapasse os 15 mil euros anuais, e disponha de contabilidade organizada, é obrigado a fazer retenção na fonte.
Se os seus rendimentos forem inferiores a 15 mil euros, pode optar por não o fazer.
A que taxas de retenção posso estar sujeito?
Caso esteja obrigado a fazer retenção na fonte como trabalhador independente, ou opte por fazer, está sujeito às seguintes taxas de retenção:
- 25% – aplicados a rendimentos de profissionais como médicos, advogados e arquitetos. Consulte a liste de atividades profissionais sujeita a esta taxa no artigo 151º do CIRS;
- 20% – aplicada a profissionais independentes não residentes habituais em Portugal, que exerçam atividades científicas, artísticas ou técnicas;
- 16,5% – taxa para royalties – rendimentos provenientes de propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informação;
- 11,5% – aplicados a rendimentos de trabalhadores independentes cuja a atividade não está prevista no artigo 151º do CIRS e atos isolados. É a taxa mais comum a aplicar.
As faturas-recibo (emitidas no Portal das Finanças servem apenas para atividades de prestações de serviços?
Não.
Com a aprovação do Orçamento de Estado para 2015, ocorreu uma alteração à Lei nº 82-B/2014 (PDF). Foi acrescentado o ponto n.º 21 ao artigo 29º do CIVA, indicando que é possível criar um recibo verde no Portal das Finanças para atos isolados referentes à transmissão de bens.
Posso emitir recibos verdes (faturas-recibo) através de um programa de faturação em vez de o fazer no portal das finanças?
Sim, pode.
Apenas terá de definir o seu método de comunicação com a Autoridade Tributária.
Pode comunicar os recibos verdes emitidos (faturas-recibo) automaticamente através do seu programa de faturação certificado (como o InvoiceXpress). Ou pode comunicar as faturas-recibo (recibos verdes) emitidas à Autoridade Tributária através do ficheiro SAF-T até ao dia 5 do mês seguinte à data de emissão.
Existe alguma atividade obrigada a emitir recibo-verde (fatura-recibo) no Portal das Finanças?
Não existe obrigatoriedade alguma em emitir recibos verdes (faturas-recibo) no portal das finanças, podendo optar por fazê-lo através de um software de faturação certificado.
Qual é a vantagem de emitir um recibo verde no Portal das Finanças?
A emissão de uma fatura-recibo (antigo recibo verde) no Portal das Finanças é gratuita e fica automaticamente cumprida a obrigação de comunicação de faturas à Autoridade Tributária.
Qual a vantagem em utilizar um programa de faturação para emitir recibos verdes (faturas-recibo)?
Apesar da emissão de faturas-recibo no Portal das Finanças não acarretar custos, existem mais valias em optar por um programa de faturação certificado como o InvoiceXpress.
Enquanto que no Portal das Finanças não consegue acompanhar o estado da sua tesouraria, quanto já faturou e a quem, por exemplo, um programa de faturação certificado como o InvoiceXpress vai permitir-lhe isso e muito mais:
– Relatórios de faturação ao minuto;
– Relatórios de clientes pagantes e devedores;
– Gráficos referentes ao volume faturado e tesouraria;
– Suporte dedicado;
– Documentos personalizáveis com o logótipo do seu negócio;
– E muito mais..
A utilização de um programa de faturação certificado acarreta grandes vantagens para quem prefere ter um maior controlo sobre a sua faturação, para além da fácil emissão de documentos.
Um software de faturação que lhe permita emitir orçamentos e documentos de faturação personalizados é uma forma de se diferenciar da concorrência.
Agradecimento pelos esclarecimentos prestados: Nucase.