Desde o dia 18 de abril de 2023, e com duração prevista até 31 de outubro de 2023, que entrou em vigor a isenção de IVA num cabaz de produtos alimentares essenciais.
Para esta situação extraordinária e transitória foi criado um novo Motivo de Isenção ou Não Liquidação de IVA - o M26, que já está disponível no InvoiceXpress, o seu programa de faturação certificado.
Mais informação sobre o M26:
Código: M26
Motivo: Aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares
Menção a constar na fatura: Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar
Norma aplicável: Lei n.º 17/2023
No InvoiceXpress, na emissão da sua fatura apenas terá de selecionar a razão "Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar" no campo "Razão de isenção de IVA".
Para mais informações sobre os motivos de isenção de IVA recomendamos a consulta da nossa lista completa em vigor.
Somos uma equipa dedicada a responder a todas as suas questões de forma rápida e eficaz.
Acreditamos que o suporte é a nossa melhor funcionalidade.
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