Perguntas frequentes

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Quem pode aderir ao regime IVA de Caixa?


Este regime é para sujeitos passivos de IVA com situação tributária regularizada:

  • registados para efeitos do IVA há pelo menos 12 meses;
  • com volume de facturação do ano anterior até 500 mil Euros;
  • não beneficiários de isenção do imposto (artigo 9º ou 53º);
  • não abrangidos pelo regime dos pequenos retalhistas (artigo 60º).

No caso de a empresa ter contabilidade organizada, deverá ser o Técnico Oficial de Contas (TOC) a fazer a adesão.

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