“Ao mudar de software de facturação, deverão ser conservadas cópias de segurança de todos os livros, registos e respectivos documentos de suporte por um período de 10 anos (artigo 123.º do CIRC).
Isto incluí os ficheiros SAFT-PT e as facturas em formato papel ou electrónico do programa anterior.
Este arquivo pode ser mantido em formato totalmente digital, se preferir.”