Perguntas Frequentes

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Ao criar uma nova série posso manter a numeração das minhas facturas?

Não, ao criar uma nova série tem que iniciar uma nova numeração.

Esta regra é obrigatória caso mude de série ou migre entre softwares de facturação.

Isto acontece porque todas as séries têm um código diferenciador no SAF-T, que varia consoante o software que cria a série.
Neste sentido, não pode ter uma série cuja numeração não comece no 1, mesmo que utilizasse antes uma série com o mesmo nome da que utilizava anteriormente, porque em termos práticos, aos olhos da AT, será sempre uma nova série.

De acordo com o Despacho n.º 8631/2014, que regula estas regras, no 2.3.3:

“Uma determinada série/tipo de documento de faturação, de movimentação de mercadorias ou
de qualquer outro documento suscetível de ser entregue ao cliente para conferência de entrega
de mercadorias ou de prestação de serviços não pode conter documentos com diferentes
origens *(exemplo: conter documentos criados no sistema e importados de um sistema externo
numa mesma série/tipo de documento de faturação)*.”

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