Perguntas frequentes

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O que é obrigatório constar numa guia?


O documento de transporte deve conter obrigatoriamente os seguintes elementos:

  • nome, firma ou denominação social, domicílio ou sede e número de identificação fiscal do remetente dos bens;
  • nome, firma ou denominação social, domicílio ou sede do destinatário ou adquirente dos bens;
  • número de identificação fiscal do destinatário ou adquirente, quando este seja sujeito passivo de IVA (art.º 2.º do CIVA);
  • menção, sendo caso disso, de que o destinatário ou adquirente não é sujeito passivo de IVA;
  • designação comercial dos bens, com indicação das quantidades;
  • locais de carga e descarga;
  • data e a hora em que se inicia o transporte.

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