A factura simplificada veio substituir os documentos como Venda a Dinheiro, muito usados no pequeno comércio e serviços, desde 01 de Janeiro de 2013, em que se tornou obrigatório emitir facturas de qualquer transacção comercial.
A principal diferença é que com este documento não é obrigatório a informação do cliente.
Este documento distingue-se da factura por ser permitida apenas para:
Transmissão de bens efetuadas por retalhistas a particulares sempre que a compra não seja superior a 1000€.
Prestações de serviços de montante não superior a 100€, quando o adquirente seja sujeito passivo ou particular.
Somos uma equipa dedicada a responder a todas as suas questões de forma rápida e eficaz.
Acreditamos que o suporte é a nossa melhor funcionalidade.
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