Não. Quem estava nos regimes especiais passa automaticamente para o regime geral de IVA, a não ser que optem pelo regime de IVA de caixa.
Assim, deixam de existir os regimes especiais:
– Dos Serviços de Transporte Rodoviário Nacional de Mercadorias,
– Nas Empreitadas e Subempreitadas de Obras Públicas,
– Nas Entregas de Bens às Cooperativas Agrícolas,