O documento de transporte deve conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
– nome, firma ou denominação social, domicílio ou sede e número de identificação fiscal do remetente dos bens;
– nome, firma ou denominação social, domicílio ou sede do destinatário ou adquirente dos bens;
– número de identificação fiscal do destinatário ou adquirente, quando este seja sujeito passivo de IVA (art.º 2.º do CIVA);
– menção, sendo caso disso, de que o destinatário ou adquirente não é sujeito passivo de IVA;
– designação comercial dos bens, com indicação das quantidades;
– locais de carga e descarga;
– data e a hora em que se inicia o transporte.