# Desde Janeiro de 2013 que é obrigatório a emissão de facturas em todas as transacções comerciais e em de todos os sectores de actividade, mesmo quando não solicitadas.
A obrigatoriedade da emissão de factura torna-se assim independente do adquirente, dos serviços ou dos bens. O não cumprimento desta obrigação irá implicar penalidades legais de multas até 3.750,00€ por cada infracção.
Contudo, para o adquirente, existe um incentivo de dedução em sede de IRS de 5% do IVA em facturas de serviços dos sectores de manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares. Este incentivo tem o objectivo de promover a exigência de factura por parte do consumidor.
As deduções sobre estas facturas terão inicialmente um limite máximo total de 250,00€ e em cada factura um limite de 10,00€ por cada membro do agregado familiar.
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Actualização: A 24 de Agosto de 2012 foi publicado o decreto-Lei n.º 197/2012(PDF), que vem adicionar um novo e importante conceito às novas regras de facturação: a factura simplificada. Este documento pode ser usado para cumprir a obrigatoriedade da emissão de facturas em todas as transacções comerciais.