Novas regras de facturação: Factura simplificada

O decreto de lei 198/2012 vem estipular que, a partir de 1 de Janeiro de 2013, a comunicação de elementos das facturas à Autoridade Tributária e Aduaneira deverá será feita até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão da factura.

A 24 de Agosto de 2012 foi publicado o decreto-Lei n.º 197/2012(PDF), que vem adicionar um novo e importante conceito às novas regras de facturação: a factura simplificada. Este documento pode ser usado para cumprir a obrigatoriedade da emissão de facturas em todas as transacções comerciais.

O que é a factura simplificada?
: A factura simplificada é um documento de venda semelhante a uma venda a dinheiro ou um talão. Ao contrário das facturas “normais”., uma factura simplificada apenas necessita da identificação completa da empresa emissora da factura e da discriminação dos bens ou serviços facturados. Apenas nos casos em que o cliente seja um sujeito passivo de imposto é obrigatória a indicação do respectivo número de identificação fiscal.

Em que casos pode ser emitida uma factura simplificada?
: É permitida a emissão nos seguintes cenários:

* Transmissão de bens efectuadas por retalhistas a particulares quando o valor da factura seja inferior a €1000;
* Transmissão de outros bens e prestações de serviços de montante não superior a €100, quando o adquirente seja sujeito passivo ou particular.

A partir de quando entra em vigor?
: A factura simplificada, assim como a obrigação de emissão de facturas em todas as transacções comerciais, entra em vigor a 1 de Janeiro de 2013.

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