Se é trabalhador independente, saiba que pode optar pela emissão de Facturas-Recibo (o mesmo que Recibos Verdes) num programa de facturação certificado, independentemente do regime fiscal em que se encontra.
![Recibo-Verde ou Factura?](/assets/blog/2015-02-03-facturas-recibos-verdes/Recibo-verdeouFactura-tenhaosdoisnoInvoiceXpress.png “Recibo Verde ou Factura? Tenha os dois no InvoiceXpress”)
A escolha entre a emissão de uma factura-recibo (antigo recibo verde) no Portal das Finanças, ou através de um programa de facturação, depende de vários factores como o preço, a simplicidade em emitir o documento e se esse software está enquadrado com os requisitos legais exigidos pela Autoridade Tributária.
O que é um trabalhador independente?
Um trabalhador independente é uma pessoa singular que exerce actividade profissional sem estar sujeito a um contrato de trabalho, e que não se encontra abrangido pelo regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrém.
O que é um recibo verde?
É um documento que tem efeito fiscal declarativo, emitido pelo trabalhador independente e referente à prestação de serviços, venda e/ou produção de bens para um cliente.
A maioria dos trabalhadores independentes inseridos em contabilidade simplificada podem estar incluídos em dois regimes, mediante o volume de prestação de serviços espectável:
1 – Regime de isenção de IVA:
Segundo o artigo 53 do CIVA., estão neste regime os trabalhadores que possuam um volume de facturação anual inferior a 10 mil euros. Caso ultrapasse este valor, fica isento até Janeiro do ano seguinte. Por exemplo, se o volume de facturação em Setembro de 2015 for de 11 mil euros, continua isento até final de Dezembro, passando para o regime normal em Janeiro de 2016.
2 – Regime normal:
Insere-se no regime normal de IVA (23%) quem possua um volume de negócios superior a 10 mil euros. Neste cenário, o trabalhador fica obrigado a entregar trimestralmente a declaração períodica do IVA e proceder, da mesma forma, à dedução deste imposto.
Sou trabalhor independente. É obrigatório fazer retenção na fonte?
Caso o seu volume de negócios ultrapasse os 10 mil euros anuais, e disponha de contabilidade organizada, é obrigado a fazer retenção na fonte. Se os seus rendimentos forem inferiores a 10 mil euros, pode optar por não o fazer.
A que taxas de retenção posso estar sujeito?
Caso esteja obrigado a fazer retenção na fonte, ou opte por fazer, está sujeito às seguintes taxas de retenção:
– Cat. B facturas-recibos”verdes” – 25%
– Royalties Propriedade intelectual Direitos de autor – 16,5%
– Empresários em nome individual (Na parte da prestação de serviços) – 11,5%
As facturas-recibo emitidas no Portal das Finanças servem apenas para actividades de prestações de serviços?
Não. Com a aprovação do Orçamento de Estado para 2015, ocorreu uma alteração à Lei nº 82-B/2014 (PDF). Foi acrescentado o ponto n.º 21 ao artigo 29º do CIVA, indicando que é possível criar um recibo verde no Portal das Finanças para actos isolados referentes à transmissão de bens.
Posso emitir facturas ou facturas-recibo através de um programa de facturação em vez de o fazer no portal das finanças?
Sim, pode. Apenas terá de comunicar as facturas-recibo emitidas à Autoridade Tributária até ao dia 20 do mês seguinte à data de emissão.
Existe alguma actividade obrigada a emitir facturas-recibo no portal das finanças?
Não existe obrigatoriedade alguma em emitir facturas-recibo no portal das finanças, podendo optar por fazê-lo através de um software de facturação.
Qual é a vantagem de emitir facturas-recibo no Portal das Finanças?
A emissão de uma factura-recibo (antigo recibo verde) no Portal das Finanças é gratuita e fica automaticamente cumprida a obrigação de comunicação de facturas à Autoridade Tributária.
Qual a vantagem em utilizar um programa de facturação?
Apesar da emissão de facturas-recibo no Portal das Finanças não acarretar custos, existem mais valias em optar por um programa de facturação certificado como o InvoiceXpress. Enquanto que no Portal das Finanças não consegue acompanhar o estado da sua tesouraria, quanto já facturou e a quem, por exemplo, um programa de facturação vai permitir-lhe isso e muito mais:
* Relatórios de Facturação ao minuto
* Relatórios de clientes pagantes e devedores
* Gráficos referentes ao volume facturado e tesouraria
* Suporte dedicado
* Documentos personalizáveis com o logótipo da sua empresa
A utilização de um programa de facturação acarreta grandes vantagens para quem prefere ter um maior controlo sobre a sua facturação, para além da fácil emissão de documentos. Um software de facturação que lhe permita emitir orçamentos e documentos de facturação personalizados é uma forma de se diferenciar da concorrência.
Agradecimento pelos esclarecimentos prestados: Nucase.