Mais tempo para a entrega do IVA mensal de junho e julho, entrega da declaração de IRC de 2020 prolongada e faturas em PDF como faturas eletrónicas até setembro.
Mantendo a lógica de flexibilização de alguns impostos e de adiamento de algumas medidas que tem vindo a ser praticada pelas Finanças desde o ano passado, como resposta à pandemia e suas consequências sociais e económicas, o Secretário de Estados dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, assinou um novo Despacho com o reajuste de três medidas fiscais, “sem quaisquer acréscimos ou penalidades”.
Analisamos de seguida essas novas datas, de forma a que todos os intervenientes económicos, quer freelancers e ENI, quer empresas ou outras sociedades, estejam a par dessas obrigações fiscais.
Faturas em PDF como faturas eletrónicas até setembro
Apesar de não ser uma novidade, a faturação eletrónica é um tema fiscal que tem marcado a atualidade do universo da faturação ao longo dos últimos tempos.
Ainda recentemente tivemos a oportunidade de analisar no nosso blog uma das alterações nesta área que irá marcar este ano de 2021: a Assinatura Eletrónica Qualificada.
Com este novo despacho o Executivo prolonga a data até à qual as faturas em PDF continuarão a ser consideradas faturas eletrónicas para 30 de setembro de 2021 (tinha sido prolongada já anteriormente para 30 de junho).
A implementação da faturação eletrónica (EDI) assume-se como um verdadeiro programa de transformação digital, processual e funcional. Por isso, e apesar deste novo adiamento, a equipa do InvoiceXpress está empenhada em preparar o nosso programa de faturação certificado para esta alteração fiscal, estando esta nova funcionalidade já em fase de desenvolvimento.
IRC – Declaração de 2020 até junho
Em relação ao IRC, o Despacho 133/2021 XXII agora publicado veio prorrogar a entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC, relativa ao período de tributação de 2020, até 30 de junho.
O respetivo pagamento pode também ser cumprido até essa mesma data.
Regime Mensal de IVA – Novas datas para junho e julho
Por último, em matéria de IVA, através deste novo Despacho o Governo procedeu a duas alterações:
1- As declarações de IVA a entregar em junho e julho deste ano, referentes ao regime mensal, poderão ser submetidas até ao dia 20 de cada mês;
2- Já a entrega do imposto de IVA de regime mensal desses mesmos meses (junho e julho de 2021) poderá agora ser efetuada até ao dia 25 de cada mês.
Rapidez e Atualidade com o InvoiceXpress
Como mencionámos em cima, a adaptação do calendário fiscal nacional tem sido uma das preocupações do Governo ao longo do último ano, com o objetivo de facilitar a cidadãos e a empresas o cumprimento voluntário de todas as obrigações fiscais.
Desta forma, é importante que esteja a par das principais alterações fiscais. Fique atento ao nosso Blog, onde regularmente partilhamos novidades e informações da Autoridade Tributária, sobre o mundo dos negócios e sobre contabilidade.
E, num mundo global em constante mudança, utilizar um programa de faturação simples e intuitivo como o InvoiceXpress pode ser o fator diferenciador para uma eficaz gestão da sua faturação. Não adie mais: experimente já durante 30 dias grátis!