Já é obrigatório comunicar os documentos de transporte antes de sair com a mercadoria. Muitas dúvidas têm surgido em relação a este tema. Nas próximas semanas, vamos tentar responder a algumas.
![Ainda tem dúvidas sobre guias? – invoicexpress](/assets/blog/2013-07-08-duvidas-sobre-guias/duvidas-sobre-guias.png “Ainda tem dúvidas sobre guias?”)
1. O que é obrigatório constar numa guia?
O documento deverá ter as informações: hora de carga, local de carga e local de descarga.
A hora de descarga e a matrícula são informações opcionais.
2. Se transferir mercadorias entre armazéns ou lojas da minha empresa preciso de comunicar?
Ainda que o remetente e o destinatário dos bens seja o mesmo, é obrigatória a comunicação dos documentos de transporte.
3. Não preciso de comunicar os documentos já que posso fazê-lo por telefone.
Não. O serviço telefónico de comunicação destes documentos só está aberto a entidades que os emitam manualmente, em cadernos adquiridos em tipografias certificadas pela AT.
Poderá também utilizar o telefone se o seu software ou o próprio portal da AT estiverem inoperacionais.
4. Posso ser multado se não comunicar os documentos de transporte?
Apesar de já ser obrigatório comunicar documentos de transporte a Autoridade Tributária garantiu que só haverá coimas a partir de dia 15 de Outubro.
Veja mais [legislação sobre a comunicação de documentos de transporte](https://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/16400/0466604677.pdf).
Vamos continuar a responder às suas [dúvidas sobre guias e documentos de transporte](/assets/blog/duvidas-guias-transporte).