A negociação corre bem e faz a venda (parabéns!).
Agora encontra-se com uma dúvida: emitir uma factura ou venda a dinheiro?
Se o pagamento for imediato…
: O documento a ser emitido pode ser uma venda a dinheiro, independentemente do método de pagamento.
Neste tipo de documento não é obrigado a identificar o cliente e a venda a dinheiro é habitualmente emitida para o “consumidor final”. Não é um documento equivalente a uma factura e em cenários em que pode emitir a venda a dinheiro existe uma dispensa de facturação Art.º 40 do CIVA.
Como é emitida apenas nos casos de pagamento imediato, a venda a dinheiro é um documento bastante usado na indústria de bens/produtos.
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Se o pagamento não for imediato…
: Por exemplo, no caso de uma venda a crédito, sugerimos que opte pela emissão de uma factura.
Uma factura é um documento de venda emitido a um cliente. A identificação do cliente é obrigatória, nomeadamente o nome e a identificação fiscal (sugerimos-lhe que identifique o seu cliente da forma mais completa possível).
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Válido para ambos os documentos:
: Só deve emitir facturas ou vendas a dinheiro se os produtos vendidos ou os serviços prestados fizerem parte da sua actividade (principal e/ou secundária). Caso contrário, o correcto será optar por emitir uma nota de débito.
Os elementos que devem figurar nestes documentos são, de acordo com o Artigo 36.º do CIVA / Artigo 40.º do CIVA, os seguintes:
1. Nome e identificação fiscal da sua empresa;
2. Denominação do bens vendidos ou serviços prestados;
3. Preço líquido de imposto, as taxas aplicáveis e o montante de imposto devido ou o preço com a inclusão do imposto e a(s) taxa(s) aplicáveis.
Ambos os tipos de documento devem ser datados e numerados sequencialmente.